Cotidiano
Aplicativo E-Título traz facilidades para eleitores nas eleições 2018; entenda
Segundo TRE-AC já foram realizados mais de 40 mil downloads do aplicativo aqui no estado
Para quem quer ter certeza sobre seu local de votação ou perdeu seu título de eleitor, agora pode contar com o e-título para descobrir todas essas informações em um só lugar. O aplicativo foi idealizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser usado em todo país. O e-Título pode ser usado sem problemas, para substituir o título eleitoral de papel.
Uma equipe do TSE esteve em Rio Branco essa semana para incluir novas funcionalidades no aplicativo, as melhorias foram pensadas juntamente com a equipe de Tecnologia do TRE- AC. Entre as novas funções estão: consulta aos locais de votação, onde votar, certidão do mesário e melhorias de acessibilidade.
Segundo o TRE-AC, aqui no estado já foram registrados mais de 40 mil downloads do documento. O App pode ser baixado gratuitamente e está disponível no Google Play e na App Store
Além das facilidades e segurança nos dados dos eleitores, o e-Título também traz uma economia de custos para a Justiça Eleitoral, já que pelo aplicativo também é possível ter acesso a segunda via do título de eleitor reduzindo gastos de papel.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.


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