Acre
Agente reprovado em teste físico do ISE por estar com Covid consegue na Justiça direito de refazer prova
Candidato entrou com mandado de segurança para refazer o teste do concurso do ISE. No dia do exame, agente ambiental estava com Covid e não sabia.
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Candidato tinha sido reprovado no teste físico do concurso do ISE — Foto: Arquivo/ISE
Um agente ambiental entrou na Justiça para refazer um teste de aptidão física do concurso do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE). O candidato foi reprovado na etapa por não concluir o teste devido à Covid-19.
Ele tinha começado a sentir os sintomas da doença no dia anterior ao teste, que foi no início do ano, e não conseguiu terminar a prova. Após ser reprovado, o candidato entrou com um mandado de segurança e foi autorizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional a refazer o exame.
A decisão ainda cabe recurso. A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) e aguarda retorno.
O edital do concurso foi divulgado em dezembro do ano passado com mais de 300 vagas agente socioeducativo, auxiliar administrativo, motorista e técnico de informática.
“Para fazer o teste de aptidão física, você precisa passar por um médico. Ele não estava sentindo nada, mas no dia anterior ao teste começou a se sentir cansado e acreditou que seria devido ao esforço que estava fazendo, pela preparação física. Foi fazer a prova normalmente, mas não conseguiu concluir o teste com cansaço extremo”, explicou a advogada do agente, Anne Caroline Batista.
No dia seguinte ao exame, a advogado contou que o cliente fez um teste de Covid e o resultado foi positivo. Logo que pegou o resultado, Anne Caroline diz que o candidato solicitou, via e-mail, que a banca examinadora desse uma nova oportunidade para ele.
“A banda examinadora falou que não havia uma nova oportunidade. Com base nessa negativa, ingressamos com o mandado de segurança com uma liminar. Ele teve o direito deferido e já passou pelo teste”, complementou.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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