Brasil
Após mudanças, oito em cada dez geladeiras não poderão mais ser vendidas no Brasil
Levantamento do R7 mostra que apenas 99 das 528 unidades atendem à eficiência energética imposta pelo governo federal
As mudanças implementadas pelo governo Lula para o mercado de refrigeradores vão impedir a venda de oito de cada dez (81,25%) geladeiras registradas no Imetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), segundo levantamento realizado pelo R7.
De acordo com os cálculos, das 528 geladeiras registradas (refrigeradores e refrigeradores-congeladores de 110 V ou 220 V), apenas 99 (18,7%) atendem ao novo padrão estabelecido.
A nova determinação do MME (Ministério de Minas e Energia), que passa a valer em 31 de dezembro, exige que os refrigeradores tenham eficiência energética de, no mínimo, 85,5%. A partir de 2025, a régua sobe ainda mais, e a indústria precisará adequar as geladeiras para 90% de eficiência.
A Eletros (Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos), que engloba fabricantes dos produtos que fazem parte da linha branca, estima que 83% das unidades atualmente não saem das fábricas com a exigência.
Assim, para a entidade, apenas os itens de alto padrão, com preço mínimo entre R$ 4.000 e R$ 5.000, estarão disponíveis nas lojas. Atualmente, o valor de entrada dos refrigeradores varia em torno de R$ 2.000.
“É necessário considerar a realidade brasileira. Infelizmente, com as novas regras, o consumidor de baixa renda será o mais prejudicado, e, consequentemente, a indústria e seus colaboradores. Desinvestimentos e perda de centenas de postos de trabalho podem ocorrer nos próximos meses. Apresentamos ao governo estudos técnicos mostrando este cenário ruim para a economia do país; porém, infelizmente, não foram considerados”, analisa Renato Alves, diretor da associação.
A resolução do MME determina que varejistas e atacadistas têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para comercializarem os produtos fora do nível de 85,5%.
O Ministério de Minas e Energia rebateu a previsão da Eletros. Em nota, a pasta classificou a estimativa dos fabricantes de “inverídica e irresponsável”. O ministério, comandado por Alexandre Silveira, garante que a norma não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da indústria.
“Do total de 25 modelos de refrigerador de uma porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas oito não poderiam ser comercializados a partir de 2026. Ainda assim, esses modelos podem ser adaptados e cumprir os novos requisitos estabelecidos”, argumentou.
Além disso, o ministério alegou que, com geladeiras que gastam menos energia, “a medida terá impacto direto e positivo” ao gerar economia na conta de luz.
“A economia decorrente do uso de equipamentos mais eficientes é significativa para consumidores de baixa renda. Esse tipo de economia é relevante, tendo em vista que 39% das despesas domésticas mensais são com eletricidade, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando famílias de baixa renda. A geladeira é o item mais representativo no consumo dessas famílias”, disse o órgão.
A afirmação da Eletros é inverídica e irresponsável, com o único objetivo de causar comoção. A referida associação apela para o sensacionalismo com o objetivo de reverter uma medida que vai, na verdade, beneficiar os consumidores, que pagam caro na conta de luz por conta de produtos ineficientes que são impostos. Em primeiro lugar, a norma não retira nenhum equipamento de circulação até 2026, tempo suficiente para adaptação da indústria.
Em segundo lugar, os equipamentos que seriam descontinuados em 2026 são uma fração pequena do mercado. Do total de 25 modelos de refrigerador de 1 porta, 17 atendem às normas, portanto, apenas 8 não poderiam ser comercializados a partir de 2026. Ainda assim, esses modelos podem ser adaptados e cumprir os novos requisitos estabelecidos.
