Após subornar cliente, advogado é condenado por corrupção passiva

Advogado, que atuava como defensor dativo da vítima, exigiu quantia de 3 mil reais para apresentar contrarrazões em recurso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Brasiléia, conseguiu a condenação do advogado K. H. M. S. pelo crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, caput, do Código Penal.

De acordo com os autos do processo, o advogado, em novembro de 2015, recebeu a vítima em seu escritório, tendo sido procurado para tratar de assunto relacionado ao Sindicato dos Mototaxistas. Na ocasião, o réu alegou que não poderia ajudá-lo, uma vez que havia sido nomeado como defensor dativo para defesa da vítima em ação penal em curso.

Entretanto, se dispôs a prosseguir em sua defesa, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPAC, caso recebesse a importância de três mil reais.

A vítima, temendo perder o patrocínio do denunciado no processo, visto a impossibilidade de pagar a quantia, ofereceu sua motocicleta como forma de pagamento, entregando cópia do documento do veículo ao advogado, que exigiu ainda a assinatura de uma nota promissória no mesmo valor, reconhecendo a dívida.

Após o ocorrido, a vítima se dirigiu ao cartório criminal no fórum local e informou o ocorrido, sendo orientada a se dirigir ao MPAC, que deu início às investigações e, posteriormente, ofereceu denúncia contra o acusado, em ação assinada pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira.

Decisão

Em sua defesa, no interrogatório judicial, o réu alegou que ocorreu um mal entendido e que o valor cobrado era para que ajuizasse uma demanda em favor da vítima contra o Sindicato dos Mototaxistas. Já em suas alegações finais, argumentou que era obrigação da Defensoria Pública atuar em grau recursal e, portanto, não estaria atuando na condição de funcionário público. Ainda, que sua nomeação foi ilegal e que os atos praticados também são ilegais, devendo serem declarados nulos.

Entretanto, como pontua o juiz de Direito Clóvis de Souza Lodi, em sua decisão, “se o réu entende que sua nomeação era ilegal, então deveria ter renunciado ao munus público ao qual foi nomeado, o que não fez”. Também questiona o fato de que o réu, tendo praticado uma ilegalidade ao cobrar dinheiro de um cliente enquanto atuava na condição de defensor dativo do mesmo, não poderia tentar justificar o ato alegando que não exercia o encargo de defensor dativo, sob o argumento de que caberia à Defensoria Pública fazê-lo.

O juiz aponta ainda que o réu não logrou êxito na tentativa de justificar o motivo pelo qual a vítima assinou uma nota promissória em seu favor e porque havia ficado com uma cópia do documento da motocicleta.

Diante das provas apresentadas, o advogado foi condenado a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000 (três mil reais) e prestação de serviços à comunidade, consistente no atendimento voluntário em 03 (três) processos mensais na Vara Cível e 03 (três) processos mensais na Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. A sentença que condenou o advogado pelo crime concussão ainda é passível de recurso.

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Publicado por
Alexandre Lima