Acre
Após denúncia do CRM, falso cirurgião plástico é preso em unidade de saúde do AC; consulta custava R$ 100
Marcelo Duarte atendia paciente quando foi preso. Saúde garantiu que suspeito não é servidor da unidade e vai abrir procedimento para apurar situação.

Página do Facebook de Marcelo Duarte tem fotos de pacientes das cirurgias plásticas (Foto: Reprodução)
Da redação com Marcus José
Sem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), um homem foi preso dentro de um posto de saúde no segundo distrito de Rio Branco por exercício ilegal da profissão. Marcelo Penteado Duarte se apresentava como cirurgião plástico e consultava pacientes dentro da unidade.
Uma denúncia anônima ajudou o CRM a flagrar Duarte, que foi preso e levado para a Delegacia de Flagrantes (Defla). Ele foi liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) e deve aguardar em liberdade as investigações da Polícia Civil.
A reportagem tentou contato com o suspeito por um número de telefone disponibilizado no Facebook dele, porém, não obteve retorno até esta publicação. No perfil dele, Duarte também se apresenta como cirurgião, formado em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e divulga o número para consulta e cirurgias.
Em uma postagem de 2015, Duarte chegou a esclarecer que trabalhava para um médico chamado dr. Toledo e apenas auxiliava as pacientes desse médico na recuperação.
Consulta por R$ 100
A reportegem, o assessor do CRM Ricardo Thomáz disse que além de consultar os pacientes dentro de uma unidade pública de saúde, Duarte cobrava cerca de R$ 100 por consulta. Após o procedimento na unidade, as cirurgias eram feitas em uma clínica na Bolívia.
“Ele divulgava nas redes sociais, através de um anúncio, cirurgias plásticas por um preço acessível. Se apresentava como Marcelo Plástico Duarte. Era assim que se anunciava. O anúncio dizia ‘cirurgias plásticas com valores acessíveis em Pando e Cobija. Realize seu sonho com um dos melhores profissionais de Santa Cruz de la Sierra’. Na hora da consulta, ele dizia que o valor da consulta seria descontado no valor da cirurgia”, explicou.
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O secretário de Saúde de Rio Branco, Oteniel Almeida, disse que teve conhecimento da situação nesta terça (6) e abriu um procedimento administrativo para apurar o caso.
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“O que me relataram é que o rapaz não é servidor de lá, mas estava lá ontem. A mãe dele é servidora da unidade, chegou e pediu a sala para conversar com uma pessoa enquanto esperava a mãe dele. A sala é um consultório e aconteceu a situação. Vou abrir um processo para apurar tudo e pedir imagens das câmeras de segurança para saber se ele estava por lá nos outros dias”, garantiu.

Em 2015, suspeito fez uma postagem no Facebook para explicar que apenas auxiliava as pacientes de uma pessoa chamada dr. Toledo (Foto: Reprodução)
Já conforme o assessor do CRM, o suspeito atendia os pacientes dentro de uma sala do Centro de Apoio Diagnostico (CAD) e, no momento do flagrante, fazia uma consulta. O assessor garantiu que Duarte não tem autorização para fazer cirurgias plásticas.
“Ele estava atendendo uma pessoa, quando essa pessoa saiu o doutor Virgílio entrou e constatou. Ele cobrava e já fazia uma consulta de avaliação. Ele não tem CRM, não é médico. Isso está comprovado. Ele falou que a mãe dele trabalha lá e facilitou o acesso”, acrescentou.
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O delegado que atendeu o caso na Defla, Roberto Lusena, confirmou que Duarte foi liberado após assinar um TCO. Segundo Lusena, o suspeito permaneceu calado durante o depoimento, mas garantiu que é formado em medicina.
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“Ele foi autuado pelo crime de exercício ilegal da profissão de médico. Ficou em silêncio, que é um direito constitucional. Disse que é formado em medicina, mas não tinha autorização”, concluiu.

Marcelo Penteado Duarte (39) foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Foto: reprodução)
O exercício ilegal da medicina é crime previsto no Art. 282 do Código Penal com pena de detenção por seis meses a dois anos. Tal crime é caracterizado pela realização de atos médicos por quem não esteja devidamente habilitado para exercer a profissão médica.
Segundo o CRM, a administração do CAD, Centro de Apoio ao Diagnóstico, será chamada para prestar esclarecimentos sobre o fato do falso médico usar as dependências do órgão público para realizar consultas com cobrança de valores.
Procedimento administrativo será aberto, diz secretário de Saúde
O secretário Municipal de Saúde, Oteniel Almeida, informou que vai abrir um procedimento administrativo para apurar o caso.
Ao contrário do que diz o CRM, Oteniel afirma que Marcelo Duarte não atendia na unidade. O secretário diz que o denunciado é filho de uma servidora do posto de saúde e que usou, nesta segunda-feira, uma das salas para “fazer uma conversa com uma pessoa”. Para o CRM tratava-se de uma consulta.
“Esse rapaz é filho de uma servidora da unidade de saúde. Ele pediu a sala, para naquele dia, no caso ontem, pra fazer uma conversa com uma pessoa enquanto aguardava a mãe dele sair do plantão, e quando chegou o pessoal lá do CRM, segundo eles, ele estava fazendo antedimento. Só que não era dentro da unidade. Nós estamos abrindo um processo administrativo para apurar a responsabilidade. Ver se houve envolvimento de algum servidor público pra que ele pudesse utilizar a sala, e aí nós vamos nos pronunciar a partir da conclusão do processo administrativo. Mas ele a princípio não atendia na unidade, não. Foi um caso ontem. Ele estava lá aguardando a mãe dele que é servidora da unidade”, afirma Oteniel Almeida.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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