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André Hassem representa Solidariedade do Acre em encontro nacional

O evento ocorreu na cidade de Atibaia/ São Paulo uma vez anualmente sendo realizado pela Fundação 1° de Maio e o Partido Solidariedade, durante o evento é ministrado diversas palestras com temas diversificados para expor experiências e novos conhecimentos. O encontro conta com a participação de representantes de vários estados do Brasil, e neste ano o Acre soma com 3 participantes representando o estado: André Hassem ex Prefeito de Epitaciolândia, Alba Tomaz ex Vereadora de Rio Branco e Edilberto Araújo Presidente do Solidariedade em Cruzeiro do Sul.
Alem de trocar experiências boas e ruins o encontro tem o objetivo de aumentar o crescimento do Solidariedade no Brasil, com o foco de um Brasil melhor. Cada estado expõe suas experiências dos trabalhos realizados, dessa forma sistematizando as ideias para que o trabalho possa ser realizado com mais qualidade.
Um dos pontos destacados é o investimento do partido que pensa principalmente nas pessoas, um legado que esta aumentando significamente no país, vale resaltar a contribuição do Solidariedade na participação da Agricultura familiar, Meio Ambiente e outras secretarias deixando um legado na Reforma Agrária Brasileira e Desenvolvimento Sustentável.
As eleições de 2018 foi um grande desafio enfrentado pelo partido, mais mesmo diante dessas dificuldades mostrou sua força em todos os estados do Brasil, e isso ficou muito visível nas redes sociais, um espaço que teve a maior contribuição de propagamento das ideias e projetos do partido. Com uma bancada eleita de 13 Deputados Federais e dentre outros demais suplentes, destaca-se que o partido elegeu um Senador que ate então não tinha e dentre vários Deputados Estaduais eleitos.
Fonte: Folha do Juruá
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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