Acre
Antônia Sales será oficializada como pré-candidata a vice-governadora
Os deputados federais Marcio Bittar (PSDB) e Gladson Cameli (PP) participam neste final de semana de grandes eventos para recepcionar a deputada estadual Antônia Sales (PMDB), como pré-candidata a vice-governadora da chapa majoritária encabeçada pelos federais.
Antônia foi convidada no início de maio pelo Conselho de Partidos, formado pelas 11 siglas que compõe a aliança. Na oportunidade, mulheres que representam os partidos destacaram a importância da participação da parlamentar e reforçaram o convite.
Esta semana a deputada estadual comunicou à Aliança sua resposta e será recebida oficialmente pelos majoritários em solenidades nas principais cidades do Acre, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Rio Branco.
“É uma satisfação receber o reforço de uma pessoa como Antônia Sales. Seu apoio só nos anima nesta caminhada”, destacou Marcio Bittar, pré-candidato a Governador.
“Por conhecer o trabalho que Antônia desenvolve no Juruá, é que comemora com muita alegria esta adesão ao nosso projeto. Destemida, guerreira e batalhadora, ela acrescenta e muito nossa pré-candidatura”, disse Gladson Cameli, pré-candidato a Senador.
Confira a agenda de lançamento da pré-candidatura da deputada estadual Antônia Sales, como vice-governadora:
Sexta-feira, dia 23/05 – CRUZEIRO DO SUL
19h30min – Lançamento da pré-candidatura da Deputada Estadual Antônia Sales (PMDB), como vice-governadora;
Local: AABB – Avenida Lauro Müller, s/n – Bairro João Alves
Sábado, dia 24/05 – BRASILEIA
19h30min – Lançamento da pré-candidatura da Deputada Estadual Antônia Sales (PMDB), como vice-governadora
Local: Clube Katispera, avenida Rui Lino, próximo à Caixa Econômica Federal
Domingo, dia 25/05 – RIO BRANCO
10 horas (da manhã) – Lançamento da pré-candidatura da Deputada Estadual Antônia Sales (PMDB), como vice-governadora
Local: Federação do Comércio do Acre – FECOMÉRCIO – Avenida Getúlio Vargas, 2.473 – Bosque, Condomínio Antonio Oliveira Santos, Anexo ao Sesc Bosque
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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