O traçado que atravessa a reserva foi uma solução para encurtar a distância entre as torres em relação ao desenho original da licitação, diz um trecho da reportagem do site Poder 360 sobre o assunto.
As torres das linhas de transmissão foram construídas em cima de terras indígenas, com autorização do Ibama
Nesta terça-feira (10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu liberar a entrada de operação da linha de transmissão que liga Rio Branco (AC) às cidades de Feijó (AC) e Cruzeiro do Sul (AC).
A falta de um diretor na agência travou o processo, mas Ricardo Lavorato Tili, um dos gestores da agência, mudou seu entendimento por entender que “a operação é vantajosa”.
Sem a interligação, a Aneel tinha um prejuízo de R$ 20 milhões para abastecer as localidades a diesel. O custo também afetava o bolso dos consumidores, que pagavam esse acréscimo por meio Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A partir de agora, a economia será de R$ 240 milhões por ano, é o que diz a agência.
As torres das linhas de transmissão foram construídas em cima de terras indígenas, com autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). O traçado que atravessa a reserva foi uma solução para encurtar a distância entre as torres em relação ao desenho original da licitação, diz um trecho da reportagem do site Poder 360 sobre o assunto.
Os diretores da Aneel haviam pedido uma revisão da receita do projeto por entenderem que a mudança trazia uma vantagem indevida aos operadores da linha. De acordo com a reportagem, que apurou o caso a fundo, o processo fazia parte de uma lista de ações travadas na Aneel pela falta do 5º diretor da agência.
Subestação de Cruzeiro do Sul – implantação do Empreendimento ( LT) no trecho Feijó-Cruzeiro do Sul.
Um caminho no meio da Terra Indígena
Nas proximidades de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Acre, há a Terra Indígena Campinas Katukina, onde vivem 814 txáis do povo Noke Ko’í. Eles se dividem em 11 aldeias espalhadas pelos 32.624 hectares de área, demarcada em 1984.
Ainda durante o regime militar, o traçado da BR-364 dividiu a terra indígena. Como toda obra de engenharia, a estrada trouxe impacto. E foram impactos graves. Alcoolismo, prostituição, dependência química: Cruzeiro do Sul, localizada a apenas 60 quilômetros da terra indígena Campinas Katukina, sempre foi uma vizinha que apenas ensinou os caminhos da exclusão aos Noke Ko’í.
Os projetos de assentamentos efetivados pelo Incra no entorno da terra indígena também serviram de pontos de pressão para que os impactos sociais, econômicos e culturais fossem cada vez mais excludentes.
Funai e Ibama classificam proposta como “pioneira”
Após a conclusão do Estudo de Componente Indígena, os órgãos licenciadores envolvidos autorizaram a elaboração de um Plano Básico Ambiental do Componente Indígena para viabilizar o licenciamento ambiental pelo Ibama.
A Fundação Nacional do Índio e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis aprovaram o Plano Básico Ambiental (CI-PBA) elaborado pela empresa Transmissora Acre, concessionária do empreendimento. O engajamento e a parceria com a Associação Geral do Povo Noke Ko’í durante o trabalho dos Estudos do Componente Indígena e do PBA foram considerados pela Funai e Ibama como “um trabalho pioneiro, dando prioridade à proteção da reprodução cultural do povo Noke Ko’í, partindo das condições de autonomia alimentar e financeira da comunidade indígena”. A conclusão é assinada pelo coordenador Geral Substituto da Coordenação de Licenciamento da Funai, em dezembro de 2022.
A avaliação do Ibama segue a mesma linha. E não poderia mesmo ser diferente. “O Plano Básico Ambiental do Componente Indígena (CI-PBA) desse empreendimento é uma proposta pioneira e inovadora, que obedeceu a um processo rigoroso de referendo da comunidade da Terra Indígena Campina Katukina, endossado pela Funai, constituindo-se em um belíssimo trabalho e uma oportunidade ímpar de desenvolvimento organizacional, social, econômico e ambiental, com um conjunto de ações já aprovadas pelo empreendedor, que certamente garantirão à comunidade as condições necessárias do seu bem estar”.
Com uma avaliação dessa e nesse tom, ficou reconhecido todo o trabalho realizado pela Transmissora Acre no âmbito do processo de licenciamento, que reuniu uma equipe técnica multidisciplinar envolvendo antropólogos, economistas, engenheiros, biólogos e outros especialistas na área ambiental e comunicadores, para que o Ibama pudesse emitir a Licença de Instalação (LI) da Linha de Transmissão, em 4 de maio de 2023. Foram aproximadamente um ano e três meses de muito debate com a comunidade indígena, até a expedição da Licença pelo Ibama. A reportagem apurou que, somente relativo aos Estudos de Componente Indígena, foi produzido um calhamaço de quase duas mil páginas que detalham desde a geografia do lugar contada por meio das lendas e das histórias do povo Noke Ko’í até a concepção dos oito programas e 18 projetos previstos no Plano Básico Ambiental, atualmente em implementação na terra indígena. Cada programa tem projetos e ações específicas, totalizando aproximadamente 174 ações para o desenvolvimento sustentável da terra indígena.
Traçado da LT margeando a BR 364 e traçado contornando a TI.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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