Acre
Após exame dar inconclusivo, polícia pede exumação dos corpos de crianças que morreram carbonizadas na Capital
Perícia não conseguiu detectar DNA na arcada dentária de Caio e Diogo Evangelista Monteiro e por isso foi solicitada exumação para novas amostras biológicas. No caso da terceira vítima, Vitória, não será necessária exumação.

Por G1-Acre
A Polícia Civil pediu a exumação dos corpos de duas das três crianças que morreram carbonizadas, no dia 19 de dezembro de 2020, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco, para retirar novas amostras biológicas.
É que, segundo o Instituto de Análises Forenses, as análises de DNA feitas nos restos mortais (dentes de leite) de Caio e Diogo Evangelista Monteiro não revelaram a presença de DNA para estabelecer vínculo genético com o material fornecido pela mãe deles Jociane Evangelista.
Conforme os autos, a direção do Instituto de Análises Forenses ainda consultou o Instituto Médico Legal, mas não tinham outras amostras das crianças para realização de novos exames de DNA. Portanto, foram solicitadas novas amostras biológicas que podem ser obtidos pela exumação das vítimas. O Instituto de Análises Forenses ainda aguarda a resposta ao pedido.
No caso da terceira vítima, Vitoria Sofia, a perícia conseguiu identificar a presença de DNA para análise e, portanto, não vai ser necessária exumação.
Audiência adiada
A mãe da criança, Jociane Monteiro deveria ter sido ouvida em 19 de outubro na 4ª Vara Criminal de Rio Branco, mas a audiência foi adiada porque o advogado dela renunciou a defesa. No início de outubro, o advogado Leonardo Vasconcelos renunciou o caso e, por isso, uma nova audiência precisa ser designada. A Vara ainda não marcou a nova data.
Ao g1, Vasconcelos disse que a motivação de deixar o caso foi por razões contratuais. “No caso da defesa foi uma renúncia e o processo continua. Não houve desistência, apenas a renúncia dos advogados constituídos. Os motivos são razões contratuais entre as partes”, disse.
Na época, Jociane se limitou a dizer apenas que está com um novo advogado. Nesta quarta-feira (3), a reportagem não conseguiu contato com a mulher.
Denúncia
Jociane foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) pelo crime de abandono de incapaz com alguns agravantes, como o fato de ser mãe das vítimas. A denúncia foi aceita pela 4º Vara Criminal de Rio Branco no dia 21 de janeiro, quando o inquérito policial foi transformado em ação penal.
A tragédia ocorreu depois que a mãe das vítimas deixou as crianças, de 4 e 2 anos e um bebê de 8 meses, trancados em casa sozinhas para ir a um bar.
Vizinhos ainda tentaram socorrer as crianças ao ouvir os gritos, mas não foi possível retirar os três irmãos. A mulher chegou a ser presa e levada para a Delegacia de Flagrantes (Defla), na capital, mas foi liberada após audiência de custódia e cumpre medidas cautelares.
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Casa estava trancada com cadeado e vizinhos não conseguiram abrir — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Exame de DNA
O Ministério Público Estadual (MP-AC) pediu que fosse feito exames de DNA nos restos mortais (dentes e ossos) das crianças. O Departamento de Polícia Técnico-Científica chegou a afirmar que não tinha insumos para a realização dos exames.
Ainda em dezembro do ano passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou a mãe por abandono de incapaz qualificado pela morte da vítima e pena aumentada porque foi cometido pela mãe contra os filhos.
O delegado responsável pelas investigações, Yvens Moreira, chegou a informar que ouviu cerca de dez pessoas sobre o caso, entre familiares, vizinhos e testemunhas. A suspeita é que o fogo tenha começado por um curto circuito em um ventilador.
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Casa foi totalmente destruída — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Denúncia do Conselho Tutelar
Jociane já tinha sido denunciada no Conselho Tutelar por negligência e maus-tratos. A informação foi confirmada pelo conselheiro tutelar Celso Inácio, em entrevista ao Bom Dia Amazônia Acre, dois dias após a morte das crianças.
Conforme o Conselho Tutelar, no mês de setembro, foi recebida uma denúncia anônima contra a mulher. O próprio conselheiro chegou a ir ao endereço da família por três vezes e somente na terceira foi que encontrou a mulher em casa.
Naquele momento, ela foi advertida, segundo o conselheiro, tanto verbalmente como por escrito sobre os deveres de uma mãe. Durante a entrevista, a mulher informou ao conselho que cuidava sozinha dos filhos e que eles não tinham pai.
“Nós havíamos recebido denúncia anônima da população, fomos até o local por três vezes e na terceira vez conseguimos encontrá-la em casa. Conversamos com a genitora, pedimos para ver as crianças e demos todas as orientações. Aplicamos ainda uma advertência nela por escrito para ela ficar ciente dos deveres de mãe para com seus filhos. Ela disse que era mãe solo, cuidava das crianças sozinha, que não tinham pai. Falamos que se ela precisasse da nossa ajuda, nós estaríamos com os braços abertos para ajudá-la”, afirmou o conselheiro na época.
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Acre
Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre
Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.
A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.
A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.
| Porte do Ente Federativo | Valor Base do Repasse |
|---|---|
| Pequeno Porte I | R$ 20 mil |
| Pequeno Porte II | R$ 40 mil |
| Médio Porte | R$ 75 mil |
| Grande Porte | R$ 150 mil |
| Capitais, Estados e Distrito Federal | Até R$ 250 mil |
Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.
Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.
Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.
A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada
Impacto específico no Acre
O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:
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Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.
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Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.
Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada
Repasse complementar por pessoa desabrigada
Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.
O adicional é calculado da seguinte forma:
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R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.
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R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.
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R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.
Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada
Como o dinheiro pode ser usado e as exigências
A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:
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Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.
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Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.
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Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.
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Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo
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Prefeitura de Brasiléia intensifica fiscalização de imóveis abandonados no centro histórico cidade
A Prefeitura de Brasiléia, por meio do setor de tributos e arrecadação, iniciou um trabalho de fiscalização e levantamento de imóveis abandonados na área central do município.
A ação está sendo realizada ao longo da Avenida Prefeito Rolando Moreira, uma das principais vias da cidade, com o objetivo de identificar prédios e estabelecimentos que se encontram sem uso e em situação de abandono.
De acordo com o gerente do setor de cadastro, Luciano Augusto, a iniciativa busca não apenas organizar o espaço urbano, mas também combater problemas sociais associados a esses imóveis. “Esse levantamento tem como principal objetivo identificar prédios abandonados que, muitas vezes, acabam sendo utilizados para práticas ilícitas, como o uso de entorpecentes e até situações de violência. A ideia é atuar de forma preventiva, garantindo mais segurança e organização para a população”, destacou.
O trabalho já resultou na identificação de pelo menos dez imóveis, que deverão ser notificados pela Prefeitura. A proposta é entrar em contato com os proprietários para verificar o interesse na reutilização ou revitalização dos espaços. “Estamos realizando as vistorias e vamos notificar todos os proprietários. Caso haja interesse, podemos construir um acordo para que esses imóveis sejam revitalizados e voltem a ser utilizados. Se não houver manifestação, o município poderá adotar medidas para recuperar esses espaços, contribuindo para a melhoria do centro da cidade”, explicou Luciano.
A ação faz parte de um planejamento mais amplo da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado para revitalizar o centro de Brasiléia, especialmente após os impactos causados por enchentes ao longo dos últimos anos. As alagações afetaram diretamente o centro histórico, levando muitos moradores e comerciantes a se deslocarem para regiões mais altas, deixando para trás imóveis vazios. “Nosso objetivo é deixar a cidade mais bonita, organizada e segura, promovendo a revitalização do centro e devolvendo esses espaços à comunidade”, concluiu o gerente.
A Prefeitura informou que o trabalho de fiscalização continuará até que todos os imóveis da região sejam identificados e devidamente notificados.
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Vereadora de Feijó é investigada por acúmulo de três remunerações públicas; salário bruto pode chegar a R$ 23 mil
Vanda Aguiar (UNIÃO) tem dois vínculos como professora da rede estadual, que somam R$ 13 mil, além do subsídio na Câmara; MP apura compatibilidade de horários

