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Acre

Agressor é condenado a mais de 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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Decisão da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul também fixou reparação mínima em favor da vítima no valor de R$ 10 mil.

Imagem ilustrativa/internet

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O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para condenar um homem por estupro de vulnerável, a uma pena de 14 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. Foi fixado como reparação mínima em favor da vítima o valor de R$ 10 mil.

Contudo, a decisão absolveu da acusação de submeter, induzir ou atrair para prostituição, conforme imputações do art. 218-B, caput, na forma do art. 14, II, do CP, assim como pela acusação de corrupção de menor, como consta no art. 244-A, caput, da Lei 8.069/90, na forma do art. 14, II, do Código Penal, com espeque no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

A juíza de Direito Evelin Bueno assinalou o alto índice de reprovabilidade do agente. “Deve ter maior reprovação, pois agiu com dolo intenso, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, e trata-se de um delito de alta reprovação social, que assola a sociedade cruzeirense e acreana, principalmente nos recantos mais longínquos e carentes, tal como a Vila Santa Luzia”, prolatou.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o réu praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a menina que possuía 12 anos a época dos fatos. O denunciado, por diversas vezes, atraiu a vítima à sua casa e assistia filmes pornográficos em sua companhia. Assim, tirava sua roupa e depois recompensava a criança com R$ 2 ou 3, doces e salgados.

Em outra situação, chamou a vítima à sua residência e ao entrar trancou a porta. Consta nos autos, que desta vez tirou sua roupa e pediu para a ela tirar a sua, no entanto ela se recusou. Consta nos autos, que ao começar a gritar, ele tapou sua boca e mandou sentar no sofá quieta. Em ato contínuo, realizou sexo oral na vítima e masturbou-se.

Em depoimento, a vítima registrou outra investida do homem, quando a pedido de sua mãe, foi entregar buriti ao acusado. “Te dou um real se tu me der um beijo”, este se aproximou tentando tocar seus seios. Em situação similar, ele ofereceu ainda a ela e sua irmã, dois reais para ficarem com ele, e se caso não quisessem a quantia, ele pagaria então um churrasco.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito reforçou que a materialidade crime está devidamente comprovada a partir do auto de prisão em flagrante. Da mesma forma, a autoria do delito restou demonstrada ante as provas orais produzidas em audiência.

A decisão registrou que o réu, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, permaneceu em silêncio. Assim como o pai da vítima foi a pessoa que registrou a ocorrência, pedindo providências e afirmando que o acusado tinha aliciado sua filha.

A magistrada ratificou estar convencida que são verdadeiros os fatos narrados na denúncia e reprovou a conduta do réu. “Assim por se tratar de crime doloso, cometido com violência, por ter sido praticado de forma reiterada contra a mesma vítima, configura-se a continuidade delitiva”, esclareceu.

Ao realizar a dosimetria salientou que os motivos do crime são repugnantes, qual seja, satisfação da lascívia e as circunstâncias são graves, pois o réu se utilizou de “agrados” consistentes em dinheiro e produtos alimentícios para conseguir atrair a vítima para sua casa e garantir seu silêncio, dificultando ainda mais o desvendamento do delito, assim como da descoberta e apuração.

Quanto à improcedência, a titular da unidade judiciária esclareceu que o simples ato de oferecer dinheiro à vítima para a prática de atos libidinosos, infelizmente, em 2008, não é fundamento bastante para a imputação da prática do crime definido no art. 244-A da Lei n. 8.069/90, pois inexiste comprovação de ter o acusado submetido à vítimas à exploração sexual.

Dessa forma, foi mantida a prisão cautelar do réu, vez que presentes ainda os requisitos da prisão preventiva consistentes em prova suficiente da materialidade e autoria, bem como necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, em razão da quantidade da pena aplicada, pela proximidade do réu com a família da vítima, bem como pela periculosidade das condutas do réu, pois agiu sempre de forma velada.

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Acre

Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acre

Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Acre

Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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