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Acre

Agressão no presídio: Estado e Iapen são responsabilizados por violação dos direitos humanos de reeducando

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Decisão ressalta que cabe ao Poder Público a obrigação de tutelar os direitos fundamentais do preso previstos em Lei.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) e o Estado do Acre, tendo este último responsabilidade subsidiária, ao pagamento da quantia de R$ 40 mil referente aos danos morais causados a J.F.M.D.. O demandante foi vítima de intensa agressão enquanto estava recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado – localizada no município.

A decisão sobre o Processo n° 0002028-75.2012.8.01.0014 foi publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 111), desta terça-feira (9). O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, ratificou que o preso se submete a um regime jurídico de integral sujeição, normativa e material ao Poder Público, cabendo a este a obrigação de tutelar seus direitos fundamentais constitucionalmente resguardados.

Entenda o caso

De acordo com inquérito policial, o reeducando “apanhava até desmaiar e, em ato contínuo, era estuprado”. O relato afirma que os agressores ameaçavam a vítima, no sentido de que caso ela gritasse ou contasse o que havia ocorrido lhe matariam.

Desta forma, alegou a deficiência do serviço de vigilância e guarda por parte dos agentes penitenciários incumbidos de zelar pela integridade física e moral, pois só descobriram que o autor era vítima de estupro e tortura três semanas do ocorrido.

Em contestação, o Iapen apontou a aplicabilidade de responsabilidade subjetiva, na qual decorreria a ausência do dever de indenizar. O Estado Acre, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, contudo assinalou a ausência da prova de culpa do dano alegado pela conduta do Estado.

Decisão

O juiz de Direito Guilherme Fraga, preliminarmente, afirmou ser nítida a legitimidade passiva do Estado, que é responsável pelo serviço público carcerário, ao passo que está comprovado no Exame de Corpo de Delito as agressões física e consequentemente, os danos irreparáveis à dignidade do requerente por meio de grave violação a direitos fundamentais e particulares.

O magistrado fundamentou com base no artigo 37 da Constituição Federal, que as pessoas jurídicas públicas e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “O Estado tinha o dever de resguardar a incolumidade física e psicológica daqueles submetidos a sua custódia integral e específica”, prolatou.

O Juízo destacou ainda a inércia dos agentes estatais que permitiram que as “barbáries aviltantes” fossem cometidas contra a integridade do requerente. “Mais do que a liberdade, o preso perdeu sua dignidade, pois foi tratado de forma absolutamente desumana, fora submetido a constante degradação física e mental quase que diariamente”.

Apesar da violência sofrida não ter sido formalmente comunicada, Fraga reiterou a atuação falha dos agentes penitenciários, que não perceberam as visíveis marcas de violência impregnadas na face e no corpo do autor. “Toda ruína por esse sofrida neste tempo é resultado imediato da conduta omissiva estatal – um verdadeiro descumprimento constitucional – indevido e repugnante”, asseverou.

A decisão não descartou que tenham sido perpetradas condutas de improbidade administrativa, uma vez que o conjunto probatório sobejou o ato ilícito da Administração Pública transpassado na negligência, “já que caso tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, as torturas perpetradas ao requerente não teriam ocorrido”.

Desta forma, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para verificação do ato improbidade administrativo nas condutas dos agentes penitenciários envolvidos, bem como dos gestores responsáveis. Requisitou-se também a abertura de inquérito penal para a devida apuração.

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Acre

Terça-feira será de calor e chuvas pontuais em todo o Acre

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Sol predomina, mas pancadas isoladas podem ocorrer ao longo do dia; temperaturas chegam a 34°C

A terça-feira (23) será marcada por tempo quente em todo o Acre, com predomínio de sol, variação de nuvens e chuvas pontuais ao longo do dia. O mesmo padrão climático se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, além de áreas da Bolívia (planícies) e do Peru, na região de selva. Em algumas localidades, especialmente em Mato Grosso, há possibilidade de chuva forte, segundo o portal O Tempo Aqui.

No leste e sul do estado, que abrangem as microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o tempo permanece quente, com sol entre nuvens e pancadas isoladas de chuva. A probabilidade de temporais é considerada baixa. A umidade relativa do ar varia entre 55% e 65% no período da tarde, podendo atingir 85% a 95% ao amanhecer. Os ventos sopram de fracos a calmos, com predominância do norte e variações de noroeste e nordeste.

No centro e oeste do Acre, incluindo as microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário segue semelhante, com tempo quente e abafado, sol, nuvens e chuvas rápidas e isoladas. A chance de chuva intensa também é baixa. A umidade mínima fica entre 60% e 70% à tarde, enquanto a máxima pode alcançar 85% a 95% nas primeiras horas do dia. Os ventos mantêm o padrão de fracos a calmos, predominando do norte.

As temperaturas permanecem elevadas em todas as regiões. Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as mínimas variam entre 22°C e 24°C, com máximas entre 32°C e 34°C. Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, os termômetros seguem na mesma faixa.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, as mínimas ficam entre 22°C e 24°C, com máximas de até 34°C. O mesmo ocorre em Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus. Já em Tarauacá e Feijó, as máximas também podem atingir 34°C.

No Vale do Juruá, que inclui Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas variam entre 23°C e 25°C, enquanto as máximas chegam a 34°C. Em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as temperaturas seguem padrão semelhante, com calor predominante ao longo do dia.

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Energisa Acre: como será o atendimento no fim de ano 

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Fim de ano é tempo de festa, mas também de praticidade. Para quem precisar de atendimento presencial, as agências da Energisa Acre estarão abertas normalmente nos dias 24 e 31 de dezembro. Já nos dias 25 e 1º de janeiro, estarão fechadas.

Mas não se preocupe, mesmo nos feriados, os canais digitais da Energisa seguem disponíveis 24 horas por dia, todos os dias.

Pelo aplicativo, site ou WhatsApp Gisa você pode: emitir a 2ª via da fatura, fazer negociação de débitos, solicitar religação ou informar falta de energia, além de acompanhar suas solicitações, entre outros serviços disponíveis sem sair de casa.

A campanha de negociação já está nos últimos dias, é a hora de aproveitar descontos de até 80%, parcelamento facilitado e condições especiais de acordo com cada caso. Uma oportunidade perfeita para colocar as contas em dia e começar o novo ano com mais tranquilidade.

O atendimento é rápido, prático e seguro, reforça Marcos Ribeiro, Coordenador de Atendimento da Energisa Acre.

“Nossos canais digitais estão disponíveis para facilitar o dia a dia do cliente, não só em feriados. É atendimento rápido, prático e personalizado, inclusive para quem quiser negociar os débitos em atraso sem sair de casa. Mas é importante usar sempre os canais oficiais da Energisa”, explica o coordenador.

Canais oficiais de atendimento:

Telefone: 0800 647 7196
App Energisa On
Site: www.energisa.com.br
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341

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Vazante do Rio Acre registra marca de 9,01 metros em na capital, informa Defesa Civil

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou nesta terça-feira, 23, novo boletim informando a situação do Rio Acre na capital acreana. De acordo com os dados oficiais, o nível do rio apresentou tendência de baixa nas primeiras horas do dia.

Às 5h12, o Rio Acre marcou 9,01 metros, registrando queda em relação às medições anteriores. O volume está bem abaixo da cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, e distante também da cota de transbordo, que é de 14,00 metros.

O boletim também aponta que, nas últimas 24 horas, foi registrado um acumulado de 08,60 mm de chuva.

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