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Acre

Agressor é condenado a mais de 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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Decisão da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul também fixou reparação mínima em favor da vítima no valor de R$ 10 mil.

Imagem ilustrativa/internet

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O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para condenar um homem por estupro de vulnerável, a uma pena de 14 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. Foi fixado como reparação mínima em favor da vítima o valor de R$ 10 mil.

Contudo, a decisão absolveu da acusação de submeter, induzir ou atrair para prostituição, conforme imputações do art. 218-B, caput, na forma do art. 14, II, do CP, assim como pela acusação de corrupção de menor, como consta no art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90, na forma do art. 14, II, do Código Penal, com espeque no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

A juíza de Direito Evelin Bueno assinalou o alto índice de reprovabilidade do agente. “Deve ter maior reprovação, pois agiu com dolo intenso, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, e trata-se de um delito de alta reprovação social, que assola a sociedade cruzeirense e acreana, principalmente nos recantos mais longínquos e carentes, tal como a Vila Santa Luzia”, prolatou.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o réu praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a menina que possuía 12 anos a época dos fatos. O denunciado, por diversas vezes, atraiu a vítima à sua casa e assistia filmes pornográficos em sua companhia. Assim, tirava sua roupa e depois recompensava a criança com R$ 2 ou 3, doces e salgados.

Em outra situação, chamou a vítima à sua residência e ao entrar trancou a porta. Consta nos autos, que desta vez tirou sua roupa e pediu para a ela tirar a sua, no entanto ela se recusou. Consta nos autos, que ao começar a gritar, ele tapou sua boca e mandou sentar no sofá quieta. Em ato contínuo, realizou sexo oral na vítima e masturbou-se.

Em depoimento, a vítima registrou outra investida do homem, quando a pedido de sua mãe, foi entregar buriti ao acusado. “Te dou um real se tu me der um beijo”, este se aproximou tentando tocar seus seios. Em situação similar, ele ofereceu ainda a ela e sua irmã, dois reais para ficarem com ele, e se caso não quisessem a quantia, ele pagaria então um churrasco.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito reforçou que a materialidade crime está devidamente comprovada a partir do auto de prisão em flagrante. Da mesma forma, a autoria do delito restou demonstrada ante as provas orais produzidas em audiência.

A decisão registrou que o réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, permaneceu em silêncio. Assim como o pai da vítima foi a pessoa que registrou a ocorrência, pedindo providências e afirmando que o acusado tinha aliciado sua filha.

A magistrada ratificou estar convencida que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia e reprovou a conduta do réu. “Assim por se tratar de crime doloso, cometido com violência, por ter sido praticado de forma reiterada contra a mesma vítima, configura-se a continuidade delitiva”, esclareceu.

Ao realizar a dosimetria salientou que os motivos do crime são repugnantes, qual seja, satisfação da lascívia e as circunstâncias são graves, pois o réu se utilizou de “agrados” consistentes em dinheiro e produtos alimentícios para conseguir atrair a vítima para sua casa e garantir seu silêncio, dificultando ainda mais o desvendamento do delito, assim como da descoberta e apuração.

Quanto à improcedência, a titular da unidade judiciária esclareceu que o simples ato de oferecer dinheiro à vítima para a prática de atos libidinosos, infelizmente, em 2008, não é fundamento bastante para a imputação da prática do crime definido no art. 244-A da Lei n. 8.069/90, pois inexiste comprovação de ter o acusado submetido à vítimas à exploração sexual.

Dessa forma, foi mantida a prisão cautelar do réu, vez que presentes ainda os requisitos da prisão preventiva consistentes em prova suficiente da materialidade e autoria, bem como necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em razão da quantidade da pena aplicada, pela proximidade do réu com a família da vítima, bem como pela periculosidade das condutas do réu, pois agiu sempre de forma velada.

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Acre

Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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Acre

Criminosos arrombam supermercado e furtam mercadorias em Tarauacá

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Estabelecimento foi invadido durante a madrugada; prejuízo ainda está sendo calculado pelo proprietário

Criminosos invadiram e furtaram mercadorias do Supermercado Maria Clara, localizado nas proximidades do Mercado Público de Tarauacá, na madrugada desta segunda-feira (23).

De acordo com as informações, indivíduos encapuzados arrombaram o estabelecimento e levaram bebidas e outros produtos. O crime ocorreu com o local fechado, o que facilitou a ação dos suspeitos.

O proprietário do supermercado, identificado como Cleumar, ainda realiza o levantamento dos prejuízos. Até o momento, não há estimativa do valor das perdas.

A Polícia foi acionada e iniciou as investigações para identificar os autores. Imagens de câmeras de segurança da região devem auxiliar no trabalho das autoridades.

O Supermercado Maria Clara já havia sido alvo de arrombamento anteriormente, o que aumenta a preocupação de comerciantes da área central com a recorrência desse tipo de crime.

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Acre

Maioria dos acreanos desaprova governo Lula, aponta pesquisa

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Levantamento indica 73,06% de rejeição à gestão presidencial no estado; aprovação é de 22,17%

O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira (23) os números sobre a avaliação dos acreanos em relação à administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o levantamento, 73,06% dos entrevistados desaprovam a gestão do petista. Outros 22,17% afirmaram aprovar o governo, enquanto 4,77% disseram não saber ou preferiram não responder.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios do Acre, entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sob o número AC-08354/2026.

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