Marcelo Duarte atendia paciente quando foi preso. Saúde garantiu que suspeito não é servidor da unidade e vai abrir procedimento para apurar situação.
Página do Facebook de Marcelo Duarte tem fotos de pacientes das cirurgias plásticas (Foto: Reprodução)
Da redação com Marcus José
Sem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), um homem foi preso dentro de um posto de saúde no segundo distrito de Rio Branco por exercício ilegal da profissão. Marcelo Penteado Duarte se apresentava como cirurgião plástico e consultava pacientes dentro da unidade.
Uma denúncia anônima ajudou o CRM a flagrar Duarte, que foi preso e levado para a Delegacia de Flagrantes (Defla). Ele foi liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) e deve aguardar em liberdade as investigações da Polícia Civil.
A reportagem tentou contato com o suspeito por um número de telefone disponibilizado no Facebook dele, porém, não obteve retorno até esta publicação. No perfil dele, Duarte também se apresenta como cirurgião, formado em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e divulga o número para consulta e cirurgias.
Em uma postagem de 2015, Duarte chegou a esclarecer que trabalhava para um médico chamado dr. Toledo e apenas auxiliava as pacientes desse médico na recuperação.
Consulta por R$ 100
A reportegem, o assessor do CRM Ricardo Thomáz disse que além de consultar os pacientes dentro de uma unidade pública de saúde, Duarte cobrava cerca de R$ 100 por consulta. Após o procedimento na unidade, as cirurgias eram feitas em uma clínica na Bolívia.
“Ele divulgava nas redes sociais, através de um anúncio, cirurgias plásticas por um preço acessível. Se apresentava como Marcelo Plástico Duarte. Era assim que se anunciava. O anúncio dizia ‘cirurgias plásticas com valores acessíveis em Pando e Cobija. Realize seu sonho com um dos melhores profissionais de Santa Cruz de la Sierra’. Na hora da consulta, ele dizia que o valor da consulta seria descontado no valor da cirurgia”, explicou.
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O secretário de Saúde de Rio Branco, Oteniel Almeida, disse que teve conhecimento da situação nesta terça (6) e abriu um procedimento administrativo para apurar o caso.
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“O que me relataram é que o rapaz não é servidor de lá, mas estava lá ontem. A mãe dele é servidora da unidade, chegou e pediu a sala para conversar com uma pessoa enquanto esperava a mãe dele. A sala é um consultório e aconteceu a situação. Vou abrir um processo para apurar tudo e pedir imagens das câmeras de segurança para saber se ele estava por lá nos outros dias”, garantiu.
Em 2015, suspeito fez uma postagem no Facebook para explicar que apenas auxiliava as pacientes de uma pessoa chamada dr. Toledo (Foto: Reprodução)
Já conforme o assessor do CRM, o suspeito atendia os pacientes dentro de uma sala do Centro de Apoio Diagnostico (CAD) e, no momento do flagrante, fazia uma consulta. O assessor garantiu que Duarte não tem autorização para fazer cirurgias plásticas.
“Ele estava atendendo uma pessoa, quando essa pessoa saiu o doutor Virgílio entrou e constatou. Ele cobrava e já fazia uma consulta de avaliação. Ele não tem CRM, não é médico. Isso está comprovado. Ele falou que a mãe dele trabalha lá e facilitou o acesso”, acrescentou.
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O delegado que atendeu o caso na Defla, Roberto Lusena, confirmou que Duarte foi liberado após assinar um TCO. Segundo Lusena, o suspeito permaneceu calado durante o depoimento, mas garantiu que é formado em medicina.
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“Ele foi autuado pelo crime de exercício ilegal da profissão de médico. Ficou em silêncio, que é um direito constitucional. Disse que é formado em medicina, mas não tinha autorização”, concluiu.
Marcelo Penteado Duarte (39) foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Foto: reprodução)
O exercício ilegal da medicina é crime previsto no Art. 282 do Código Penal com pena de detenção por seis meses a dois anos. Tal crime é caracterizado pela realização de atos médicos por quem não esteja devidamente habilitado para exercer a profissão médica.
Segundo o CRM, a administração do CAD, Centro de Apoio ao Diagnóstico, será chamada para prestar esclarecimentos sobre o fato do falso médico usar as dependências do órgão público para realizar consultas com cobrança de valores.
Procedimento administrativo será aberto, diz secretário de Saúde
O secretário Municipal de Saúde, Oteniel Almeida, informou que vai abrir um procedimento administrativo para apurar o caso.
Ao contrário do que diz o CRM, Oteniel afirma que Marcelo Duarte não atendia na unidade. O secretário diz que o denunciado é filho de uma servidora do posto de saúde e que usou, nesta segunda-feira, uma das salas para “fazer uma conversa com uma pessoa”. Para o CRM tratava-se de uma consulta.
“Esse rapaz é filho de uma servidora da unidade de saúde. Ele pediu a sala, para naquele dia, no caso ontem, pra fazer uma conversa com uma pessoa enquanto aguardava a mãe dele sair do plantão, e quando chegou o pessoal lá do CRM, segundo eles, ele estava fazendo antedimento. Só que não era dentro da unidade. Nós estamos abrindo um processo administrativo para apurar a responsabilidade. Ver se houve envolvimento de algum servidor público pra que ele pudesse utilizar a sala, e aí nós vamos nos pronunciar a partir da conclusão do processo administrativo. Mas ele a princípio não atendia na unidade, não. Foi um caso ontem. Ele estava lá aguardando a mãe dele que é servidora da unidade”, afirma Oteniel Almeida.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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