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Aneel e distribuidoras de energia ‘duelam’ sobre renovação de concessão

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Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, de acordo com a superintendente da Aneel, Camila Bomfim

O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. Foto: assessoria 

Com a aprovação do termo que será base para a renovação em 30 anos na concessão de 19 distribuidoras de energia, a atenção do setor elétrico está direcionada para os processos complementares que afetam diretamente as obrigações dos entes privados. Na lista de discussões mais aguardadas está um recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que trata da forma de medir a sustentabilidade econômica e financeira das concessionárias.

No centro do debate está a consideração de despesas e receitas não recorrentes para efeitos de aferição da capacidade da concessionária de honrar seus compromissos econômico-financeiros de forma sustentável. A Abradee entende que há “assimetrias” neste ponto. O argumento é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem considerado apenas provisões negativas, ou seja, estimativas de eventuais impactos negativos no balanço das empresas. As provisões positivas, uma receita prevista que eventualmente poderia entrar no caixa, não são acatadas para efeitos de aferição da sustentabilidade.

O processo está com pedido de vista do diretor da Aneel, Ricardo Tili. O órgão regulador já colocou em consulta pública a possibilidade de acatar apenas o EBITDA [Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização] recorrente, afastando aqueles pagamentos ou recebimentos esporádicos, por exemplo, que eventualmente podem não ser realizados.

Em outra frente, Gustavo de Marchi, vice-presidente da Comissão de Energia Elétrica na OAB/RJ e especialista em regulação, sustenta que há necessidade de avançar na discussão sobre as áreas com severas restrições operativas – aquelas com maiores índices de perdas não técnicas como ligação clandestina, desvio direto da rede ou adulteração no medidor. Ele lembra que essa situação tem uma relação direta com sustentabilidade econômica e financeira das empresas.

A Amazonas Energia é o caso mais emblemático. A situação de insustentabilidade da concessionária perdura há anos, com o grave problema de furtos de energia. O consumidor, na prática, paga a conta de quem frauda ou furta energia. A Aneel reconhece na tarifa parte dos furtos de energia na tarifa para ajudar as empresas a recomporem as perdas, mas se for identificada ineficiência na gestão da concessionária o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia é limitado.

Gustavo de Marchi defende a revisão da métrica utilizada hoje para a classificação das áreas de severa restrição operativa. Ele explica que a caracterização via CEP residencial, onde os Correios não conseguem entregar, não é suficiente para definição dessas áreas. “Uma área hoje que esteja operante, ativa, amanhã pode se tornar complexa. Isso é dinâmico. Então, nós temos que ter uma regulação que tenha esses gatilhos, que não seja distante, que não seja hermética. Precisamos ter essa flexibilidade, essa dinâmica regulatória”, defende o advogado e especialista.

Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, de acordo com a superintendente da Aneel, Camila Bomfim. Será feita a revisão dos critérios de classificação, com outras variáveis além do CEP residencial.

Toda essa discussão é paralela ao termo de renovação contratual para as distribuidoras. O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. Isso conforme regulamentação prévia sobre o tema. Não atender essas obrigações levaria à limitação da distribuição de dividendos e, no limite, à caducidade da concessão.

“Há o aprimoramento do modelo de contrato. Isso é fundamental para trazer estabilidade regulatória e segurança jurídica. O texto como um todo, ele traz modernizações regulatórias importantes, e traz regras mais rigorosas para as distribuidoras”, aponta Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da Abradee.

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Vorcaro é preso no dia em que deveria depor na CPI do Crime Organizado

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Reprodução/Redes sociais
Daniel Vorcaro

A prisão de Daniel Vorcaro, cumprida pela Polícia Federal nesta quarta-feira (4/3), ocorre no mesmo dia em que o banqueiro deveria prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, no Senado Federal.

O colegiado havia convocado o dono do Banco Master para prestar esclarecimentos sobre o envolvimento da instituição financeira em esquemas financeiros e gestão fraudulenta.

A convocação do empresário havia sido aprovada após requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Apesar da expectativa, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a afirmar nessa terça-feira (3/3) que Vorcaro não deveria comparecer à CPI.

Também na terça, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa de Vorcaro para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à CPI. Foi Mendonça quem também autorizou a prisão do banqueiro nesta quarta.

O banqueiro cumpre medidas restritivas em São Paulo, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica. O descolamento até Brasília seria organizado pela PF e ele seria custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal.

Daniel Vorcaro também havia acertado uma oitiva à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também no Senado Federal, na próxima terça-feira (10/3). A prisão de hoje, no entanto, dificulta a presença no colegiado, como mostra o Metrópoles, na coluna de Igor Gadelha.

Também estava previsto para esta quarta o depoimento do cunhado de Vorcaro, o empresário Fabiano Campos Zettel, à CPI do Crime Organizado. Ele também é alvo da PF.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Conflito no Oriente Médio pode alterar mercado de óleo e gás

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© REUTERS/OMAR IBRAHIM/

O aprofundamento do conflito bélico no Oriente Médio pode alterar mercado de óleo e gás, principalmente, por causa do fechamento do Estreito de Ormuz, alerta, em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).

Por lá, circulam diariamente cerca de 25% do petróleo exportado mundialmente, além de volumes expressivos de gás natural de países como Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Catar e Omã.

Para o instituto, um dos reflexos esperados dessa situação é a alteração do nível dos preços do petróleo e do gás natural. Além disso, eventuais bloqueios ou ataques à infraestrutura da região podem causar severas interrupções, ao atingir prioritariamente o abastecimento de grandes economias asiáticas como China, Índia e Japão.

“A perda de competitividade dessas economias e a pressão sobre os preços do petróleo e gás natural são consequências diretas caso as hostilidades se prolonguem.”

Nesse cenário, o Brasil se apresenta como um fornecedor seguro e confiável em um ambiente de negócios estável. O país pode ainda, segundo a entidade, “oferecer um petróleo de excelente qualidade, com baixo teor de enxofre e baixa emissão de carbono”.

O Brasil vem ampliando sua produção, além de ser o 9º maior exportador mundial e destinar 67% de seu volume exportado de petróleo para a Ásia.

Investimentos

A entidade defende que, diante das instabilidades geopolíticas externas, é importante que o Brasil mantenha investimentos constantes em exploração e produção para a descoberta de novas fronteiras, como a Margem Equatorial.

“[Tudo isso] para a garantia da segurança energética, aumento da oferta exportadora e para se evitar que o país volte à condição de importador de petróleo na próxima década.”

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

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Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.

Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.

Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo  abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.

Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular

A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.

“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.

Em atualização.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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