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AGU derruba liminar que suspendeu concurso da Polícia Federal

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Com G1

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendeu o concurso público para preenchimento de 600 vagas de agente da Polícia Federal. Com a decisão, o concurso retoma o andamento normal, segundo a AGU.

Decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG) havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação previstos às necessidades dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos deficientes, além de apontar como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico. A suspensão valeria até o cumprimento das medidas.

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberlândia (MG) pediu, então, que a decisão fosse reformada, mas a liminar foi mantida sob o fundamento de que as regras do edital afrontam a Constituição Federal, pois estabelecem, de forma “abstrata”, que determinados tipos de deficiência impedem o exercício das funções do cargo.

Em atuação conjunta, a PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelas razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.

De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos. Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.

As procuradorias também destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à administração pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados da União requereram a cassação da liminar.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que “a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos”.

Procurada pelo G1, o Cespe/UnB informou que mais informações serão divulgadas na página da seleção: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_14_agente. Segundo a organizadora do concurso, ainda não há previsão de publicação.
Em nota, divulgada em 3 de novembro, o Cespe/UnB disse que as datas do concurso seriam alteradas e que novas informações seriam divulgadas no dia 28 deste mês.

Concurso
O concurso ofereceu 600 vagas de agente de Polícia Federal. O salário é de R$ 7.514,33. Do total das oportunidades, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.

As atribuições do cargo são executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Os candidatos devem ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Também é necessário ter carteira de habilitação, no mínimo, na categoria B.

A primeira etapa do concurso engloba prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame média e avaliação psicológica. Já a segunda etapa será o curso de formação profissional.

O concurso terá validade de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do curso de formação profissional.

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FEM entrega Casa de Cultura Viva e consolida espaço integrado de gestão e produção cultural

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A Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) entregou, na manhã desta segunda-feira, 30, a Casa de Cultura Viva, novo espaço que passa a integrar o Complexo Cultural do Cine Teatro Recreio, em Rio Branco. O espaço reúne, em uma mesma estrutura, o Núcleo de Gestão Cultural da FEM e o Conselho Estadual de Cultura (CEC), além de ambientes destinados a exposições de artes visuais, auditório para reuniões, formações e oficinas.

Instalada no prédio que abrigava a antiga sede da FEM, na Rua Senador Eduardo Assmar, no centro histórico de Rio Branco, a Casa de Cultura Viva foi totalmente revitalizada após ter sido desativada em decorrência de um incêndio. A requalificação do imóvel atende à diretriz de concentrar, em um único espaço, as atividades de gestão pública e a atuação dos fazedores de cultura, com vistas a ampliar o diálogo institucional e fomentar a produção cultural.

Presidente da FEM, Minoru Kinpara, e deputada federal Socorro Neri decerram fita inaugural da Casa de Cultura Viva. Foto: Luan Moura/FEM

A iniciativa conta com apoio do governo do Estado, recursos oriundos de emendas parlamentares e políticas públicas do governo federal. Segundo a FEM, já foram recuperados e revitalizados 25 espaços culturais em todo o Acre, em consonância com a política de fortalecimento do setor cultural e de ampliação do acesso às atividades culturais nos municípios.

Durante a solenidade, o presidente da FEM, Minoru Kinpara, destacou o caráter estratégico do novo espaço. “A entrega deste espaço representa um avanço na consolidação de uma política cultural contemporânea, baseada na aproximação entre o poder público e a comunidade cultural. Trata-se de um ambiente concebido para a construção colaborativa de projetos, decisões e iniciativas”, afirmou.

Coordenadora do novo espaço cultural, Deyse Araújo destaca importância do fortalecimento de ações. Foto: Luan Moura/FEM

O presidente do Conselho Estadual de Cultura, Manoel Coracy Saboia, ressaltou a importância da integração institucional. “A presença do Conselho no interior da Casa de Cultura Viva reafirma o princípio da participação social na formulação das políticas culturais, fortalecendo a articulação entre Estado e sociedade civil organizada”, pontuou.

