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Antônio Pedro agradece reeleição e volta a solicitar ponte na Sibéria
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (6) o deputado Antônio Pedro (DEM) fez um discurso agradecendo pela sua reeleição e garantiu que assim como em seu primeiro mandato, no atual ele continuará mantendo uma linha combativa, primando sempre pelo bem-estar da população.
“Pela segunda vez fui eleito deputado estadual e sou muito grato a todas as pessoas que confiaram e continuam confiando em meu trabalho. Quando cheguei a esta casa, em 2015, eu fazia parte da oposição ao governo e hoje volto como base do governo, mas permanecerei com um mandato combativo, cobrando aquilo que deve ser cobrado”, garantiu.
Antônio Pedro cobrou da Energisa, empresa que agora ficou no lugar da Eletroacre, a resolução do problema quanto às falhas no sistema de energia em Xapuri. De acordo com o parlamentar, nas últimas semanas ocorreram mais de 30 quedas de energia no município, gerando os mais diversos transtornos aos moradores.
“A pessoas pagam caríssimo por um serviço que não oferece o mínimo de qualidade. Vários moradores de Xapuri me procuraram para denunciar que devido a essas quedas de energia máquinas foram danificadas. Isso compromete a economia das pessoas, que precisam recorrer a consertos ou até mesmo ter que comprar equipamentos novos. Peço que o responsável pela Energisa tome alguma medida urgente”, solicitou.
No tempo destinado à Explicação Pessoal dos parlamentares, Antônio Pedro voltou a cobrar a construção efetiva de uma ponte ligando o centro de Xapuri ao bairro da Sibéria. Ele alega que muitos produtores dependem dessa iniciativa para transportar suas produções, uma vez que a balsa que atualmente faz a travessia dos mesmos corriqueiramente apresenta problemas.
“Desde o meu primeiro mandato venho solicitando isso. O governo petista criou expectativas naquelas pessoas e até hoje nada foi feito. Mais de 40% da população de Xapuri está concentrada naquela área e depende dessa ponte feita para melhor transportar sua produção. Sabemos que o Partido dos Trabalhadores entregou o Estado sucateado, mas precisamos buscar medidas a fim de resolvermos esse problema”, concluiu.
Andressa Oliveira
Agência Aleac
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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