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Agressores de mulheres não terão vez em gestão pública na capital

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Homens que forem julgados e condenados pela Justiça dentro da Lei Maria da Penha não terão vez dentro da gestão municipal.

A lei foi aprovada por unanimidade e encaminhada para prefeita sancionar, que terá validade no ato de sua publicação (Foto: assessoria)

Ascom CMRB

O projeto de autoria do vereador de Rio Branco, Mamed Dankar (PT), veda a nomeação para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações públicas municipais, de pessoas condenadas pela prática de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha.

“O poder público não pode financiar pessoas com histórico de agressão às mulheres e à família. Como justificar a participação de pessoas que não têm respeito dentro da sua casa, o que dirá no trato com a nossa população ou mesmo no ambiente de trabalho. Precisamos combater essas práticas de violência”, disse Dankar.

As vereadoras Lene Petecão (PSD) e Elzinha Mendonça (PDT) elogiaram a proposição do vereador e o voto dos demais parlamentares.

“Fui relatora do projeto e precisamos combater essa violência. Romper com esse silêncio que revitimiza não só as mulheres, mas uma família toda”, destacou Elzinha.

A lei foi aprovada por unanimidade e encaminhada para prefeita sancionar, que terá validade no ato de sua publicação.

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STF barra emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental após série do jornal Folha

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Ministro Flávio Dino acolhe pedido de ONGs e determina que ilícito ambiental comprovado impeça liberação de recursos; decisão atinge casos como o ramal Barbary, no Acre, que invadiu terra indígena

A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).

A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.

Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.

Reportagem no Acre

Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.

Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.

Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.

Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.

Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.

O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas 

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PRF apreende 20 metros cúbicos de madeira nativa transportada sem DOF na BR-364, em Tarauacá

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Documento de origem florestal foi apresentado três horas após abordagem, levantando suspeita de tentativa de regularização irregular da carga; veículo também levava passageiros na carroceria

O condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. Foto: captada 

Uma carga de aproximadamente 20 metros cúbicos de madeira nativa serrada foi interceptada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde do dia 24 de fevereiro, no km 530 da BR-364, nas proximidades de Tarauacá. A ocorrência levanta suspeita de crime ambiental e possível tentativa de regularização irregular da carga após a fiscalização.

Durante ronda preventiva, os policiais avistaram um caminhão modelo M.Benz L1318 transportando madeira com altura considerada excessiva, o que representava risco de tombamento. Além disso, o veículo levava passageiros na carroceria, fora do compartimento adequado, aumentando o risco de acidente.

Ao ser questionado, o motorista informou não possuir, no momento da abordagem, o Documento de Origem Florestal (DOF) – autorização obrigatória para transporte de produtos florestais. O caminhão foi então acompanhado até Feijó, onde passaria por fiscalização junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

No município, o condutor apresentou, por meio do celular, um documento emitido após as 20h, mais de três horas depois da abordagem inicial, que ocorreu por volta das 16h40. A emissão tardia do DOF pode indicar tentativa de “esquentar” a carga, prática usada para dar aparência de legalidade a madeira transportada irregularmente. Pelas normas ambientais, o documento deve acompanhar o produto desde a origem, de forma impressa ou oficialmente validada no momento do transporte.

Rota sensível para fiscalização

A BR-364 é uma das principais rotas logísticas do Acre e já foi alvo de diversas apreensões relacionadas ao transporte irregular de madeira. A fiscalização do escoamento de produtos florestais é considerada estratégica para combater a exploração ilegal no bioma amazônico.

A ocorrência foi formalizada e a carga ficou sob responsabilidade do órgão ambiental para as providências administrativas e possíveis desdobramentos criminais. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.

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Projeto de lei propõe isenção de taxa da GTA para pequenos produtores rurais no Acre

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Iniciativa do deputado Clodoaldo Rodrigues visa reduzir custos da agricultura familiar e estimular economia local; isenção vale para transporte estadual de animais

O projeto tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar e garantir melhores condições de competitividade ao pequeno produtor do estado. Foto: captada 

Um projeto de lei protocolado nesta semana na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) propõe isenção do pagamento da Guia de Transporte Animal (GTA) para pequenos produtores rurais no estado. A proposta, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos), aplica-se ao transporte de animais realizado no âmbito estadual, observadas as exigências da legislação sanitária vigente.

O projeto tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar e garantir melhores condições de competitividade ao pequeno produtor acreano. A iniciativa busca, também, incentivar a produção rural, fomentar a economia local e promover justiça tributária.

A isenção ficará condicionada à regularidade sanitária do rebanho e ao cumprimento das exigências previstas na legislação de defesa agropecuária, assegurando que a medida não comprometa o controle sanitário no estado.

O que muda com a proposta?
  • A isenção vale exclusivamente para pequenos produtores;

  • O benefício se aplica ao transporte estadual de animais;

  • A medida não elimina a obrigatoriedade da GTA, apenas o custo de emissão;

  • A gratuidade depende da regularidade sanitária do rebanho;

  • O produtor deve cumprir todas as exigências da defesa agropecuária.

Justificativa do parlamentar

Segundo Clodoaldo Rodrigues, o projeto busca:

  • Fortalecer a agricultura familiar no Acre;
  • Reduzir custos para pequenos criadores;
  • Garantir maior competitividade no setor;
  • Promover justiça tributária;
  • Incentivar a produção rural e a economia local.

“Queremos que o pequeno produtor tenha condições de se manter e crescer. A taxa da GTA, embora necessária, pesa no bolso de quem produz em pequena escala”, destacou o deputado.

O que é a GTA?

A Guia de Transporte Animal (GTA) é um documento oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), obrigatório para:

  • Transporte de animais em território nacional;

  • Movimentação entre municípios e estados;

  • Controle sanitário e rastreabilidade do rebanho.

A obrigatoriedade está prevista no Artigo 9º do Decreto nº 45.781, de 28 de abril de 2001.

Próximos passos
  • O projeto será analisado pelas comissões da Aleac;

  • Se aprovado, segue para sanção do governo do Estado;

  • A implementação dependerá de regulamentação pelos órgãos de defesa agropecuária.

A proposta agora aguarda tramitação legislativa e deve gerar debates entre entidades do setor produtivo e órgãos de defesa sanitária. Se aprovada, representará um marco para a agricultura familiar acreana.

A proposta, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicados), aplica-se ao transporte de animais realizado no âmbito estadual, observadas as exigências da legislação sanitária vigente. Foto: captada 

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