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Aporte de R$ 1,5 milhão ao futebol acreano é autorizado pelo governo; veja divisão

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Autorização do repasse do recurso foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quinta-feira. Maior parte do dinheiro será destinado ao futebol profissional

Por Kelton Pinho

 A crônica esportiva vai receber R$ 60 mil e a arbitragem R$ 90 mil.

O Governo do Acre autorizou, nessa quinta-feira (9), o repasse de R$ 1,5 milhão nesta temporada. Os recursos são destinados ao futebol profissional, feminino adulto, categorias de base, além da arbitragem e a crônica esportiva.

A lei que autoriza o repasse foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto da lei, o acordo foi firmado por meio da Federação de Futebol do Acre (FFAC).

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O futebol acreano volta a ganhar um fôlego financeiro, o repasse de R$ 1,5 milhão nesta temporada. Os recursos são destinados ao futebol profissional, feminino adulto, categorias de base, além da arbitragem e a crônica esportiva.

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A maior parte do dinheiro será destinado ao futebol profissional. Independência e Humaitá, campeão e vice-campeão acreano de representantes do Acre no Brasileiro Série D de 2025, vão embolsar R$ 150 mil cada.

Os clubes que disputaram o estadual profissional vão dividir R$ 460 mil. O restante do recurso será dividido com os clubes que vão disputar as demais competições da FFAC em 2024. A crônica esportiva vai receber R$ 60 mil e a arbitragem R$ 90 mil.

Veja a divisão – R$ 1,5 milhão*

Campeonato Acreano Profissional 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 460 mil
  • Clubes acreanos na Série D: R$ 300 mi

Campeonato Feminino 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 120 mil
  • Campeão: R$ 50 mil
  • Vice: R$ 20 mil

Campeonato Acreano Sub-20 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 36 mil
  • Campeão: R$ 100 mil
  • Vice: R$ 20 mil

Campeonato Acreano Masculino Sub-17 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 36 mil
  • Campeão: R$ 25 mil
  • Vice: R$ 12 mil

Campeonato Acreano Feminino Sub-17 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 20 mil
  • Campeão: R$ 25 mil
  • Vice: R$ 12 mil

Campeonato Acreano Sub-15 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 44 mil
  • Campeão: R$ 10 mil
  • Vice: R$ 5 mil

Campeonato Acreano Sub-13 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 27 mil
  • Campeão: R$ 8 mil
  • Vice: R$ 4 mil

Campeonato Acreano Sub-11 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 10 mil
  • Campeão: R$ 4 mil
  • Vice: R$ 2 mil

Apoio para a crônica esportiva: R$ 60 mil

Apoio para a arbitragem: R$ 90 mil

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Pescador captura peixe-elétrico poraquê durante cheia do Rio Juruá em Cruzeiro do Sul

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Animal, cuja descarga pode ser fatal, foi retirado de área alagada no bairro Cruzeirinho para consumo próprio, mesmo com riscos.

Ao ser perguntado o que faria com o peixe, o pescador respondeu que iria tratar para o consumo próprio em casa. Foto: captada 

Durante a cheia do Rio Juruá, que alagou parte do bairro Cruzeirinho em Cruzeiro do Sul, um pescador capturou um peixe-elétrico da espécie popularmente conhecida como poraquê neste domingo, dia 18. O animal foi pescado nas águas escuras do Igarapé São Salvador, em área afetada pela enchente. Questionado sobre o destino do peixe, o homem afirmou que iria prepará-lo para consumo próprio.

O poraquê é capaz de gerar descargas elétricas perigosas, que em certas condições podem ser fatais para seres humanos. A cena chama a atenção para os riscos que moradores enfrentam ao interagir com a fauna em áreas alagadas, além dos impactos da própria enchente na região.

