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Acre

Agente de polícia tem garantida pela Justiça promoção da carreira por tempo de serviço

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“Ora, a presente ADI (3.609AC) ainda encontra-se em processamento e não pode, impedir a progressão imediata do servidor que preenche todos os requisitos legais, pois por estar em processamento não gera nenhum efeito, uma vez que não está abrangida pelo manto de coisa julgada, podendo, inclusive ser julgada improcedente, fato que, sem sombra de dúvida, provoca prejuízos ao reclamante que, desenvolve suas atividades laborais, diariamente, no combate a criminalidade, mas não recebe proventos, compatíveis com o tempo de carreira e dedicação prestados a Polícia Civil do Estado do Acre, sob o argumento da existência da ADI (3.609AC)”, anotou o magistrado.

Na decisão, publicada na edição n°5.857 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 154), desta sexta-feira (7), é fixada multa de R$ 10 mil por cada mês de descumprimento da ordem judicial e ainda é explicado que o Estado deverá conceder eventuais promoções que o autor vier a merecer, “até modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 3.609/AC”.

Entenda o Caso

O agente da Polícia Civil entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Acre. O autor contou que teve seu pedido de promoção de carreira negado por via administrativa. Conforme narrou o agente, após ter preenchido os requisitos, ele solicitou a promoção da referência I e classe III para a classe IV da mesma referência.

Mas, como o requerido negou o pedido autoral feito por via administrativa, o agente de polícia ajuizou a ação na Justiça pedindo a concessão da tutela antecipada para o Estado proceder com a sua inclusão na classe IV da carreira de agente de polícia, nível médio.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz de Direito verificou estarem presente os requisitos necessários para concessão da medida urgência, pois “o reclamante exerce a função de Agende de Polícia Civil, há 27 anos, (…) combatendo diariamente e de forma direta, a criminalidade na Comarca de Xapuri, e preenche, todos os requisitos previstos em lei para promoção ocorrer a promoção na sua carreira da referência I da classe III para a referência I da classe IV, conforme exposto à fl. 17”.

Quanto ao argumento usado pelo Estado ao negar administrativamente o pedido do agente, o magistrado acrescentou: “(…) a justificativa administrativa de tramitar a ADI 3.609AC perante o Supremo Tribunal Federal, não é apta a justificar o indeferimento administrativo de sua progressão, pois, por estar ainda em trâmite e sem decisão judicial transitada em julgado não pode gerar efeitos concretos negativos ao reclamante, principalmente, o de impedir sua progressão de carreira, se, e somente, se preenche todos os requisitos para merecer o benefício, como de fato, preenche (…)”.

Por fim, o juiz de Direito asseverou que “(…) para combater a criminalidade diariamente, o reclamante serve para o Estado, mesmo que tenha ingressado na Polícia, há 27 anos, sem concurso público. Todavia, para receber proventos proporcionais ao tempo de exercício de carreira, pelo simples fato da ausência de concurso, não serve para o Estado, em face da ADI que pende julgamento e definição, fato utilizado, equivocadamente, a meu sentir, como forma de decidir o requerimento administrativo que, neste momento e em juízo de cognição sumário, será rechaçado pelo Estado Juiz, pois o exercício da profissão de Agente de Polícia Civil, sem a correta e devida remuneração, causa, sem sombra de dúvida, prejuízos financeiros ao reclamante e tratamento diferenciado entre os pares e membros da própria Polícia Civil do Estado do Acre”.

GECOM - TJAC

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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Acre

Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento

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O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Região Norte

– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;

– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;

– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

 

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Acre

Técnicos do SGB fazem manutenção em pontos de monitoramento da bacia do rio Acre

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Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Uma equipe do Serviço Geológico do Brasil (SGB), subordinado ao Ministério das Minas e Energia, percorre desde o dia 17 de fevereiro todos os municípios da bacia do rio Acre para dar manutenção nos pontos de monitoramento responsáveis pela medição do nível do rio. Nesta segunda-feira de Carnaval, 3, a equipe do SGB, cuja sede é em Porto Velho, concluía a manutenção do Plataforma de Coleta de Dados (PCD) localizada junto à ponte Juscelino Kubitschek. No estado, o Serviço recebe apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Wladimir Gomes, responsável técnico pela manutenção dos pontos de monitoramento, diz que qualquer pessoa pode acompanhar as oscilações do rio Acre, de Assis Brasil a Rio Branco, e saber quando haverá elevação ou queda do nível das águas pelo aplicativo Hidroweb, disponível para sistemas Android ou iOS. O mesmo pode ser feito pelo site da Agência Nacional de Águas (ANA) ou pelo site do Serviço Geológico do Brasil.

“É preciso prestar atenção no nível das águas em Assis Brasil para saber quando o rio Acre irá subir. E isso é possível fazer acompanhando pelo aplicativo”, orienta Gomes. Há réguas de monitoramento dos níveis dos rios do Acre em cada um dos 22 municípios.

O Acre faz parte há 20 anos da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN). Um radar, instalado diretamente na ponte metálica também monitora o rio Acre, enviando dados para uma central, localizada no prédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que os repete para o satélite.

O nível do rio Acre nesta segunda-feira na primeira medição do dia, às 05h19, era de 10,96m bem distante das cotas de alerta e de transbordamento, de 13,5 e 14 metros, respectivamente.

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