Acre
Após identificar salmonela, Mapa apreende 18,2 toneladas de pescado de indústria no AC
Peixes da Amazônia, em Senador Guiomard, está sob regime especial de fiscalização desde a quinta (17). Empresa diz que segue padrões internos de qualidade e que medidas solicitadas pelo Mapa estão sendo cumpridas.
G1
O Ministério do Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreendeu mais de 18,2 mil toneladas de pescado produzidos pelo Complexo de Piscicultura Peixes da Amazônia, em Senador Guiomard, no interior do Acre, após a identificação de salmonela no lote.
Desde março, a indústria passou por três análises laboratoriais feitas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Os peixes foram retidos na última quinta-feira (17).
Ainda em junho, com o primeiro resultado dos exames e comprovação da bactéria, a empresa foi notificada e o Mapa determinou a revisão do controle interno e elaboração de um plano de ação para resolver o problema, afirma o superintendente do órgão no Acre, Luziel Carvalho.
Porém, na segunda análise, a contaminação foi confirmada novamente. Foram inspecionados lotes de tambaqui, pirarucu e pintado – esse que acabou apreendido.
“No terceiro momento [no último dia 17], quando fizemos análise de um lote, ainda foi identificado salmonela. Então, o programa de controle que precisaria ser revisado e melhorado não foi feito de maneira eficaz e muito menos o plano de ação. Para não tomarmos uma medida drástica, demos a possibilidade da indústria rever e se corrigir, o que não ocorreu”, afirma.
Diante da situação, o ministério decidiu colocar a Peixes da Amazônia sob o chamado Regime Especial de Fiscalização (REF), acarretando uma série de medidas cautelares. Conforme o superintendente, a partir de agora, o produto só pode sair para o mercado mediante exame em laboratório certificado pelo órgão – o mais próximo em Cuiabá (MT). A empresa também deve recolher os itens do lote em que foi achada a bactéria.
Além disso, Carvalho acrescenta que foi feita uma nova determinação para que a indústria revise o sistema de controle interno de qualidade e elabore um plano de ação que corrija a falha. O gestor ressalta que, apesar de apreendido, o pescado pode ser trabalhado na indústria, porém a saída só ocorre mediante o cumprimento dos procedimentos estipulados.
Se o problema persistir, o superintendente afirma que outras sanções podem ser impostas, incluindo até mesmo a paralisação do processo produtivo. Não existe um prazo para que as adequações sejam realizadas. Ainda de acordo com ele, a fiscalização é feita como uma forma de zelar pela qualidade do produto consumido pela população.
“A indústria é senhora e dona do destino dela. Não nos interessa inviabilizar serviço nenhum, só não podemos fechar os olhos para situações que não estão condizendo com o que a legislação cobra. Não fomos radicais, porque poderíamos ter paralisado a indústria, estamos sendo maleáveis. Tudo o que pudemos fazer para minimizar o abalo, nós fizemos”, finaliza.
Outro lado
Ao G1, o diretor-presidente da Peixes da Amazônia, Fábio Vaz Lima, afirmou que as medidas solicitadas pelo ministério estão sendo feitas. Ressaltou que todo o processo de inspeção da qualidade do pescado é realizado internamente.
“Temos nossos exames próprios e o Mapa faz o dele. Quando detectamos, fazemos a mesma coisa: paralisamos e não comercializamos o lote. O do Mapa quer dizer que em algum lugar há um alerta, por isso que teve o regime especial. Não há comercialização com laudo positivo”, falou.
Em nota divulgada à imprensa, o Governo do Acre, que tem participação na indústria, reiterou que o pescado passa por “inspeções de rotina rigorosas, atendendo aos padrões legais de higiene, cumprindo a legislação brasileira”.
“A Peixes da Amazônia é uma empresa que atua no sistema público-privado comunitário, com os equipamentos mais modernos da América Latina, conservando a natureza, fazendo o manejo das águas e produzindo a mais saudável proteína animal. Reafirmamos que iremos continuar trabalhando para fortalecer a economia de baixo carbono e de base diversificada”, disse.
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Acre
Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Foto: Cedida
O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.
De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).
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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Foto: Mardilson Gomes/SEE
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.
De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.
Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.
Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].
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Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.
Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.



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