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Após policiais virarem celebridades na web, PM cria código de conduta para militares na internet no Acre

Portaria sobre como policial militar deve se portar em rede social foi publicada nesta quarta-feira (30) no DOE. Associação dos Militares diz que regramento é ‘autoritário e abusivo’ por ferir a liberdade de expressão.

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Comando da PM do Acre publicou portaria sobre como policiais devem se portar em rede social – Foto: Asscom/Polícia Militar

Por Iryá Rodrigues

O comando da Polícia Militar do Acre publicou uma portaria com orientações aos militares sobre como se portar nas redes sociais, como Whatsapp, Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, Linkedin e Blogs. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

A medida foi tomada depois que vários policiais viraram verdadeiras celebridades na internet. Um dos casos mais recentes foi do casal de sargentos da PM-AC, Alda Nery e Erisson Nery, que assumiu o poliamor com a administradora Darlene Oliveira.

A história do trisal ganhou repercussão nacional no último Dia dos Namorados e atualmente o perfil oficial dos três tem mais de 55,4 mil seguidores no Instagram.

Sargentos da PM no AC assumem trisal e criam perfil para compartilhar rotina – Foto: reprodução

Eles postam fotos, respondem perguntas de quem tem curiosidade sobre o tema e mostram um pouco da rotina. Aos finais de semana, eles costumam publicar fotos e vídeos em aglomerações e, muitas vezes, sem uso de máscara facial.

Outro policial que ficou conhecido por usar as redes sociais para postar o dia a dia do trabalho, das ocorrências policiais e críticas sobre vários temas, é o sargento Diego Pablo Paz. Ele tem um perfil no Instagram com 31,8 mil seguidores e um canal no YouTube com mais de 1,9 mil inscritos.

Sargento Diego Pablo Paz tem um perfil no Instagram com 31,8 mil seguidores – Foto: Reprodução/Instagram

O sargento sempre aparecia nos vídeos do programa “Polícia 190”, no YouTube, que mostrava as ações policiais no estado do Acre, como abordagens e outros atendimentos de ocorrências. Em julho do ano passado, após receber uma notificação do Ministério Público, a PM-AC suspendeu a gravação do programa nas ocorrências.

A reportagem, o sargento Nery afirmou que prefere não se pronunciar sobre a portaria. Esse foi o mesmo posicionamento do sargento Paz, que preferiu não comentar.

Em maio do ano passado, a PM chegou a informar que iria avaliar a conduta de policias militares que apareceram fardados e com armas, em dublagens do aplicativo TikTok. Na época, o comando informou que não havia nenhuma diretriz específica sobre a exposição nas redes sociais e que iria trabalhar na regulamentação a respeito dessas condutas.

Portaria

A portaria leva em consideração que o militar deve se portar nas redes sociais com a mesma postura sob a qual se mantém no ambiente de trabalho ou na vida particular. Ou seja, o código de ética da categoria também deve ser respeitado na internet.

Para o comando, ao produzir, criar ou disponibilizar imagens fardado ou com elementos que vinculem à PM nas redes sociais, o policial não está apenas se identificando como pessoa física, e sim representando uma instituição inteira.

Portanto, conforme a portaria, o policial militar deve ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por eventuais consequências do conteúdo que postar ou divulgar na internet.

Regras

Entre as regras determinadas pela portaria estão que, ao usar as redes sociais, o policial deve:

  • ter ciência que é responsável pelo conteúdo que criar ou reproduzir;
  • checar a fonte e a veracidade das informações que deseja reproduzir antes de efetivamente reproduzi-las;
  • observar que a moderação, a sobriedade, a discrição, o decoro e a conduta respeitosa e ilibada devem orientar todas as formas de atuação na internet;
  • manter conduta cuidadosa, serena e discreta ao interagir nas mídias sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da Polícia Militar, observada sempre a prudência da linguagem;
  • abster-se de produzir ou reproduzir conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, desrespeitoso ou falso contra civis, militares estaduais, funcionário público, instituições e órgãos públicos, em especial a Corporação;
  • abster-se de divulgar imagens do planejamento, modus operandi e critérios de execução de operações e ações policiais, bem como das rotinas de segurança inerentes ao ambiente militar, por se tratar de informações que, se tornadas públicas, poderão vir a prejudicar a Corporação ou seus membros atualmente ou no futuro;
  • citar na descrição do conteúdo o militar responsável, sempre que utilizar a imagem da Corporação em mídias sociais;
  • proteger a imagem, identidade, dados pessoais e residência dos envolvidos em ocorrência policial, bem como de todos aqueles que não consentirem com a sua divulgação.

A portaria traz ainda que é vedada manifestação, nas redes sociais, de pensamentos, opiniões, convicções ou qualquer outro assunto que venham a ferir a hierarquia e disciplina militar.

Os policiais devem também evitar usar fardamento, armamento, postos e graduações, e quaisquer símbolos que remetam à PM-AC para fins de promoção pessoal e comerciais.

