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Após policiais virarem celebridades na web, PM cria código de conduta para militares na internet no Acre

Portaria sobre como policial militar deve se portar em rede social foi publicada nesta quarta-feira (30) no DOE. Associação dos Militares diz que regramento é ‘autoritário e abusivo’ por ferir a liberdade de expressão.

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Comando da PM do Acre publicou portaria sobre como policiais devem se portar em rede social – Foto: Asscom/Polícia Militar

Por Iryá Rodrigues

O comando da Polícia Militar do Acre publicou uma portaria com orientações aos militares sobre como se portar nas redes sociais, como Whatsapp, Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, Linkedin e Blogs. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

A medida foi tomada depois que vários policiais viraram verdadeiras celebridades na internet. Um dos casos mais recentes foi do casal de sargentos da PM-AC, Alda Nery e Erisson Nery, que assumiu o poliamor com a administradora Darlene Oliveira.

A história do trisal ganhou repercussão nacional no último Dia dos Namorados e atualmente o perfil oficial dos três tem mais de 55,4 mil seguidores no Instagram.

Sargentos da PM no AC assumem trisal e criam perfil para compartilhar rotina – Foto: reprodução

Eles postam fotos, respondem perguntas de quem tem curiosidade sobre o tema e mostram um pouco da rotina. Aos finais de semana, eles costumam publicar fotos e vídeos em aglomerações e, muitas vezes, sem uso de máscara facial.

Outro policial que ficou conhecido por usar as redes sociais para postar o dia a dia do trabalho, das ocorrências policiais e críticas sobre vários temas, é o sargento Diego Pablo Paz. Ele tem um perfil no Instagram com 31,8 mil seguidores e um canal no YouTube com mais de 1,9 mil inscritos.

Sargento Diego Pablo Paz tem um perfil no Instagram com 31,8 mil seguidores – Foto: Reprodução/Instagram

O sargento sempre aparecia nos vídeos do programa “Polícia 190”, no YouTube, que mostrava as ações policiais no estado do Acre, como abordagens e outros atendimentos de ocorrências. Em julho do ano passado, após receber uma notificação do Ministério Público, a PM-AC suspendeu a gravação do programa nas ocorrências.

A reportagem, o sargento Nery afirmou que prefere não se pronunciar sobre a portaria. Esse foi o mesmo posicionamento do sargento Paz, que preferiu não comentar.

Em maio do ano passado, a PM chegou a informar que iria avaliar a conduta de policias militares que apareceram fardados e com armas, em dublagens do aplicativo TikTok. Na época, o comando informou que não havia nenhuma diretriz específica sobre a exposição nas redes sociais e que iria trabalhar na regulamentação a respeito dessas condutas.

Portaria

A portaria leva em consideração que o militar deve se portar nas redes sociais com a mesma postura sob a qual se mantém no ambiente de trabalho ou na vida particular. Ou seja, o código de ética da categoria também deve ser respeitado na internet.

Para o comando, ao produzir, criar ou disponibilizar imagens fardado ou com elementos que vinculem à PM nas redes sociais, o policial não está apenas se identificando como pessoa física, e sim representando uma instituição inteira.

Portanto, conforme a portaria, o policial militar deve ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais consequências do conteúdo que postar ou divulgar na internet.

Regras

Entre as regras determinadas pela portaria estão que, ao usar as redes sociais, o policial deve:

  • ter ciência que é responsável pelo conteúdo que criar ou reproduzir;
  • checar a fonte e a veracidade das informações que deseja reproduzir antes de efetivamente reproduzi-las;
  • observar que a moderação, a sobriedade, a discrição, o decoro e a conduta respeitosa e ilibada devem orientar todas as formas de atuação na internet;
  • manter conduta cuidadosa, serena e discreta ao interagir nas mídias sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da Polícia Militar, observada sempre a prudência da linguagem;
  • abster-se de produzir ou reproduzir conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, desrespeitoso ou falso contra civis, militares estaduais, funcionário público, instituições e órgãos públicos, em especial a Corporação;
  • abster-se de divulgar imagens do planejamento, modus operandi e critérios de execução de operações e ações policiais, bem como das rotinas de segurança inerentes ao ambiente militar, por se tratar de informações que, se tornadas públicas, poderão vir a prejudicar a Corporação ou seus membros atualmente ou no futuro;
  • citar na descrição do conteúdo o militar responsável, sempre que utilizar a imagem da Corporação em mídias sociais;
  • proteger a imagem, identidade, dados pessoais e residência dos envolvidos em ocorrência policial, bem como de todos aqueles que não consentirem com a sua divulgação.

