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Acre

Agressor é condenado a mais de 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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Decisão da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul também fixou reparação mínima em favor da vítima no valor de R$ 10 mil.

Imagem ilustrativa/internet

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O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para condenar um homem por estupro de vulnerável, a uma pena de 14 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. Foi fixado como reparação mínima em favor da vítima o valor de R$ 10 mil.

Contudo, a decisão absolveu da acusação de submeter, induzir ou atrair para prostituição, conforme imputações do art. 218-B, caput, na forma do art. 14, II, do CP, assim como pela acusação de corrupção de menor, como consta no art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90, na forma do art. 14, II, do Código Penal, com espeque no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

A juíza de Direito Evelin Bueno assinalou o alto índice de reprovabilidade do agente. “Deve ter maior reprovação, pois agiu com dolo intenso, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, e trata-se de um delito de alta reprovação social, que assola a sociedade cruzeirense e acreana, principalmente nos recantos mais longínquos e carentes, tal como a Vila Santa Luzia”, prolatou.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o réu praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a menina que possuía 12 anos a época dos fatos. O denunciado, por diversas vezes, atraiu a vítima à sua casa e assistia filmes pornográficos em sua companhia. Assim, tirava sua roupa e depois recompensava a criança com R$ 2 ou 3, doces e salgados.

Em outra situação, chamou a vítima à sua residência e ao entrar trancou a porta. Consta nos autos, que desta vez tirou sua roupa e pediu para a ela tirar a sua, no entanto ela se recusou. Consta nos autos, que ao começar a gritar, ele tapou sua boca e mandou sentar no sofá quieta. Em ato contínuo, realizou sexo oral na vítima e masturbou-se.

Em depoimento, a vítima registrou outra investida do homem, quando a pedido de sua mãe, foi entregar buriti ao acusado. “Te dou um real se tu me der um beijo”, este se aproximou tentando tocar seus seios. Em situação similar, ele ofereceu ainda a ela e sua irmã, dois reais para ficarem com ele, e se caso não quisessem a quantia, ele pagaria então um churrasco.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito reforçou que a materialidade crime está devidamente comprovada a partir do auto de prisão em flagrante. Da mesma forma, a autoria do delito restou demonstrada ante as provas orais produzidas em audiência.

A decisão registrou que o réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, permaneceu em silêncio. Assim como o pai da vítima foi a pessoa que registrou a ocorrência, pedindo providências e afirmando que o acusado tinha aliciado sua filha.

A magistrada ratificou estar convencida que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia e reprovou a conduta do réu. “Assim por se tratar de crime doloso, cometido com violência, por ter sido praticado de forma reiterada contra a mesma vítima, configura-se a continuidade delitiva”, esclareceu.

Ao realizar a dosimetria salientou que os motivos do crime são repugnantes, qual seja, satisfação da lascívia e as circunstâncias são graves, pois o réu se utilizou de “agrados” consistentes em dinheiro e produtos alimentícios para conseguir atrair a vítima para sua casa e garantir seu silêncio, dificultando ainda mais o desvendamento do delito, assim como da descoberta e apuração.

Quanto à improcedência, a titular da unidade judiciária esclareceu que o simples ato de oferecer dinheiro à vítima para a prática de atos libidinosos, infelizmente, em 2008, não é fundamento bastante para a imputação da prática do crime definido no art. 244-A da Lei n. 8.069/90, pois inexiste comprovação de ter o acusado submetido à vítimas à exploração sexual.

Dessa forma, foi mantida a prisão cautelar do réu, vez que presentes ainda os requisitos da prisão preventiva consistentes em prova suficiente da materialidade e autoria, bem como necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em razão da quantidade da pena aplicada, pela proximidade do réu com a família da vítima, bem como pela periculosidade das condutas do réu, pois agiu sempre de forma velada.

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Acre

Presidente da Câmara de Rio Branco elogia estrutura do Carnaval e destaca aquecimento da economia local

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Joabe Lira prestigiou a festa no centro da capital e destacou a importância do evento para foliões e comerciantes; programação segue até terça-feira (4).

O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Joabe Lira (PP), esteve presente no Carnaval 2025 realizado no centro da capital neste domingo (2), acompanhado de sua esposa e filhos. O vereador elogiou a iniciativa do Governo do Estado, Prefeitura e Acisa em trazer de volta o carnaval para o centro da cidade, proporcionando alegria aos foliões e aquecendo a economia local.

