Cotidiano
Ampliação do número de carteiras assinadas é sustentada, diz IBGE
O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado do Brasil cresceu 2,6%, com a inclusão de 1 milhão de trabalhadores, no trimestre encerrado em novembro, número recorde, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta terça-feira (30) pelo IBGE.

Com o resultado, que não inclui trabalhadores domésticos, são 39,4 milhões de empregados nesta condição. Desse total, 13,1 milhões são do setor público, também um número recorde, com avanço de 1,9% ou mais 250 mil pessoas no trimestre e de 3,8% no ano com mais 484 mil pessoas.
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Para a coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, apesar de especificamente não ter sido uma variação estatisticamente significativa, a trajetória por si só, garantiu chegar ao fim deste trimestre com o contingente de 39,4 milhões de pessoas, o que representa um número recorde para a série carteira assinada no setor privado.
“Embora não significativa, sempre vem acrescentando carteira no cômputo geral, ou seja, é um movimento que foi sustentado ao longo de 2024 e agora para 2025”, comentou entrevista virtual à imprensa para apresentação dos dados da Pnad Contínua.
No mesmo trimestre, o número de trabalhadores sem carteira assinada no setor privado também mostrou estabilidade no trimestre e atingiu 13,6 milhões. O total representa recuo de 3,4% ou menos 486 mil pessoas no ano.
Já os trabalhadores por conta própria alcançaram 26 milhões, o que é novo recorde da série histórica. Se comparado ao trimestre anterior, embora tenha ficado estável, o contingente aumentou 2,9% ou mais 734 mil pessoas no ano.
“O trabalho por conta própria chega à marca inédita de 26 milhões, a maior estimativa da série histórica da pesquisa. A despeito da variação trimestral não ter ocorrido e ter ficado no campo da estabilidade, a expansão continuada assegurou o atingimento desse volume de trabalhadores por conta própria”, disse.
Informalidade
O recorde no número de trabalhadores com carteira assinada no trimestre encerrado em novembro foi motivo para a variação negativa da taxa de proporção de trabalhadores informais na população ocupada.
O número de pessoas nesta situação ficou em 37,7% da população ocupada ou 38,8 milhões de trabalhadores informais. No período anterior terminado em agosto tinha ficado em 38,0 % ou 38,9 milhões. É também menor que os 38,8 % ou 39,5 milhões, registrados no trimestre encerrado em novembro de 2024.
A coordenadora ressaltou, o que classificou de quadro interessante, ao verificar o quanto a população ocupada total cresceu e quanto dessa parcela da população está na informalidade. “O ramo informal não apenas não cresceu como retraiu. Isso faz um movimento de perda de força do ramo informal, pontuou.
Adriana Beringuy destacou que parte expressiva dos 601 mil trabalhadores que entraram para a população ocupada no trimestre foi justamente no segmento da administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, que cresceu 2,6%, ou 492 mil pessoas ocupadas a mais. Neste segmento, ainda que tenha contratos temporários, o da educação não é considerado informal e tem legalidade constituída e assegurada, explicou a coordenadora.
Ela disse também que os segmentos informais são compostos por emprego sem carteira no setor privado, trabalho doméstico sem carteira assinada, conta própria e empregador sem CNPJ e o trabalhador familiar auxiliar. “Quando a gente soma todas essas parcelas populacionais, chega ao valor de 38 milhões 817 mil pessoas consideradas ocupadas e formais, antes eram 38.878, ficou praticamente estável”.
No trimestre encerrado em agosto, a taxa de desocupação ficou em 5,2% da força de trabalho do país, ou 5,6 milhões de pessoas em busca de trabalho, sendo a menor desde 2012, quando começou a série histórica da Pnad Contínua. Desde o trimestre encerrado em junho de 2025, que o indicador vem mostrando, sucessivamente, menores taxas da série.
Rendimentos
Outro recorde no trimestre terminado em novembro, foi no rendimento médio real habitual da população ocupada do Brasil que atingiu R$ 3.574, com alta de 1,8% no trimestre e de 4,5% em relação ao mesmo trimestre móvel de 2024, já descontados os efeitos da inflação.
O avanço de 5,4% no rendimento médio dos trabalhadores em Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas puxou este recorde. Conforme a Pnad Contínua, se comparado anualmente, houve ganhos em cinco atividades: Agricultura e pecuária (7,3%), Construção (6,7%), Informação, Comunicação e Atividades Financeiras (6,3%), Administração pública (4,2%) e Serviços domésticos (5,5%).
Com o desempenho do rendimento médio e do número de trabalhadores, a massa de rendimento real habitual também atingiu novo recorde. “R$ 363,7 bilhões, com altas de 2,5% (mais R$ 9,0 bilhões) no trimestre e de 5,8% (mais R$ 19,9 bilhões) no ano”, informou o IBGE.
Pesquisa
De acordo com o IBGE, a Pnad Contínua é a principal pesquisa sobre a força de trabalho do Brasil e abrange 211 mil domicílios, espalhados por 3.500 municípios e visitados a cada trimestre. “Cerca de dois mil entrevistadores trabalham nesta pesquisa, integrados às mais de 500 agências do IBGE em todo o país”.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - NOTÍCIAS
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.


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