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Após solicitação do Deputado Manoel Moraes, Iteracre realiza entrega de títulos definitvos a moradores de Polos Agroflorestais em Xapuri

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O Governo do Estado por meio do Instituto de Terras do Acre, realizou nesta terça-feira, 08, a entrega de títulos definitivos aos moradores dos Polos Agroflorestais Xapuri I e II. O pedido foi feito pelo Deputado Manoel Moraes, que protocolou através de seu gabinete a solicitação para que esses polos fossem incluídos no programa “Minha Terra de Papel Passado”.

As pessoas que residem nestas regiões mencionadas lutavam há mais de 20 anos para conseguir os títulos definitivos de suas terras, em virtude disso o Deputado Manoel Moraes fez a solicitação. Esta etapa do programa atendeu um total de 530 hectares, trabalho este realizado em um período de pouco mais de 70 dias.

A Presidente do Iteracre, Gabriela Câmara, agradeceu e destacou os investimentos do Governo do Estado: “O Governador Gladson Cameli, através do ITERACRE, investiu nessas regularizações mais de 3,5 milhões de reais, recursos próprios do governo do estado. Sou grata a Deus pela coragem para encarar este trabalho desafiador. Sou grata ao Governador por priorizar a regularização fundiária e acreditar no nosso trabalho. Afirmou a Presidente.

A equipe do Iteracre tem trabalhado ainda na regularização do bairro laranjal (Xapuri), atendendo a solicitação do Deputado Manoel Moraes, onde se estima que mais de 500 títulos serão entregues.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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