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço. Foto: captada
A vereadora Vanda Maria do Nascimento de Aguiar (UNIÃO), do município de Feijó, no interior do Acre, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Estado (MP-AC) após denúncia anônima que aponta possível acumulação irregular de três remunerações públicas. A parlamentar ocupa dois cargos efetivos como professora da rede estadual de ensino e exerce mandato na Câmara Municipal, com subsídio pago pelo Legislativo.
De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, Vanda Aguiar mantém dois vínculos ativos junto à Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Um deles registra remuneração bruta mensal de R$ 8.653,93; o outro, R$ 5.239,12. Somados, os valores pagos pelo Executivo estadual ultrapassam R$ 13 mil mensais. Conforme a denúncia, ao acrescentar o subsídio recebido como vereadora, a remuneração bruta total da parlamentar se aproximaria de R$ 23 mil por mês.
O principal ponto sob investigação é a possível incompatibilidade de horários. Cada cargo docente teria carga horária de 30 horas semanais, o que, segundo o denunciante, poderia conflitar com as atividades legislativas, que incluem sessões ordinárias, reuniões de comissões e outras obrigações regimentais.
A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas — como dois cargos de professor — desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço em cada um deles. O MP-AC deverá apurar a regularidade dos vínculos, verificar eventual recebimento indevido e analisar se há cumprimento integral das funções em todos os postos.
Procurada pela imprensa acreana, a vereadora negou qualquer irregularidade.
“Nunca houve incompatibilidade. Toda a carga horária sempre foi cumprida, assim como as obrigações inerentes aos respectivos cargos”, declarou.
A parlamentar, de 48 anos, foi eleita em 2024 pelo União Brasil com o número 44.777. É natural de Feijó, tem ensino superior completo e estava em seu primeiro mandato como vereadora. O caso segue sob análise do Ministério Público.

O questionamento envolve a possível acumulação de três remunerações públicas: dois cargos efetivos como professora da rede estadual e o subsídio pelo mandato na Câmara Municipal. Foto: captada













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