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Brasil

Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório para emissão de recibos

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De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados

A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel (Foto: Divulgação)

A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.

O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.

Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Quem deve emitir o recibo eletrônico?

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?

A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Posso emitir o recibo com data retroativa?

Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Existe prazo limite para a emissão retroativa?

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?

Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.

Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?

Existem três perfis de usuários:

– profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;

– representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;

– paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?

Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?

Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?

Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

O profissional pode emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?

Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).

Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?

Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.

O recibo emitido pode ser cancelado?

O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.

Emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?

Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.

O paciente pode ver o recibo emitido?

Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.

O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?

Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

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Brasil

Governo vai propor isenção de energia para até 60 milhões de pessoas

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, um projeto de lei de reforma do setor elétrico brasileiro. Entre as propostas, está a ampliação da tarifa social, que hoje oferece descontos no pagamento da conta de energia para indígenas, quilombolas, idosos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda até meio salário único.

A ideia é que haja uma isenção de pagamento de tarifa de energia elétrica para essas populações caso elas consumam até 80 kWh por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país.

Atualmente, a isenção completa do pagamento em caso de consumo de até 50 kWh vale para indígenas e quilombolas, enquanto os idosos com BPC e as famílias do CadÚnico têm direito a descontos escalonados de até 65%, caso o consumo seja menor que 220kWh.

“Mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros serão beneficiados com a gratuidade de energia do consumo até 80 gigawatt por mês. Isso representa o consumo de uma família que tem uma geladeira, um chuveiro elétrico, ferro de passar, carregador de celular, televisão, lâmpadas para seis cômodos”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em evento no Rio de Janeiro.

O ministro não explicou sobre o que será feito em relação aos descontos escalonados que hoje são aplicados para consumos até 220 kWh. Segundo ele, a ideia é subsidiar a política através da correção de “distorções internas do setor”.

“Se você vê o projeto como um todo, você vai ver que estamos fazendo ali uma completa e possível justiça tarifária, corrigindo as distorções dentro do setor. E isso não impacta praticamente o restante dos consumidores”.

Uma das distorções, de acordo com Silveira, é o pagamento sobre a segurança energética.

“O pobre paga mais que o rico na questão, em especial, da segurança energética, para se pagar Angra 1 e 2 e as térmicas. Só o pobre paga. Boa parte do mercado livre não paga por essa segurança energética ou paga pouco. Então, estamos reequilibrando essa questão do pagamento por parte do pobre, do mercado regulado e da classe média”.

Outra proposta do projeto de lei, que deverá ser encaminhada à Casa Civil da Presidência ainda este mês é dar mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir.

“O cara vai poder comprar energia como compra em Portugal ou na Espanha. Ele escolhe a fonte energética que ele quer comprar, pelo celular. Ele vai poder escolher a fonte, o preço e ele vai poder pagar da forma que ele quiser. Pode pagar tanto através da distribuidora quanto pode emitir um boleto direto ou pagar pela internet”

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Brasil

Casa Branca esclarece que tarifas sobre a China chegam a 145%

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REUTERS

Produtos vindos da China para os Estados Unidos agora estão sujeitos a uma tarifa de pelo menos 145%, esclareceu a Casa Branca nesta quinta-feira (10).

A tarifa “recíproca” de 125% anunciada pelo presidente Donald Trump sobre a China na quarta-feira se soma à tarifa de 20% que já estava em vigor.
Não estava claro na quarta-feira se as tarifas eram aditivas. A Casa Branca afirmou na quinta-feira que sim.
Trump vinculou essa tarifa de 20% à imigração ilegal e ao fluxo de fentanil para os EUA, nos quais ele acusa a China de ter um papel.
Além disso, Trump também aumentou as tarifas sobre produtos com preço inferior a US$ 800 vindos da China para 120% a partir de 2 de maio.

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Brasil

Maior apreensão de cocaína em 15 anos no Tocantins: 565 kg escondidos em caminhão de melancias

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Operação conjunta prende 5 suspeitos de tráfico internacional e apreende armas e dinheiro; droga teria entrado no país por via aérea

Em uma das maiores operações contra o narcotráfico no Norte do país, a Polícia Federal e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/TO) apreenderam 565 kg de cocaína escondidos em um caminhão que transportava melancias. A ação ocorreu nesta quarta-feira (9) em Fátima do Sul, região central do Tocantins.

De acordo com as investigações, a droga teria entrado no Brasil por via aérea antes de ser ocultada na carga de frutas. Além da cocaína – maior apreensão do tipo no estado em 15 anos -, os agentes encontraram:
• Dinheiro em espécie
• Veículos usados na logística do tráfico
• 5 armas de fogo (incluindo pistolas e carabinas com numeração raspada)

Cinco suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à Superintendência da PF em Palmas. Eles responderão por tráfico internacional, associação ao tráfico e posse ilegal de armas, com penas que podem somar mais de 47 anos de prisão. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

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