Espaço cultural ganhou auditório para a realização de oficinas e formações. Foto: Luan Moura/FEM

Coordenadora do novo espaço, a servidora da FEM, Deyse Araújo, enfatizou o papel formativo da Casa. “Dispomos de ambientes voltados à qualificação e ao fortalecimento das redes de colaboração entre agentes culturais. Nosso objetivo é consolidar um espaço permanente de diálogo, escuta e participação”, explicou.

Deputada federal Socorro Neri recebeu Plano Estadual de Cultura do presidente da FEM, Minour Kinpara. Foto: Luan Moura/FEM

A mesa de honra da cerimônia contou com a presença do presidente da Academia Acreana de Letras, professor José Dourado, do presidente do CEC, Coracy Saboia, e da deputada federal Socorro Neri, que, na ocasião, recebeu das mãos do presidente da FEM um exemplar do Plano Estadual de Cultura do Acre.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Zanin condena médico que forçou calouras a jurar sexo na faculdade

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou, nesta segunda-feira (30/3), um médico, ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo, a pagar indenização por danos morais coletivos após um trote com teor sexual e misógino aplicado a calouras, em 2019.

De acordo com a ação, o então veterano, identificado como Matheus Gabriel Braia, conduziu um “juramento” em que as estudantes eram obrigadas a prometer que não recusariam “tentativas de coito” de colegas mais antigos da universidade.

O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A decisão acolhe o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e reverte decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Relembre o caso

  • Em 2019, conforme a acusação do MPSP, o acusado obrigou calouras a proferirem frases de cunho misógino e pornográfico. 
  • Frases como “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos” e “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano” foram ditas pelas calouras. 
  • O caso havia sido rejeitado em primeira instância pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, sob o argumento de que a conduta atingiu um grupo restrito. À época, a magistrada ainda fez críticas ao feminismo.
  • A posição foi mantida pelas instâncias seguintes, apesar do reconhecimento de que a prática era “machista”, “discriminatória” e “moralmente reprovável”.

Dano moral coletivo

Para Zanin, no entanto, o episódio “ultrapassa o âmbito individual e configura dano moral coletivo”. O ministro destacou que a ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa ampliou o alcance da violação.

Na decisão, ele classificou o trote como forma de violência psicológica e afirmou que esse tipo de prática não pode ser tratado como “brincadeira”.

Segundo o magistrado, situações assim reforçam desigualdades de gênero e podem incentivar outras formas de violência.

STF acionado para “decidir o óbvio”

Zanin também afirmou que o STF tem sido acionado para “decidir o óbvio” na garantia da dignidade das mulheres e ressaltou que a Constituição assegura proteção especial a elas em todas as esferas do Judiciário.

À época do episódio, a Unifran se manifestou contrária ao ocorrido.

“Atitudes como essa não constituem somente atos de preconceito, mas um ataque à própria universidade, uma violência à sua tradição e missão, motivo pelo qual os responsáveis pelos atos estão sendo identificados e serão penalizados, conforme previsto no Regimento Geral da UNIFRAN Art. 128, incisos III, VI, VIII e, em especial, o inciso V Penalidades de acordo com os artigos 132 e 133 (que podem ser uma simples advertência até expulsão)”, destacou o ministro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Cuiabá cria o "Dia do Patriota" em homenagem a Bolsonaro

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Reprodução / Redes Sociais

A Prefeitura de Cuiabá sancionou, na última sexta-feira (27/3), um projeto de lei que cria o “Dia Municipal do Patriota”, a ser celebrado todos os dias 6 de setembro. A data é uma alusão ao dia em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) levou uma facada durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG), em 2018.

O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL). O dia tem como objetivo “valorizar princípios patrióticos, estimular o civismo, o amor à pátria e o respeito à tradição, à família e à ordem, além de incentivar atividades culturais, educacionais e cívicas voltadas à cidadania e aos chamados valores morais”.

“Sabe que dia que o Bolsonaro tomou uma facada? Foi no dia 6 de setembro e até hoje esses caras estão tentando matar o Bolsonaro (…) mas o dia 6 de setembro nunca será esquecido e aquela facada mudou a história do Brasil”, disse o prefeito bolsonarista prefeito Abílio Brunini (PL).

O político acrescentou que a data em Cuiabá será lembrada por outro motivo. “[O dia] Será lembrado pelo dia do patriota e o Bolsonaro virou símbolo desse patriotismo”.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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