“Podemos ver que a estrutura está oferecendo alegria para todos os foliões e aquecendo a economia local com os comerciantes. Isso é importante para nossa cidade”, destacou Joabe Lira.

A festa, que começou às 16h ao som da banda Som dos Clarins, segue até terça-feira (4), garantindo mais momentos de alegria e integração para a população. O Carnaval da Família reforça o compromisso de oferecer uma programação acessível e inclusiva, celebrando a cultura e a tradição carnavalesca em Rio Branco.

O evento tem sido um sucesso, reunindo milhares de pessoas em um ambiente de diversão e celebração, enquanto impulsiona o comércio local e fortalece a economia da cidade.

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Acre

Mulheres que inspiram: A trajetória por trás da padaria Baronesa

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No mês da mulher, Sebrae conta histórias de sucesso do empreendedorismo feminino acreano

Transformar sonhos em realidade é a motivação de muitos empreendedores no Brasil ao iniciarem seu próprio negócio. Esse foi o caso das empreendedoras Catherine e Sônia, donas da padaria Baronesa (@abaronesapadaria) desde 2017, localizada em Rio Branco, no Acre.

A ideia surgiu da vontade compartilhada entre as duas amigas, que se concretizou quando decidiram comprar uma padaria local, enxergando nela a oportunidade de dar uma nova identidade ao estabelecimento. Desde então, Baronesa cresceu significativamente e se consolidou como um nome conhecido no setor de panificação do Acre, especialmente pela produção de coffee breaks e cestas de café da manhã.

As empreendedoras contam que grandes desafios surgiram logo no início da jornada, como a falta de experiência no setor e a chegada da pandemia nos anos seguintes. “Decidimos entrar no negócio e, ‘pasmem’, não tínhamos conhecimento nenhum sobre essa área, mas fomos em frente mesmo assim. Logo em seguida, veio a pandemia, um monstro que cresceu à nossa frente, mas não recuamos”, conta Catherine.

Com o empreendedorismo feminino ganhando cada vez mais força no Brasil ao longo dos anos, mesmo os problemas gerados pela pandemia não impediram as mulheres de se destacarem no setor empresarial. Um estudo conduzido pelo Sebrae, em 2023, revelou que as mulheres representavam 10,1 milhões (33,9%) dos empregadores ou trabalhadores por conta própria (formais e informais) brasileiros. Ou seja, a cada 10 empreendedores brasileiros, 3,4 são mulheres.

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Apoio do Sebrae

Catherine e Sônia souberam traçar estratégias claras, definir metas e tomar decisões assertivas com o apoio de sua equipe. Além disso, investiram em capacitação para manter o negócio em funcionamento e buscaram apoio de instituições como o Sebrae. “As parcerias nos ajudaram muito, aliás, foram fundamentais para consolidarmos nossa presença no ramo da panificação. O Sebrae sempre foi um dos nossos grandes clientes e parceiros, disponibilizando consultorias, elaborando diagnósticos de produção (manufatura), eficiência energética, entre outros serviços oferecidos pela instituição”, afirmam.

Após muitas pesquisas de mercado, organização da saúde financeira da empresa e o suporte de profissionais e instituições experientes, as empreendedoras conseguiram superar os obstáculos e seguem como referência no mercado de panificação do estado. “Houve dias em que pensamos em desistir, o desespero batia, mas nossa determinação foi maior que as dificuldades. Superamos tudo isso com a ajuda da família e dos colaboradores. Hoje, continuamos o processo de melhoria, valorizando cada vez mais os clientes e parceiros da Baronesa”, conclui Catherine.

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Acre

Acre registra três mortes por dengue e mais de 6 mil casos prováveis em 2025, aponta boletim epidemiológico

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Incidência da doença chega a 707,4 casos por 100 mil habitantes; 21 municípios já notificaram ocorrências, com 1.953 confirmações. Dados são monitorados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou, nesta quarta-feira (26 de fevereiro de 2025), o Boletim Epidemiológico Semanal das Arboviroses, que revela um cenário alarmante no estado. De acordo com o levantamento, referente às oito primeiras semanas do ano, o Acre já contabiliza três óbitos por dengue e 6.230 casos prováveis da doença, com 1.953 confirmações.

A incidência de dengue no estado atingiu 707,4 casos por 100 mil habitantes, com registros em 21 municípios. Os dados, coletados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online e Sinan Net), reforçam a necessidade de intensificar ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença. As autoridades de saúde alertam para a importância da participação da população no combate aos criadouros do inseto.

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