Acre
Alfa Combat Paintball e Biblioteca de Epitaciolândia irão distribuir presentes de Natal para crianças
O Alfa Combat Paintball e a Biblioteca Pública Estadual de Epitaciolândia iniciaram esta semana uma campanha de Natal para arrecadar e distribuir presentes as crianças carentes de Brasileia e Epitaciolândia. A campanha “Uma Natal de presentes para você” esta sendo realizada pela empresa Alfa Combat e tem o apoio da Biblioteca de Epitaciolândia.
O grupo de esporte de combate, que fica localizado na Avenida Prefeito Rolando Moreira em frente a Receita Federal em Brasileia realizará um evento dia 14 de dezembro em uma fazenda no km 2 da BR 317 sentido Epitaciolândia a Rio Branco e toda a renda que for gerada com o evento será revertida em presentes que serão doados as crianças carentes. As pessoas que não queiram ou não podem participar do evento, assim como empresas e instituições, podem também esta colaborando com a campanha fazendo doações de presentes.
A Biblioteca de Epitaciolândia, parceira nesta campanha, será responsável por receber e selecionar as cartas e depois fazer a distribuição dos presentes. Para poder participar, as crianças precisam escrever uma cartinha para o Papai Noel e entregar na Biblioteca Pública Estadual de Epitaciolândia, localizada na Rua Capitão Pedro de Vasconcelos, 175, Aeroporto (próximo a prefeitura).
O evento que será realizado dia 14/12 é uma brincadeira saudável entre duas equipes, onde o Papai Noel foi sequestrado por uma das equipes e a outra tentará o resgate do bom velhinho. O Paintball é um esporte de combate onde são usados marcadores de ar comprimido na forma de Nitrogênio que disparam bolinhas de tinta colorida e que não causa dano ou lesão corporal aos participantes. Além disso, o uso de equipamentos de proteção como coletes e capacetes é obrigatório.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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