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Acre

Agressão no presídio: Estado e Iapen são responsabilizados por violação dos direitos humanos de reeducando

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Decisão ressalta que cabe ao Poder Público a obrigação de tutelar os direitos fundamentais do preso previstos em Lei.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) e o Estado do Acre, tendo este último responsabilidade subsidiária, ao pagamento da quantia de R$ 40 mil referente aos danos morais causados a J.F.M.D.. O demandante foi vítima de intensa agressão enquanto estava recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado – localizada no município.

A decisão sobre o Processo n° 0002028-75.2012.8.01.0014 foi publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 111), desta terça-feira (9). O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, ratificou que o preso se submete a um regime jurídico de integral sujeição, normativa e material ao Poder Público, cabendo a este a obrigação de tutelar seus direitos fundamentais constitucionalmente resguardados.

Entenda o caso

De acordo com inquérito policial, o reeducando “apanhava até desmaiar e, em ato contínuo, era estuprado”. O relato afirma que os agressores ameaçavam a vítima, no sentido de que caso ela gritasse ou contasse o que havia ocorrido lhe matariam.

Desta forma, alegou a deficiência do serviço de vigilância e guarda por parte dos agentes penitenciários incumbidos de zelar pela integridade física e moral, pois só descobriram que o autor era vítima de estupro e tortura três semanas do ocorrido.

Em contestação, o Iapen apontou a aplicabilidade de responsabilidade subjetiva, na qual decorreria a ausência do dever de indenizar. O Estado Acre, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, contudo assinalou a ausência da prova de culpa do dano alegado pela conduta do Estado.

Decisão

O juiz de Direito Guilherme Fraga, preliminarmente, afirmou ser nítida a legitimidade passiva do Estado, que é responsável pelo serviço público carcerário, ao passo que está comprovado no Exame de Corpo de Delito as agressões física e consequentemente, os danos irreparáveis à dignidade do requerente por meio de grave violação a direitos fundamentais e particulares.

O magistrado fundamentou com base no artigo 37 da Constituição Federal, que as pessoas jurídicas públicas e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “O Estado tinha o dever de resguardar a incolumidade física e psicológica daqueles submetidos a sua custódia integral e específica”, prolatou.

O Juízo destacou ainda a inércia dos agentes estatais que permitiram que as “barbáries aviltantes” fossem cometidas contra a integridade do requerente. “Mais do que a liberdade, o preso perdeu sua dignidade, pois foi tratado de forma absolutamente desumana, fora submetido a constante degradação física e mental quase que diariamente”.

Apesar da violência sofrida não ter sido formalmente comunicada, Fraga reiterou a atuação falha dos agentes penitenciários, que não perceberam as visíveis marcas de violência impregnadas na face e no corpo do autor. “Toda ruína por esse sofrida neste tempo é resultado imediato da conduta omissiva estatal – um verdadeiro descumprimento constitucional – indevido e repugnante”, asseverou.

A decisão não descartou que tenham sido perpetradas condutas de improbidade administrativa, uma vez que o conjunto probatório sobejou o ato ilícito da Administração Pública transpassado na negligência, “já que caso tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, as torturas perpetradas ao requerente não teriam ocorrido”.

Desta forma, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para verificação do ato improbidade administrativo nas condutas dos agentes penitenciários envolvidos, bem como dos gestores responsáveis. Requisitou-se também a abertura de inquérito penal para a devida apuração.

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Acre

Homem é executado a tiros dentro de loja no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Crime ocorreu na noite desta segunda-feira (12); vítima foi atingida pelas costas e morreu ainda no local

Rodiscley Lúcio da Silva, de 46 anos, conhecido como “Manin”, foi morto a tiros na noite desta segunda-feira (12), dentro de uma loja de confecções localizada na Rua Bolívia, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco.

Segundo informações de testemunhas, Rodiscley trabalhava no estabelecimento quando dois homens não identificados chegaram em uma motocicleta e pararam em frente à loja. Um dos suspeitos entrou no local fingindo ser cliente e, em seguida, efetuou pelo menos seis disparos contra a vítima, que foi atingida principalmente na região das costas. Após o ataque, os criminosos fugiram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia criminal e realizaram buscas na região na tentativa de localizar os autores do crime, mas ninguém foi preso até o momento.

Após a conclusão da perícia, o corpo de Rodiscley foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

A Polícia trabalha com a hipótese de que o crime esteja relacionado à disputa entre organizações criminosas. O caso é investigado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, ficará sob responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Homem é baleado em beco no bairro Triângulo, em Rio Branco

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Vítima foi atingida na coxa após criminosos em motocicleta efetuarem vários disparos e fugirem do local

Leonardo Veiga da Costa, de 31 anos, foi ferido por disparo de arma de fogo na tarde desta segunda-feira (12), em um beco localizado na Rua Padre José, no bairro Triângulo, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da Polícia, Leonardo caminhava pela via quando foi surpreendido por dois homens não identificados que se aproximaram em uma motocicleta vermelha. De posse de uma arma de fogo, os suspeitos efetuaram cerca de sete disparos contra a vítima. Um dos tiros atingiu a coxa direita de Leonardo, com perfuração de entrada e saída.

Mesmo ferido, ele conseguiu correr até as proximidades do posto de combustíveis Triângulo, onde pediu ajuda a populares. Após a ação criminosa, os autores fugiram e não foram localizados.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e deslocou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra avançada. A equipe prestou os primeiros socorros, estabilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde de Leonardo é considerado estável.

Moradores relataram que, na semana anterior, a vítima já havia sido alvo de outra tentativa de homicídio a tiros, mas não foi atingida na ocasião.

Policiais militares do 2º Batalhão realizaram buscas na região, mas ninguém foi preso até o momento. O caso está sendo investigado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será encaminhado à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Polícia Civil identifica vítima de acidente fatal na BR-317, em Xapuri

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Motociclista morreu após colisão com caminhão boiadeiro e só foi reconhecido um dia depois por não portar documentos

A Polícia Civil identificou, nesta segunda-feira (12), a vítima do grave acidente ocorrido na tarde de domingo (11), na BR-317, nas proximidades da entrada da estrada Variante, no município de Xapuri, interior do Acre.

A vítima é Henrique Mateus de Araújo, nascido em junho de 1995, que completaria 31 anos ainda este ano. No momento do acidente, ele não portava documentos, o que impossibilitou a identificação imediata no local.

O acidente chocou moradores da região devido à violência do impacto. Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu contra um caminhão boiadeiro, sofrendo múltiplas fraturas expostas pelo corpo, o que deixou a vítima praticamente irreconhecível.

Segundo informações preliminares que ainda estão sendo apuradas, Henrique teria sido visto consumindo bebidas alcoólicas horas antes do acidente. No entanto, somente os exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) poderão confirmar a presença de álcool no organismo. O laudo pericial deve ficar pronto dentro de aproximadamente 30 dias.

O corpo foi encaminhado ao IML para os procedimentos legais. Até o momento, não há confirmação sobre o local do sepultamento.

O caso segue sob investigação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil, que trabalham para esclarecer as circunstâncias do acidente.

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