Conecte-se conosco

Acre

Ambulância não é liberada e homem com bacia quebrada e lesão na coluna é levado a consulta em porta-malas no carro de Brasileia até Rio Branco

Publicado

em

Homem mora em Brasiléia e tinha consulta marcada no Hospital das Clínicas em Rio Branco. Saúde diz que ambulância não foi liberada porque o caso não era de ‘urgência’.

Por Quésia Melo, G1 AC, Rio Branco

Com a bacia quebrada e uma lesão na coluna, o pedreiro Milton da Costa, de 43 anos, foi transportado de Brasileia até Rio Branco – uma distância 232 quilômetros – dentro do bagageiro do carro de um amigo. Costa tinha uma consulta marcada no Hospital das Clínicas, na terça-feira (21), mas a família não conseguiu a liberação de uma ambulância para fazer o transporte dele.

Ao G1, a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou que a ambulância é um serviço de urgência e emergência e atua obrigatoriamente para atender esses casos. O caso de Costa, segundo a secretaria, não era de urgência, mas eletivo, pois ele ia para uma consulta médica. Assim, a ambulância do Samu não poderia ser liberada.

Família diz que ambulância não foi liberada para fazer o transporte de pedreiro e homem foi levado para consulta no bagageiro de um carro (Foto: Luiz Lima/Arquivo Pessoal)

O pastor Luiz Carlos de Lima, de 50 anos, dono do carro que fez o transporte de Costa, relatou que os médicos do Hospital de Brasileia chegaram a falar com a direção da Saúde em Rio Branco, mas não conseguiram liberar o veículo. Foi então que ele decidiu ajudar a família. Lima colocou pedaços de madeira e compensado para nivelar o bagageiro. Em seguida, cobriu tudo com um colchão de solteiro.

“Foi uma verdadeira odisséia, uma operação. Quando chegamos no Hospital das Clínicas nem tiraram ele do bagageiro e mandaram fazer um Raio x no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into-AC). Mas, no Into-AC, disseram que não tinha maca para receber ele e mandaram para o Pronto-Socorro. Ou seja, chegamos na capital 10h30, mas ele foi retirado do carro somente umas 15h”, relatou Lima.

Sobre a liberação, a Sesacre explicou também que o processo é feito pela central em Rio Branco. Nesse caso, o órgão alegou que, apesar de não estar em condições, a situação do paciente não era de urgência e emergência e ele não corria risco de vida.

Além disso, afirma que era necessário suporte caso alguém apresentasse uma emergência médica em Brasileia. A Sesacre destacou que o transporte eletivo é de responsabilidade dos municípios e no caso de Costa não havia condições de tirar o serviço de urgência para uma consulta.

Pastor disse que usou pedaços de madeira para nivelar bagageiro e colocou colchão de solteiro em cima para poder levar pedreiro para consulta (Foto: Luiz Lima/Arquivo Pessoal)

Dores e desmaios

Ao G1, a irmã de do paciente, Francisca da Costa, disse que o irmão sofreu um acidente de motocicleta em outubro deste ano. O caso foi grave e ele teve a bacia toda reconstruída e corre o risco de não voltar a andar. Por ter lesionado a coluna ele não poderia ser tirado do veículo de qualquer jeito para não desnivelar os ferros que foram colocados no corpo.

Francisca lembrou que acompanhou Costa em todo o trajeto e que o irmão sentiu fortes dores e em alguns momentos, em que não aguentava mais, chegou a desmaiar. Ela relatou ainda, que o irmão decidiu não se alimentar, pois usava fraldas e tinha medo de ter que fazer necessidades fisiológicas e ser trocado dentro do veículo.

“Só conseguimos uma ambulância no primeiro dia do acidente, depois para fazer consultas ou exames não conseguimos. Desde a alta no hospital não conseguimos o veículo, ele foi para casa de táxi. Ele não comeu, chegou em Rio Branco muito em uma situação muito sofrida”, lamentou Francisca.

A irmã diz ainda o irmão precisou retornar para Brasiléia, após os exames na terça (21), também no carro do pastor, pois não houve liberação de ambulância.

“Não tivemos apoio nenhum. Tudo que fica é o sentimento de indignação. Várias pessoas nas ruas perguntaram de onde éramos e ficaram indignadas com a negligência com a qual fomos tratados. Tínhamos que ir para a consulta de qualquer jeito, pois o estado dele é complicado e infelizmente precisou ser dessa forma”, finalizou.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Publicado

em

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

Comentários

Continue lendo

Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

Publicado

em

Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

Comentários

Continue lendo

Acre

Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

Publicado

em

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

Comentários

Continue lendo