A portaria traz ainda que é vedada manifestação, nas redes sociais, de pensamentos, opiniões, convicções ou qualquer outro assunto que venham a ferir a hierarquia e disciplina militar.

Os policiais devem também evitar usar fardamento, armamento, postos e graduações, e quaisquer símbolos que remetam à PM-AC para fins de promoção pessoal e comerciais.

Penalidades

A fiscalização das medidas vai ficar a cargo da 5ª Seção da PM-AC e da Corregedoria Geral. Em caso de descumprimento do que foi disposto na portaria, os militares podem sofrer penalidades. Entre elas:

  • Calúnia: por publicar ou republicar nas redes sociais que alguém cometeu crime, transgressão, ou qualquer ato, sem que este o tenha praticado;
  • Difamação: publicar ou republicar conteúdo sobre pessoa imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
  • Injúria: publicar ou republicar conteúdo ou enviar mensagens atribuindo características negativas a uma pessoa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro;
  • Ameaça: publicar ou republicar conteúdo ou enviar mensagem, dizendo que vai causar mal injusto e grave a outrem;
  • Divulgação de segredo: publicar ou republicar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados;
  • Violação de segredo profissional: revelar em redes sociais fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação;
  • Infração disciplinar: utilizar-se das redes sociais para censurar ato de superior hierárquico ou desconsiderá-lo;
  • Infração disciplinar: publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança.
  • Violação de segredo profissional: divulgar modus operandi ou planejamento de operação policial.

Os crimes militares contra a autoridade ou disciplina militar, como motim, conspiração, aliciação para motim, incitamento à indisciplina, todos punidos com pena de reclusão, também estão previstos em meio virtual, ou seja, por meio da utilização das redes sociais.

‘Autoritária e abusiva’

Para o presidente da Associação do Militares do Acre (AME), sargento Kalyl Aquino, a portaria é ‘autoritária e abusiva’ e a categoria vai buscar uma conversa com o Comando para chegar a um entendimento unificado.

Segundo ele, caso não haja um acordo, a assessoria jurídica da AME vai ser acionada para analisar o documento e, se possível, entrar na Justiça para pedir a nulidade.

“A gente entende a preocupação do comando em relação a uma exposição, muitas vezes, desnecessária e até excessiva, em relação às ações, aos procedimentos policiais. Mas, o cerceamento da liberdade de expressão, da forma como vem na portaria, está muito limitador. De certa forma, ela é até autoritária e abusiva. Não pode simplesmente, por ser militar, se sujeitar a não poder fazer uso de uma rede social para fazer toda e qualquer manifestação, claro que respeitando coerência, limites e a própria hierarquia militar”, disse o sargento.

O subcomandante da PM-AC, coronel Luciano Fonseca, afirmou que o tema já vem sendo trabalhado há um tempo e que a necessidade surgiu a partir do avanço do uso de redes sociais por todas as pessoas. Ele contestou a afirmação de que a portaria é autoritária e disse que ninguém está proibido de usar as redes sociais.

“Como temos um código de ética, é necessário também regulamentar o uso dessas ferramentas por policiais militares. Não foi por causa de um fato concreto ou específico e sim porque se faz necessário mesmo ter esse regramento. Ao meu ver, a portaria não traz autoritarismo nenhum, não proíbe ninguém de usar redes sociais, mas, assim como na vida privada e na vida profissional, os policiais devem se comportar com ética e respeito às pessoas nas redes sociais. A portaria traz a responsabilidade para aqueles que usarem a rede social para cometer crimes”, afirmou o subcomandante.

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Após sucesso de atendimentos, Polícia Civil retorna a escola e amplia emissão gratuita da CIN em Rio Branco

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Devido ao sucesso e à grande demanda pelos serviços ofertados na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a equipe do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Acre (PCAC) retornou à Escola Estadual Doutor Pimentel Gomes, neste sábado, 14, no bairro São Francisco, em Rio Branco, e realizou mais 50 atendimentos à população. Todos os serviços foram prestados de forma totalmente gratuita, reforçando o compromisso da instituição com o acesso à cidadania.

