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Acre

Agressão no presídio: Estado e Iapen são responsabilizados por violação dos direitos humanos de reeducando

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Decisão ressalta que cabe ao Poder Público a obrigação de tutelar os direitos fundamentais do preso previstos em Lei.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) e o Estado do Acre, tendo este último responsabilidade subsidiária, ao pagamento da quantia de R$ 40 mil referente aos danos morais causados a J.F.M.D.. O demandante foi vítima de intensa agressão enquanto estava recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado – localizada no município.

A decisão sobre o Processo n° 0002028-75.2012.8.01.0014 foi publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 111), desta terça-feira (9). O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, ratificou que o preso se submete a um regime jurídico de integral sujeição, normativa e material ao Poder Público, cabendo a este a obrigação de tutelar seus direitos fundamentais constitucionalmente resguardados.

Entenda o caso

De acordo com inquérito policial, o reeducando “apanhava até desmaiar e, em ato contínuo, era estuprado”. O relato afirma que os agressores ameaçavam a vítima, no sentido de que caso ela gritasse ou contasse o que havia ocorrido lhe matariam.

Desta forma, alegou a deficiência do serviço de vigilância e guarda por parte dos agentes penitenciários incumbidos de zelar pela integridade física e moral, pois só descobriram que o autor era vítima de estupro e tortura três semanas do ocorrido.

Em contestação, o Iapen apontou a aplicabilidade de responsabilidade subjetiva, na qual decorreria a ausência do dever de indenizar. O Estado Acre, por sua vez, alegou sua ilegitimidade passiva, contudo assinalou a ausência da prova de culpa do dano alegado pela conduta do Estado.

Decisão

O juiz de Direito Guilherme Fraga, preliminarmente, afirmou ser nítida a legitimidade passiva do Estado, que é responsável pelo serviço público carcerário, ao passo que está comprovado no Exame de Corpo de Delito as agressões física e consequentemente, os danos irreparáveis à dignidade do requerente por meio de grave violação a direitos fundamentais e particulares.

O magistrado fundamentou com base no artigo 37 da Constituição Federal, que as pessoas jurídicas públicas e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “O Estado tinha o dever de resguardar a incolumidade física e psicológica daqueles submetidos a sua custódia integral e específica”, prolatou.

O Juízo destacou ainda a inércia dos agentes estatais que permitiram que as “barbáries aviltantes” fossem cometidas contra a integridade do requerente. “Mais do que a liberdade, o preso perdeu sua dignidade, pois foi tratado de forma absolutamente desumana, fora submetido a constante degradação física e mental quase que diariamente”.

Apesar da violência sofrida não ter sido formalmente comunicada, Fraga reiterou a atuação falha dos agentes penitenciários, que não perceberam as visíveis marcas de violência impregnadas na face e no corpo do autor. “Toda ruína por esse sofrida neste tempo é resultado imediato da conduta omissiva estatal – um verdadeiro descumprimento constitucional – indevido e repugnante”, asseverou.

A decisão não descartou que tenham sido perpetradas condutas de improbidade administrativa, uma vez que o conjunto probatório sobejou o ato ilícito da Administração Pública transpassado na negligência, “já que caso tivessem sido adotadas as mínimas cautelas exigidas do dever de ofício, as torturas perpetradas ao requerente não teriam ocorrido”.

Desta forma, a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para verificação do ato improbidade administrativo nas condutas dos agentes penitenciários envolvidos, bem como dos gestores responsáveis. Requisitou-se também a abertura de inquérito penal para a devida apuração.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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