Acre
Amazônia Legal tem segundo pior outubro da história em alerta de desmatamento mesmo com dado parcial, aponta Inpe
Levantamento do instituto ainda não contabilizou áreas sob alerta de desmate nos últimos dois dias do mês. Na COP26, que acontece em Glasgow, na Escócia, o Brasil ignorou os recordes de devastação e prometeu acabar com o desmatamento ilegal até 2028.
A Amazônia Legal teve uma área de 796 km² sob alerta de desmatamento até 29 de outubro, mostram dados atualizados nesta sexta-feira (5) pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Mesmo com o dado parcial, a área já é a segunda maior para o mês desde que o monitoramento começou, em 2015.
O acumulado considerando os dias 30 e 31 só será atualizado na semana que vem. Os dados do monitoramento do Inpe são atualizados sempre às sextas-feiras, considerando o desmatamento encontrado até a semana anterior. Por isso, nesta sexta (5), aparecem os dados consolidados até a sexta-feira passada (29).

Os alertas foram feitos pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), que produz sinais diários de alteração na cobertura florestal para áreas maiores que 3 hectares (0,03 km²) – tanto para áreas totalmente desmatadas como para aquelas em processo de degradação florestal (por exploração de madeira, mineração, queimadas e outras).
“Enquanto o mundo se reúne na COP 26 para definir cortes das emissões de gases do efeito estufa, o Brasil, que já foi líder nessas reuniões, não apresentou nada além de planos vazios que carecem de ambição e detalhamento”, avaliou Rômulo Batista, porta-voz da campanha Amazônia do Greenpeace, em relação aos números de outubro (veja detalhes da promessa do Brasil na COP mais abaixo).
“Assinar ou endossar os diferentes planos e acordos não muda a realidade do chão da floresta, o desmatamento e queimadas continuam fora de controle e a violência contra os povos indígenas e população tradicional só aumenta”, acrescentou.
“Esse total descontrole ambiental fez com que o Brasil fosse um dos poucos países a aumentar suas emissões em 2020, impulsionado justamente pela destruição da Amazônia, promovida pela política antiambiental do atual governo”, completou Batista.
‘Campeões’ do desmatamento
A Amazônia Legal corresponde a 59% do território brasileiro, e engloba a área de 8 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão.
Mais uma vez, o Pará foi o estado com maior área sob alerta de desmatamento: 474km², equivalente a 59,5% do total. Em seguida vieram Mato Grosso, com 102km² (12,8%), Amazonas, com 90km² (11,3%), e Rondônia, com 79km² (9,9%).
O Acre teve 35km² sob alerta; Roraima, 8km²; o Maranhão, 4km²; o Amapá, 2km²; e o Tocantins, 1km².
Brasil na COP
Na COP26, que está sendo realizada em Glasgow, na Escócia, o Brasil ignorou os recordes de devastação e prometeu acabar com o desmatamento ilegal até 2028.
Segundo o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, as etapas para cumprir o objetivo serão as seguintes:
- Redução de 15% ao ano até 2024;
- Redução de 40% ao ano em 2025 e em 2026;
- Redução de 50% em 2027;
- Zerar o desmatamento ilegal em 2028.
Neste ano, o desmatamento por mineração na Amazônia bateu recorde: a área devastada até agosto superou todo o ano de 2020.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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