Mais de 150 atendimentos foram realizados nas duas etapas da ação no bairro São Francisco. Foto: cedida

A primeira ação ocorreu no último dia 7 de fevereiro, durante a programação do Juntos Pelo Acre, quando o Instituto de Identificação contabilizou 108 atendimentos ao público na mesma unidade de ensino. Diante da alta procura e da necessidade da comunidade, a PCAC decidiu promover o retorno da equipe para assegurar que mais pessoas pudessem emitir o novo documento oficial.

O programa Juntos Pelo Acre é coordenado pela vice-governadora Mailza Assis e tem como objetivo levar serviços essenciais diretamente às comunidades, especialmente às regiões com maior vulnerabilidade social. A iniciativa integra diversos órgãos estaduais, promovendo cidadania, inclusão social e acesso facilitado a direitos básicos, como documentação civil, atendimentos de saúde e orientações jurídicas, fortalecendo a presença do Estado junto à população.

Vice-governadora Mailza Assis coordena o programa Juntos Pelo Acre, que leva cidadania e serviços essenciais à população. Foto: Dharcules Pinheiro/Secom

O diretor do Instituto de Identificação, Júnior César, destacou a importância da ação. “A grande procura demonstra o quanto a população precisa desse serviço. Nosso compromisso é garantir que todos tenham acesso à Carteira de Identidade Nacional, um documento fundamental para o exercício pleno da cidadania. Retornar à escola foi uma forma de atender essa demanda e assegurar que ninguém ficasse sem o documento”, afirmou.

Já o delegado-geral da PCAC, Dr. José Henrique Maciel, ressaltou o papel social da instituição. “A Polícia Civil também exerce uma função cidadã. Ao levarmos a emissão gratuita da CIN às comunidades, estamos promovendo dignidade, inclusão e fortalecendo a política pública de acesso à documentação básica para todos os acreanos”, enfatizou.

 

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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Mulher é assassinada 12 horas após ter medida protetiva contra marido

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PCBA
Imagem colorida de policiais civis

Uma mulher foi assassinada na sexta-feira (13/2), poucas horas após denunciar o companheiro por violência doméstica, na cidade de Ipirá, no Centro-Norte da Bahia.

Liliane Bastos Azevedo, de 25 anos, foi esfaqueada pelo marido, Aroldo Cintra Aragão, por volta das 14h, cerca de 12 horas depois de ter sido agredida e ameaçada ao se recusar a manter relações sexuais com ele.

Durante a madrugada, Liliane registrou boletim de ocorrência por violência doméstica no site da Delegacia Virtual e solicitou medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha.

Leia reportagem completa no Correio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Câmara Criminal mantém condenação de agricultor por homicídio na Transacreana

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Por maioria, desembargadores rejeitam recurso da defesa e confirmam pena de mais de 18 anos em regime fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por maioria absoluta, a condenação do agricultor Marcos Antônio Duarte do Nascimento, preso pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, de 42 anos. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a alteração da dosimetria da pena. Com o julgamento, permanece válida a sentença de 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Marcos Antônio foi condenado em 2025 pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Conforme o processo, ele matou o colega de trabalho com um golpe de foice que partiu a cabeça da vítima ao meio, causando morte imediata. O crime ocorreu em uma fazenda localizada no Ramal do Maninho, no km 90 da rodovia AC-90, conhecida como Transacreana.

De acordo com as investigações, autor e vítima eram amigos e trabalhavam na mesma propriedade rural. Na noite de 8 de outubro de 2024, após ingerirem bebida alcoólica, os dois discutiram por motivos considerados fúteis. A briga evoluiu para agressões físicas, momento em que Marcos Antônio pegou uma foice e desferiu um único golpe fatal contra o amigo.

Após o crime, o acusado fugiu e foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Acre (DHPP). Durante o flagrante, alegou ter agido em legítima defesa. Mesmo assim, foi levado a julgamento em agosto de 2025 e condenado.

A defesa recorreu à Câmara Criminal com o objetivo de modificar a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na primeira fase da sentença.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator destacou que a personalidade do condenado foi considerada negativa com base em elementos concretos constantes nos autos, que indicaram periculosidade e frieza. O magistrado ressaltou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de laudo técnico para essa avaliação.

O relator também apontou que as circunstâncias do crime foram corretamente avaliadas de forma negativa, em razão da crueldade empregada e do uso de instrumento de alta letalidade. Segundo o voto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade do juiz sentenciante. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento permanece preso e segue cumprindo pena em regime fechado.

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