Penalidades

A fiscalização das medidas vai ficar a cargo da 5ª Seção da PM-AC e da Corregedoria Geral. Em caso de descumprimento do que foi disposto na portaria, os militares podem sofrer penalidades. Entre elas:

  • Calúnia: por publicar ou republicar nas redes sociais que alguém cometeu crime, transgressão, ou qualquer ato, sem que este o tenha praticado;
  • Difamação: publicar ou republicar conteúdo sobre pessoa imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
  • Injúria: publicar ou republicar conteúdo ou enviar mensagens atribuindo características negativas a uma pessoa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro;
  • Ameaça: publicar ou republicar conteúdo ou enviar mensagem, dizendo que vai causar mal injusto e grave a outrem;
  • Divulgação de segredo: publicar ou republicar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados;
  • Violação de segredo profissional: revelar em redes sociais fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação;
  • Infração disciplinar: utilizar-se das redes sociais para censurar ato de superior hierárquico ou desconsiderá-lo;
  • Infração disciplinar: publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança.
  • Violação de segredo profissional: divulgar modus operandi ou planejamento de operação policial.

Os crimes militares contra a autoridade ou disciplina militar, como motim, conspiração, aliciação para motim, incitamento à indisciplina, todos punidos com pena de reclusão, também estão previstos em meio virtual, ou seja, por meio da utilização das redes sociais.

‘Autoritária e abusiva’

Para o presidente da Associação do Militares do Acre (AME), sargento Kalyl Aquino, a portaria é ‘autoritária e abusiva’ e a categoria vai buscar uma conversa com o Comando para chegar a um entendimento unificado.

Segundo ele, caso não haja um acordo, a assessoria jurídica da AME vai ser acionada para analisar o documento e, se possível, entrar na Justiça para pedir a nulidade.

“A gente entende a preocupação do comando em relação a uma exposição, muitas vezes, desnecessária e até excessiva, em relação às ações, aos procedimentos policiais. Mas, o cerceamento da liberdade de expressão, da forma como vem na portaria, está muito limitador. De certa forma, ela é até autoritária e abusiva. Não pode simplesmente, por ser militar, se sujeitar a não poder fazer uso de uma rede social para fazer toda e qualquer manifestação, claro que respeitando coerência, limites e a própria hierarquia militar”, disse o sargento.

O subcomandante da PM-AC, coronel Luciano Fonseca, afirmou que o tema já vem sendo trabalhado há um tempo e que a necessidade surgiu a partir do avanço do uso de redes sociais por todas as pessoas. Ele contestou a afirmação de que a portaria é autoritária e disse que ninguém está proibido de usar as redes sociais.

“Como temos um código de ética, é necessário também regulamentar o uso dessas ferramentas por policiais militares. Não foi por causa de um fato concreto ou específico e sim porque se faz necessário mesmo ter esse regramento. Ao meu ver, a portaria não traz autoritarismo nenhum, não proíbe ninguém de usar redes sociais, mas, assim como na vida privada e na vida profissional, os policiais devem se comportar com ética e respeito às pessoas nas redes sociais. A portaria traz a responsabilidade para aqueles que usarem a rede social para cometer crimes”, afirmou o subcomandante.

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Brasileia conquista Selo Ouro e alcança marca histórica em transparência pelo Radar Nacional da Transparência Pública

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Por Fernando Oliveira- Secom/ Prefeitura de Brasileia

O município de Brasileia, alcançou, pela primeira vez, o Selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), consolidando-se como referência estadual e nacional em transparência e gestão pública responsável.

O resultado foi divulgado oficialmente nesta quinta-feira (04), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Florianópolis (SC).

Com nota de 86,28%, Brasileia atingiu um dos níveis mais elevados.

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Adolescente de 17 anos é encontrado morto dentro de casa em Feijó; polícia apura possibilidade de suicídio

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Wesley Correia, conhecido na comunidade por praticar vôlei, teve o corpo encaminhado ao IML; laudo pericial deve esclarecer as circunstâncias do óbito

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de práticas esportivas, especialmente o vôlei. Foto: captada 

O adolescente Wesley Correia da Costa Nascimento, de 17 anos, foi encontrado morto dentro da própria casa na manhã desta sexta-feira (5), em Feijó. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do óbito, e informações preliminares apontam para a possibilidade de suicídio, hipótese que ainda não foi confirmada oficialmente.

De acordo com o delegado Dione Lucas, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)e passará por exames periciais para esclarecer a causa da morte. Apenas após a conclusão dos laudos será possível determinar com precisão o que ocorreu.

Wesley era bastante conhecido na comunidade e participava ativamente de atividades esportivas, especialmente de vôlei. A notícia de sua morte causou grande comoção entre familiares e amigos, que manifestaram tristeza e surpresa nas redes sociais.

A Polícia Civil continua com as investigações e aguarda o resultado oficial da perícia para dar andamento ao caso.

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PCAC prende homem de 45 anos por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas

DEMPCA efetua prisão de homem por estupro de vulnerável nesta sexta-feira em Cruzeiro do Sul. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), realizou mais uma prisão nesta sexta-feira, 5, em Cruzeiro do Sul, reforçando as ações de combate à violência e proteção às vítimas no município.

O detido, identificado pelas iniciais D.G.A., de 45 anos, foi preso em cumprimento de mandado decorrente de condenação por estupro de vulnerável.

A prisão integra um conjunto de ações realizadas pela DEMPCA ao longo da semana em Cruzeiro do Sul, período no qual quatro pessoas foram capturadas, duas por violência doméstica e duas por estupro de vulnerável.

“As operações refletem o comprometimento das equipes da DEMPCA e demais unidades policiais em garantir a proteção de mulheres, crianças e adolescentes, além de assegurar a responsabilização de agressores”, declarou o delegado Vinícios Almeida.

Almeida destaca que seguirá empenhada no enfrentamento firme e contínuo aos crimes que atingem grupos vulneráveis, reforçando a importância das denúncias e da atuação integrada para coibir abusos e assegurar justiça às vítimas.

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