A própria associação Eletros, em consulta pública realizada para definição desses novos índices, informou que uma projeção de aumento dos produtos seria de cerca de 23%, o equivalente a uma diferença de R$ 350,00 do preço praticado hoje — ou seja, dez vezes menor do que o valor informado por eles na imprensa. Enfatizamos que esse impacto ocorreria apenas em 2026, com a retirada do mercado desses últimos modelos mais ineficientes. O MME entende, no entanto, que esses valores devem ser ainda inferiores, considerando a competição em um cenário com novos equipamentos disponíveis em 2026.
Sobre as classes desfavorecidas e os impactos da norma:
A economia decorrente do uso de equipamentos mais eficientes é significativa para consumidores de baixa renda. Esse tipo de economia é relevante, tendo em vista que 39% das despesas domésticas mensais são com eletricidade, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando famílias de baixa renda. A geladeira é o item mais representativo no consumo dessas famílias.
Com isso, a medida que terá impacto direto e positivo para essas famílias em que a energia elétrica tem participação elevada nos seus custos de vida, com destaque para o consumo de energia do refrigerador, que rapidamente retornam o investimento feito pelo consumidor.
Sobre a informação inverídica que de o setor produtivo foi surpreendido com a nova norma:
As discussões foram iniciadas em 2021 e desde então tem contado com participação intensa da sociedade civil e dos produtores de equipamentos. O processo culminou com a consulta pública iniciada em 2022. As contribuições formuladas pelo setor produtivo foram detalhadamente analisadas, de forma individualizada, o que consta do processo que culminou na referida decisão, que concluiu que os impactos da adoção da norma seriam benéficos.
Por que o Estado brasileiro estabelece índices mínimos?
Primeiro, porque não há qualquer motivação para que o mercado, por conta própria, aprimore a eficiência do equipamento, pois o benefício alcançado não é aparente ao consumidor no ato da compra. Nesse sentido, a condução de uma política de eficiência energética apresenta-se como poder-dever do Estado e, por isso, o poder público se vale de diversas ferramentas no contexto de eficiência energética, dentre elas, a indução do fabricante em produzir equipamentos mais eficientes por meio dos índices mínimos de eficiência. Esse tipo de medida é adotada nos mais diversos setores, estabelecendo-se requisitos mínimos de produtos e serviços visando maiores benefícios aos consumidores sem perder de vista a sustentabilidade do mercado.
Em segundo lugar, porque o Brasil deve cumprir com suas metas para redução de emissões, e a eficiência energética será um dos principais ativos para alcançar nossas metas. Por esse motivo, um dos principais resultados da COP foi o compromisso dos países em duplicar a eficiência energética até 2030. Essas políticas de eficiência energética estão alinhadas com os esforços do Brasil para alcançar compromissos firmados. Considerando o horizonte temporal de implantação da medida, o país economizará 11,2 TWh de energia até 2030, com redução de 1.604 MW de demanda na ponta, proporcionado uma economia de cerca de 2,8 bilhões de reais em investimentos evitados na geração de energia.
Sobre os padrões internacionais:
A implementação de política de índices mínimos em vários outros países do mundo indica que o Brasil está avançando, mas ainda está muito atrás de outros países onde a maior parte das empresas fabricantes de refrigeradores atuantes no Brasil também atuam. Assim, entende-se que a nova medida incentiva os investimentos industriais em novas tecnologias no país, e, consequentemente, a geração de novos empregos.
Linhas de produtos somente seriam descontinuadas caso esses produtos não consigam alcançar os índices mínimos definidos, mas poderiam ser substituídas por novas linhas para produção de equipamentos mais eficientes. Além disso, a experiência internacional também demonstra que a definição de índices de eficiência energética mais restritivos para refrigeradores, ao contrário do que se espera, não tem gerado aumentos de preços dos equipamentos.
* Sob a supervisão de Alexandre Garcia
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Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta
O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.
O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.
Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.
“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.
Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).
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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/99moto-620x620-1.jpeg)
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
![](https://oaltoacre.com/wp-content/uploads/2025/02/Novo-Projeto-26-768x427-1-660x367.jpeg)
O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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