Brasil
Anvisa dispensa registro para vacinas que forem enviadas ao Brasil pela OMS
Isso significa que, mesmo vacinas contra a Covid-19 que não tenham sido autorizadas no Brasil, podem ser usadas caso recebam a chancela do consórcio da OMS.

Will Marinho, da CNN, em São Paulo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (9), a regulamentação dos procedimentos para importação e monitoramento das vacinas contra Covid-19 do consórcio Covax Facility.
O Covax é uma iniciativa promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que prevê a distribuição global de doses de vacinas contra a Covid-19 e prevê doses também para países mais pobres.
Em nota, a Anvisa afirma que a resolução aprovada “dispensa o registro e a autorização temporária de uso emergencial das vacinas adquiridas” através do Covax Facility. Isso significa que, mesmo vacinas contra a Covid-19 que não tenham sido autorizadas no Brasil, podem ser usadas caso recebam a chancela do consórcio da OMS.
De acordo com a agência, a decisão “reduz a duplicação de esforços regulatórios”. A lógica é que potenciais vacinas que tenham passado por “avaliação regulatória equivalente à desempenhada pela Anvisa” devem contar com confiabilidade da parte do Brasil.
O acordo estima que o Brasil receba 10,6 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca ainda no primeiro semestre de 2021.
____________________
Após a aprovação do processo regulatório por parte da Anvisa, o Ministério da Saúde passa a ser o responsável pela verificação das condições da cadeia de transporte, prazo de validade, manutenção da qualidade das vacinas importadas e armazenamento, bem como o monitoramento pós-distribuição e pós-uso.
____________________
A diretora da Anvisa, Meiruze Sousa de Freitas destacou que a distribuição das vacinas também depende da disponibilidade da farmacêutica.
A vice-diretora geral da OMS, Mariângela Simão, em entrevista disse que o Brasil só terá benefícios com a entrada no consórcio mundial de vacinas (Covax), pois não dependerá mais apenas de acordos bilaterais entre o governo e as farmacêuticas para a aquisição de imunizantes.
Mariângela falou sobre a formalização no Senado da entrada do Brasil no Covax, ligado à OMS, para ter acesso mais amplo às vacinas contra a Covid-19 que estão sendo produzidas no mundo. A adesão, no entanto, ainda precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“Mesmo que o Brasil já tenha dois acordos bilaterais, um deles com a Sinovac, que produz a Coronavac, e outro com a AstraZeneca, ainda assim se vê que os quantitativos que serão necessários em 2021 e 2022 são muito maiores do que qualquer capacidade de produção local e exportação dessas vacinas”, explicou a especialista.
Comentários
Brasil
Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
-
Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
-
O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
Comentários
Brasil
TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
-
Problemas de saúde
-
Risco relacionado à pandemia da Covid-19
-
Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
-
Ausência injustificada prolongada
-
Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.
Comentários
Brasil
‘Dor que vou carregar pro resto da vida’, diz mãe de jovem que sumiu no Rio Acre há um ano
Roger da Silva Matos sumiu no dia 15 de março de 2025 quando nadava no Rio Acre na Gameleira, em Rio Branco. Um ano depois, a família ainda convive com o sofrimento de não ter encontrado o corpo do rapaz

Roger da Silva Matos, que desapareceu ao mergulhar no Rio Acre, e a mãe Roseane da Silva. Foto: Arquivo pessoal
Após um ano Roger da Silva Matos, de 18 anos, sumir nas águas do Rio Acreao nadar com amigos na região da Gameleira, em Rio Branco, a mãe dele, Roseane Silva, falou sobre a dor da perda e a falta de respostas. Apesar das buscas dos bombeiros e dos familiares, o corpo do rapaz nunca foi encontrado.
Roger desapareceu no dia 15 de março de 2025 durante a cheia do Rio Acre. O jovem estava no local com um grupo de amigos quando decidiu dar um mergulho antes de ir embora. Após passar por baixo da Ponte Juscelino Kubitschek, conhecida como Ponte Metálica, ele não foi mais visto. Após seis dias, os bombeiros suspenderam as buscas.

Roger da Silva Matos, 18 anos, desapareceu ao tomar banho do Rio Acre durante cheia ano ano passado. Foto: Arquivo pessoa
Por Jhenyfer de Souza
Após as suspensão das buscas pelos bombeiros, a família chegou a alugar um barco e continuou a procurar por conta própria por mais alguns dias, porém, precisou interromper o trabalho por causa dos custos.
Após o sumiço de Roger no rio, foram instalados placas de alerta na região da Gameleira informando que o local não é recomendado para banho.
Roseane diz que a ausência de respostas e o fato de não ter conseguido se despedir do filho tornam o luto ainda mais difícil.
“O que mais dói é o fato de não termos achado o corpo do meu filho para fazermos um velório e enterro digno como ele merece. É o que dói mais para família e para mim porque é uma vida, um ser humano. Não pude fazer o velório”, lamentou.
A mãe contou também que, apesar de tentar seguir com a rotina, a lembrança do filho permanece constante no dia a dia. “Podem até dizer que eu sorrio e estou feliz, mas só eu sei o que sinto por dentro. É uma dor enorme perder um ente querido, ainda mais um filho”, afirmou.
‘Lembranças boas’
Roseane afirma ainda que as memórias que guarda de Roger são o que ajudam a seguir em frente, mesmo diante da saudade que sente.
“Tenho lembranças boas do Roger e isso é o que me sustenta e dá forças. Me dói muito falar sobre ele, sinto essa dor todos os dias. Não ouvir mais a palavra ‘mãe’ quando ele me ligava ou mandava mensagem”, relembrou.
Ela também diz que, desde o fim das buscas, não recebeu novas informações sobre o caso. “Até hoje não tive respostas dos bombeiros, não falaram mais nada. As pessoas, infelizmente, esquecem, mas a gente que é mãe nunca esquece”, finalizou.

Família chegou a fazer buscas por Roger durante alguns dias. Foto: Arquivo pessoal

Você precisa fazer login para comentar.