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Aneel e distribuidoras de energia ‘duelam’ sobre renovação de concessão
Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, de acordo com a superintendente da Aneel, Camila Bomfim

O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. Foto: assessoria
Com a aprovação do termo que será base para a renovação em 30 anos na concessão de 19 distribuidoras de energia, a atenção do setor elétrico está direcionada para os processos complementares que afetam diretamente as obrigações dos entes privados. Na lista de discussões mais aguardadas está um recurso da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) que trata da forma de medir a sustentabilidade econômica e financeira das concessionárias.
No centro do debate está a consideração de despesas e receitas não recorrentes para efeitos de aferição da capacidade da concessionária de honrar seus compromissos econômico-financeiros de forma sustentável. A Abradee entende que há “assimetrias” neste ponto. O argumento é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem considerado apenas provisões negativas, ou seja, estimativas de eventuais impactos negativos no balanço das empresas. As provisões positivas, uma receita prevista que eventualmente poderia entrar no caixa, não são acatadas para efeitos de aferição da sustentabilidade.
O processo está com pedido de vista do diretor da Aneel, Ricardo Tili. O órgão regulador já colocou em consulta pública a possibilidade de acatar apenas o EBITDA [Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização] recorrente, afastando aqueles pagamentos ou recebimentos esporádicos, por exemplo, que eventualmente podem não ser realizados.
Em outra frente, Gustavo de Marchi, vice-presidente da Comissão de Energia Elétrica na OAB/RJ e especialista em regulação, sustenta que há necessidade de avançar na discussão sobre as áreas com severas restrições operativas – aquelas com maiores índices de perdas não técnicas como ligação clandestina, desvio direto da rede ou adulteração no medidor. Ele lembra que essa situação tem uma relação direta com sustentabilidade econômica e financeira das empresas.
A Amazonas Energia é o caso mais emblemático. A situação de insustentabilidade da concessionária perdura há anos, com o grave problema de furtos de energia. O consumidor, na prática, paga a conta de quem frauda ou furta energia. A Aneel reconhece na tarifa parte dos furtos de energia na tarifa para ajudar as empresas a recomporem as perdas, mas se for identificada ineficiência na gestão da concessionária o repasse das perdas não técnicas para a conta de energia é limitado.
Gustavo de Marchi defende a revisão da métrica utilizada hoje para a classificação das áreas de severa restrição operativa. Ele explica que a caracterização via CEP residencial, onde os Correios não conseguem entregar, não é suficiente para definição dessas áreas. “Uma área hoje que esteja operante, ativa, amanhã pode se tornar complexa. Isso é dinâmico. Então, nós temos que ter uma regulação que tenha esses gatilhos, que não seja distante, que não seja hermética. Precisamos ter essa flexibilidade, essa dinâmica regulatória”, defende o advogado e especialista.
Uma mudança na elegibilidade de qual empresa será elencada com atuação em áreas de severas restrições operativas é prevista para o segundo semestre, de acordo com a superintendente da Aneel, Camila Bomfim. Será feita a revisão dos critérios de classificação, com outras variáveis além do CEP residencial.
Toda essa discussão é paralela ao termo de renovação contratual para as distribuidoras. O novo contrato, já aprovado, prevê que as empresas devem manter nível adequado de geração de caixa e endividamento, com espaço para investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. Isso conforme regulamentação prévia sobre o tema. Não atender essas obrigações levaria à limitação da distribuição de dividendos e, no limite, à caducidade da concessão.
“Há o aprimoramento do modelo de contrato. Isso é fundamental para trazer estabilidade regulatória e segurança jurídica. O texto como um todo, ele traz modernizações regulatórias importantes, e traz regras mais rigorosas para as distribuidoras”, aponta Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da Abradee.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Mega da Virada: Apostas para prêmio de R$ 1 bilhão acabam em cinco dias

Em cinco dias, às 22h da quarta-feira, 31 de dezembro, a Caixa Econômica Federal sorteia o prêmio bilionário da Mega da Virada de 2025.
Os apostadores podem fazer sua “fézinha” até às 20h da data do sorteio.
Como de praxe em concursos especiais, os prêmios da Mega da Virada não acumulam. Portanto, se não houver ganhadores em uma faixa de premiação, o valor será dividido entre os acertadores da faixa seguinte e assim por diante.
Nunca um apostador ganhou sozinho a Mega da Virada. O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.
Fonte: CNN

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