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AGU derruba liminar que suspendeu concurso da Polícia Federal

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Com G1

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendeu o concurso público para preenchimento de 600 vagas de agente da Polícia Federal. Com a decisão, o concurso retoma o andamento normal, segundo a AGU.

Decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação previstos às necessidades dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos deficientes, além de apontar como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico. A suspensão valeria até o cumprimento das medidas.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberlândia (MG) pediu, então, que a decisão fosse reformada, mas a liminar foi mantida sob o fundamento de que as regras do edital afrontam a Constituição Federal, pois estabelecem, de forma “abstrata”, que determinados tipos de deficiência impedem o exercício das funções do cargo.

Em atuação conjunta, a PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelas razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.

De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos. Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.

As procuradorias também destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à administração pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados da União requereram a cassação da liminar.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que “a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos”.

Procurada pelo G1, o Cespe/UnB informou que mais informações serão divulgadas na página da seleção: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_14_agente. Segundo a organizadora do concurso, ainda não há previsão de publicação.
Em nota, divulgada em 3 de novembro, o Cespe/UnB disse que as datas do concurso seriam alteradas e que novas informações seriam divulgadas no dia 28 deste mês.

Concurso
O concurso ofereceu 600 vagas de agente de Polícia Federal. O salário é de R$ 7.514,33. Do total das oportunidades, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.

As atribuições do cargo são executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Os candidatos devem ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Também é necessário ter carteira de habilitação, no mínimo, na categoria B.

A primeira etapa do concurso engloba prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame média e avaliação psicológica. Já a segunda etapa será o curso de formação profissional.

O concurso terá validade de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do curso de formação profissional.

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Carro é metralhado e jovem é baleado em destino turístico da Bahia

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Imagem colorido mostra carro com marcas de disparo de arma de fogo - Metrópoles

Um jovem foi baleado após o carro em que estava ser atingido por disparos de arma de fogo no início da noite de domingo (8/3), na BR-030, no entroncamento de acesso ao povoado de Taipu de Dentro, na Península de Maraú, no sul da Bahia.

Segundo informações iniciais de policiais, o veículo foi alvo de vários tiros enquanto trafegava pela rodovia. Mesmo baleado, o motorista conseguiu manter o controle da direção e seguiu até o povoado de Campinhos, onde parou para pedir socorro. Imagens do veículo após a tentativa de homicídio mostram diversas marcas de disparos.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Governo do Acre oficializa validade jurídica da assinatura eletrônica em documentos estaduais

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Novo decreto assinado por Gladson Cameli classifica assinatura como “Avançada”, garantindo autenticidade e segurança em processos digitais da administração pública

Decreto estadual nº 11.838 oficializa uso de assinatura digital avançada em documentos oficiais, ampliando segurança e agilidade na administração pública. Foto: captada 

O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (27) o Decreto nº 11.838, que estabelece novas regras para o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual. Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o texto atualiza normas anteriores e confere validade jurídica plena às assinaturas emitidas por sistemas integrados à Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado e ao Sistema PontoWeb, ferramenta de controle de frequência digital dos servidores.

Com a mudança, as assinaturas passam a ser classificadas como “Assinatura Eletrônica Avançada”, modalidade que assegura maior segurança, autenticidade e rastreabilidade na identificação dos autores de documentos digitais. A plataforma foi criada para unificar sistemas de gestão, centralizar informações e agilizar trâmites administrativos entre órgãos, entidades e prestadores de serviços públicos no estado.

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Governo do Acre institui Programa Cartão Material Escolar para alunos da rede pública estadual

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Lei nº 4.777, publicada no DOE desta segunda-feira (9), concede auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético para compra de materiais básicos; benefício será destinado a estudantes do ensino fundamental e médio

O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Foto: captada 

Alunos da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um auxílio financeiro específico para compra de material escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 4.777, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) , que cria o Programa Cartão Material Escolar.

Pela nova legislação, o benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que funcionará como cartão de débito. O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

Como funcionará o programa

De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes por intermédio de seus pais ou responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino onde o aluno está matriculado. O benefício será concedido uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.

Documento obrigatório:

  • Nome do aluno

  • CPF do responsável legal

  • Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado

O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre de cada ano letivo.

O programa atenderá alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médioda rede estadual de ensino. Caberá à SEE elaborar a lista de materiais escolares básicos e definir o valor do auxílio financeiro, com base em pesquisa de preços no mercado local. Caso o custo total dos materiais ultrapasse o montante disponibilizado no cartão, a diferença deverá ser custeada pelo responsável pelo estudante.

Regras e penalidades

A legislação também prevê mecanismos de controle para evitar o uso indevido do benefício. Em situações de fraude ou irregularidades na utilização do cartão por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais. Estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras do programa também poderão ser penalizados, incluindo a suspensão do credenciamento.

As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias própriasda Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada do funcionamento do Cartão Material Escolar, incluindo o valor do benefício e os critérios específicos de uso, ainda deverá ser definida por decreto do Poder Executivo nos próximos dias.

Autoria e manifestações

A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) , tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli.

O governador destacou a importância da medida para a educação no estado. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, afirmou.

O secretário de Educação, Aberson Carvalho, também comentou a iniciativa: “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.

O deputado Eduardo Ribeiro ressaltou que a nova lei terá um duplo impacto positivo: “Haverá um alívio no orçamento das famílias e também um estímulo às vendas no comércio”.

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