Pescador pega peixe eletrônico no quintal de sua casa para consumo próprio na água preta do São Salvador no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul. Foto: captada 

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Dívida de IPVA em atraso no Acre ultrapassa R$ 8,1 milhões nos últimos cinco anos

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Somente em 2025, débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1,25 milhão; PGE/AC executa devedores judicialmente

Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais. Foto: captada 

Com assessoria 

Os contribuintes acreanos que não pagaram o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos últimos cinco anos acumulam uma dívida de aproximadamente R$ 8,1 milhões com o Fisco Estadual. Apenas em 2025, o débito lançado na Dívida Ativa chegou a R$ 1.257.822,64. A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vem adotando medidas judiciais para executar os devedores, após a inclusão dos nomes no cadastro oficial de inadimplentes.

A ação reforça a cobrança do imposto, cuja arrecadação é essencial para os cofres públicos. O estado possui atualmente mais de 363 mil veículos registrados. Contribuintes com débitos podem regularizar a situação para evitar ações judiciais e inclusão em restrições cadastrais.

Em 2020 foram gerados 6.642 processos que geraram uma dívida acumulada de R$4.167.004,88, enquanto no ano seguinte (2021) pulou para 8.730 processos, que correspondeu por um débito estimado em R$ 5.298.268,72. “É preciso considerar que parte desse valor está sujeito a revisão, caso o proprietário do veículo demonstre algum fato não conhecido no momento do envio do débito para inscrição em dívida ativa”, esclareceu o diretor de Arrecadação Tributária, Israel Monteiro, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Destacou que a previsão de arrecadação com o IPVA nesse ano deve chegar aos R$ 165.000.000,00. No ano passado, a receita com o tributo chegou a R$157.312.868,39. Sendo R$ 101.301.720,03 (64,40%) de cota única; R$23.727.954,54 (15,08%) de parcelamento; R$ 9.733.836,57 (6,19%) do primeiro emplacamento dos novos carros e R$ 21.291.534,61 (13,53%) do exercício anterior. “Tivemos um pequeno incremento em comparação com a arrecadação do ano passado”, observou monteiro.

Apontou que IPVA poderá ser pago em cota única (com dez por cento de desconto) ou em até 5 (cinco) parcelas, nessa hipótese sem desconto, observado algarismo final da placa do veículo automotor, conforme Portaria Sefaz n 751/2025. Antecipou que parcela não pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Acre tem 363.294 veículos, mas a capital desponta com 209.472 veículos e o interior chega em torno de 153.822 veículos.  A dívida é bastante elevada de donos de motocicletas, que, em alguns casos, mudam para a zona rural e se esquecem de pagar o tributo. Em alguns casos, o contribuinte teve a moto furtada, mas ignora a exigência de procurar as agências da Sefaz para dar baixa na dívida existente.

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Justiça condena instituição bancária no Acre por descontos indevidos em benefício previdenciário

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Decisão do Juizado Especial reconheceu irregularidades em empréstimo consignado e garantiu indenização à consumidora

A decisão destacou que não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora. Foto: ilustrativa 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de uma consumidora, decorrentes de um empréstimo consignado não reconhecido. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial, com base na legislação consumerista.

De acordo com o processo, a consumidora ingressou com ação após identificar descontos mensais em seu benefício relacionados a um contrato de refinanciamento que afirmou não ter contratado

Na sentença, a instituição bancária foi condenada a restituir R$ 2.722,72, valor referente aos descontos realizados nos meses de março, abril e maio de 2025, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais.

Inconformada, a empresa financeira apresentou recurso, alegando que a contratação teria ocorrido de forma regular, por meio de reconhecimento facial, e que valores teriam sido creditados na conta bancária da consumidora e também solicitou a exclusão ou a redução do valor da indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a entidade financeira não comprovou a regularidade da contratação. A decisão destacou que não foi apresentado o contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do valor total supostamente contratado em favor da consumidora.

Além disso, ficou demonstrado que o valor creditado na conta da autora foi imediatamente transferido a terceiros, indicando a ocorrência de fraude bancária. O judiciário ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraude, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Diante disso foi mantida integralmente a sentença que reconheceu a inexistência do empréstimo e assegurou a reparação dos prejuízos sofridos pela consumidora. A decisão foi homologada pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

Processo nº 0002282-20.2025.8.01.0070

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