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Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório para emissão de recibos
De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados

A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel (Foto: Divulgação)
A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.

O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.
Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Quem deve emitir o recibo eletrônico?
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?
A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Posso emitir o recibo com data retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Existe prazo limite para a emissão retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.
Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?
Existem três perfis de usuários:
– profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;
– representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
– paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.
É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?
Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?
Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
O profissional pode emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?
Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).
Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?
Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
O recibo emitido pode ser cancelado?
O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
Emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?
Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.
O paciente pode ver o recibo emitido?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.
O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?
Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
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FEM entrega Casa de Cultura Viva e consolida espaço integrado de gestão e produção cultural
A Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) entregou, na manhã desta segunda-feira, 30, a Casa de Cultura Viva, novo espaço que passa a integrar o Complexo Cultural do Cine Teatro Recreio, em Rio Branco. O espaço reúne, em uma mesma estrutura, o Núcleo de Gestão Cultural da FEM e o Conselho Estadual de Cultura (CEC), além de ambientes destinados a exposições de artes visuais, auditório para reuniões, formações e oficinas.
Instalada no prédio que abrigava a antiga sede da FEM, na Rua Senador Eduardo Assmar, no centro histórico de Rio Branco, a Casa de Cultura Viva foi totalmente revitalizada após ter sido desativada em decorrência de um incêndio. A requalificação do imóvel atende à diretriz de concentrar, em um único espaço, as atividades de gestão pública e a atuação dos fazedores de cultura, com vistas a ampliar o diálogo institucional e fomentar a produção cultural.

A iniciativa conta com apoio do governo do Estado, recursos oriundos de emendas parlamentares e políticas públicas do governo federal. Segundo a FEM, já foram recuperados e revitalizados 25 espaços culturais em todo o Acre, em consonância com a política de fortalecimento do setor cultural e de ampliação do acesso às atividades culturais nos municípios.
Durante a solenidade, o presidente da FEM, Minoru Kinpara, destacou o caráter estratégico do novo espaço. “A entrega deste espaço representa um avanço na consolidação de uma política cultural contemporânea, baseada na aproximação entre o poder público e a comunidade cultural. Trata-se de um ambiente concebido para a construção colaborativa de projetos, decisões e iniciativas”, afirmou.

O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Manoel Coracy Saboia, ressaltou a importância da integração institucional. “A presença do Conselho no interior da Casa de Cultura Viva reafirma o princípio da participação social na formulação das políticas culturais, fortalecendo a articulação entre Estado e sociedade civil organizada”, pontuou.

Coordenadora do novo espaço, a servidora da FEM, Deyse Araújo, enfatizou o papel formativo da Casa. “Dispomos de ambientes voltados à qualificação e ao fortalecimento das redes de colaboração entre agentes culturais. Nosso objetivo é consolidar um espaço permanente de diálogo, escuta e participação”, explicou.

A mesa de honra da cerimônia contou com a presença do presidente da Academia Acreana de Letras, professor José Dourado, do presidente do CEC, Coracy Saboia, e da deputada federal Socorro Neri, que, na ocasião, recebeu das mãos do presidente da FEM um exemplar do Plano Estadual de Cultura do Acre.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Zanin condena médico que forçou calouras a jurar sexo na faculdade
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou, nesta segunda-feira (30/3), um médico, ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo, a pagar indenização por danos morais coletivos após um trote com teor sexual e misógino aplicado a calouras, em 2019.
De acordo com a ação, o então veterano, identificado como Matheus Gabriel Braia, conduziu um “juramento” em que as estudantes eram obrigadas a prometer que não recusariam “tentativas de coito” de colegas mais antigos da universidade.
O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A decisão acolhe o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e reverte decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Relembre o caso
- Em 2019, conforme a acusação do MPSP, o acusado obrigou calouras a proferirem frases de cunho misógino e pornográfico.
- Frases como “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos” e “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano” foram ditas pelas calouras.
- O caso havia sido rejeitado em primeira instância pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, sob o argumento de que a conduta atingiu um grupo restrito. À época, a magistrada ainda fez críticas ao feminismo.
- A posição foi mantida pelas instâncias seguintes, apesar do reconhecimento de que a prática era “machista”, “discriminatória” e “moralmente reprovável”.
Dano moral coletivo
Para Zanin, no entanto, o episódio “ultrapassa o âmbito individual e configura dano moral coletivo”. O ministro destacou que a ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa ampliou o alcance da violação.
Na decisão, ele classificou o trote como forma de violência psicológica e afirmou que esse tipo de prática não pode ser tratado como “brincadeira”.
Segundo o magistrado, situações assim reforçam desigualdades de gênero e podem incentivar outras formas de violência.
STF acionado para “decidir o óbvio”
Zanin também afirmou que o STF tem sido acionado para “decidir o óbvio” na garantia da dignidade das mulheres e ressaltou que a Constituição assegura proteção especial a elas em todas as esferas do Judiciário.
À época do episódio, a Unifran se manifestou contrária ao ocorrido.
“Atitudes como essa não constituem somente atos de preconceito, mas um ataque à própria universidade, uma violência à sua tradição e missão, motivo pelo qual os responsáveis pelos atos estão sendo identificados e serão penalizados, conforme previsto no Regimento Geral da UNIFRAN Art. 128, incisos III, VI, VIII e, em especial, o inciso V Penalidades de acordo com os artigos 132 e 133 (que podem ser uma simples advertência até expulsão)”, destacou o ministro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Cuiabá cria o "Dia do Patriota" em homenagem a Bolsonaro
A Prefeitura de Cuiabá sancionou, na última sexta-feira (27/3), um projeto de lei que cria o “Dia Municipal do Patriota”, a ser celebrado todos os dias 6 de setembro. A data é uma alusão ao dia em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) levou uma facada durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG), em 2018.
O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). O dia tem como objetivo “valorizar princípios patrióticos, estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição, à família e à ordem, além de incentivar atividades culturais, educacionais e cívicas voltadas à cidadania e aos chamados valores morais”.
“Sabe que dia que o Bolsonaro tomou uma facada? Foi no dia 6 de setembro e até hoje esses caras estão tentando matar o Bolsonaro (…) mas o dia 6 de setembro nunca será esquecido e aquela facada mudou a história do Brasil”, disse o prefeito bolsonarista prefeito Abílio Brunini (PL).
O político acrescentou que a data em Cuiabá será lembrada por outro motivo. “[O dia] Será lembrado pelo dia do patriota e o Bolsonaro virou símbolo desse patriotismo”.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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