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Aporte de R$ 1,5 milhão ao futebol acreano é autorizado pelo governo; veja divisão

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Autorização do repasse do recurso foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quinta-feira. Maior parte do dinheiro será destinado ao futebol profissional

Por Kelton Pinho

 A crônica esportiva vai receber R$ 60 mil e a arbitragem R$ 90 mil.

O Governo do Acre autorizou, nessa quinta-feira (9), o repasse de R$ 1,5 milhão nesta temporada. Os recursos são destinados ao futebol profissional, feminino adulto, categorias de base, além da arbitragem e a crônica esportiva.

A lei que autoriza o repasse foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o texto da lei, o acordo foi firmado por meio da Federação de Futebol do Acre (FFAC).

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O futebol acreano volta a ganhar um fôlego financeiro, o repasse de R$ 1,5 milhão nesta temporada. Os recursos são destinados ao futebol profissional, feminino adulto, categorias de base, além da arbitragem e a crônica esportiva.

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A maior parte do dinheiro será destinado ao futebol profissional. Independência e Humaitá, campeão e vice-campeão acreano de representantes do Acre no Brasileiro Série D de 2025, vão embolsar R$ 150 mil cada.

Os clubes que disputaram o estadual profissional vão dividir R$ 460 mil. O restante do recurso será dividido com os clubes que vão disputar as demais competições da FFAC em 2024. A crônica esportiva vai receber R$ 60 mil e a arbitragem R$ 90 mil.

Veja a divisão – R$ 1,5 milhão*

Campeonato Acreano Profissional 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 460 mil
  • Clubes acreanos na Série D: R$ 300 mi

Campeonato Feminino 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 120 mil
  • Campeão: R$ 50 mil
  • Vice: R$ 20 mil

Campeonato Acreano Sub-20 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 36 mil
  • Campeão: R$ 100 mil
  • Vice: R$ 20 mil

Campeonato Acreano Masculino Sub-17 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 36 mil
  • Campeão: R$ 25 mil
  • Vice: R$ 12 mil

Campeonato Acreano Feminino Sub-17 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 20 mil
  • Campeão: R$ 25 mil
  • Vice: R$ 12 mil

Campeonato Acreano Sub-15 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 44 mil
  • Campeão: R$ 10 mil
  • Vice: R$ 5 mil

Campeonato Acreano Sub-13 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 27 mil
  • Campeão: R$ 8 mil
  • Vice: R$ 4 mil

Campeonato Acreano Sub-11 2024

  • Premiação individual dos clubes: R$ 10 mil
  • Campeão: R$ 4 mil
  • Vice: R$ 2 mil

Apoio para a crônica esportiva: R$ 60 mil

Apoio para a arbitragem: R$ 90 mil

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido

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“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.

Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.

“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.

O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida

Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.

“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.

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