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Acre

Agente de polícia tem garantida pela Justiça promoção da carreira por tempo de serviço

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“Ora, a presente ADI (3.609AC) ainda encontra-se em processamento e não pode, impedir a progressão imediata do servidor que preenche todos os requisitos legais, pois por estar em processamento não gera nenhum efeito, uma vez que não está abrangida pelo manto de coisa julgada, podendo, inclusive ser julgada improcedente, fato que, sem sombra de dúvida, provoca prejuízos ao reclamante que, desenvolve suas atividades laborais, diariamente, no combate a criminalidade, mas não recebe proventos, compatíveis com o tempo de carreira e dedicação prestados a Polícia Civil do Estado do Acre, sob o argumento da existência da ADI (3.609AC)”, anotou o magistrado.

Na decisão, publicada na edição n°5.857 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 154), desta sexta-feira (7), é fixada multa de R$ 10 mil por cada mês de descumprimento da ordem judicial e ainda é explicado que o Estado deverá conceder eventuais promoções que o autor vier a merecer, “até modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 3.609/AC”.

Entenda o Caso

O agente da Polícia Civil entrou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Acre. O autor contou que teve seu pedido de promoção de carreira negado por via administrativa. Conforme narrou o agente, após ter preenchido os requisitos, ele solicitou a promoção da referência I e classe III para a classe IV da mesma referência.

Mas, como o requerido negou o pedido autoral feito por via administrativa, o agente de polícia ajuizou a ação na Justiça pedindo a concessão da tutela antecipada para o Estado proceder com a sua inclusão na classe IV da carreira de agente de polícia, nível médio.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz de Direito verificou estarem presente os requisitos necessários para concessão da medida urgência, pois “o reclamante exerce a função de Agende de Polícia Civil, há 27 anos, (…) combatendo diariamente e de forma direta, a criminalidade na Comarca de Xapuri, e preenche, todos os requisitos previstos em lei para promoção ocorrer a promoção na sua carreira da referência I da classe III para a referência I da classe IV, conforme exposto à fl. 17”.

Quanto ao argumento usado pelo Estado ao negar administrativamente o pedido do agente, o magistrado acrescentou: “(…) a justificativa administrativa de tramitar a ADI 3.609AC perante o Supremo Tribunal Federal, não é apta a justificar o indeferimento administrativo de sua progressão, pois, por estar ainda em trâmite e sem decisão judicial transitada em julgado não pode gerar efeitos concretos negativos ao reclamante, principalmente, o de impedir sua progressão de carreira, se, e somente, se preenche todos os requisitos para merecer o benefício, como de fato, preenche (…)”.

Por fim, o juiz de Direito asseverou que “(…) para combater a criminalidade diariamente, o reclamante serve para o Estado, mesmo que tenha ingressado na Polícia, há 27 anos, sem concurso público. Todavia, para receber proventos proporcionais ao tempo de exercício de carreira, pelo simples fato da ausência de concurso, não serve para o Estado, em face da ADI que pende julgamento e definição, fato utilizado, equivocadamente, a meu sentir, como forma de decidir o requerimento administrativo que, neste momento e em juízo de cognição sumário, será rechaçado pelo Estado Juiz, pois o exercício da profissão de Agente de Polícia Civil, sem a correta e devida remuneração, causa, sem sombra de dúvida, prejuízos financeiros ao reclamante e tratamento diferenciado entre os pares e membros da própria Polícia Civil do Estado do Acre”.

GECOM - TJAC

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Acre

Polícia Civil prende “Adrenalina”, condenado a 14 anos de prisão por envolvimento com organização criminosa

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Mandado de prisão foi cumprido no bairro Cabreúva, na Baixada da Sobral, em Rio Branco; investigado terá pena cumprida em regime fechado

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpriu nesta terça-feira (24) um mandado de prisão contra L.J.M., conhecido como “Adrenalina”. A ação ocorreu no bairro Cabreúva, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

A prisão foi realizada em cumprimento a uma determinação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital. O investigado é alvo de regressão cautelar de regime, em um processo que apura crimes relacionados à Lei nº 12.850/2013, que trata do combate a organizações criminosas.

Segundo o mandado judicial, o homem possui uma pena remanescente de 14 anos, que deverá ser cumprida em regime fechado.

Procedimentos

Após ser capturado, L.J.M. foi encaminhado à unidade policial, onde passou pelos procedimentos legais. Em seguida, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Em nota, a Polícia Civil destacou que a ação reforça o compromisso da instituição no enfrentamento à criminalidade organizada, além de garantir o cumprimento das decisões judiciais no estado.

A prisão foi realizada em cumprimento a uma determinação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da capital. Foto: captada

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Forças de segurança recapturam dois dos quatro detentos que fugiram do Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul

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Robson Rodrigues da Silva e João Paulo Lima de Souza foram localizados e reconduzidos à unidade; outros dois seguem foragidos

Dois dos quatro detentos que fugiram do Presídio Manoel Neri, na última segunda-feira (23), foram recapturados nesta terça-feira (24) por forças de segurança em Cruzeiro do Sul. A ação contou com a atuação de policiais penais, com apoio da Polícia Militar, que localizaram e reconduziram à unidade prisional os internos Robson Rodrigues da Silva e João Paulo Lima de Souza.

Até o momento, as autoridades não divulgaram detalhes sobre o local onde os dois foram encontrados. Enquanto isso, outros dois foragidos identificados como Railon Rodrigues Lopes e Zaqueu da Conceição Lima continuam sendo procurados.

A fuga ocorreu a partir do bloco 3 da unidade prisional, poucos dias após uma operação realizada no local. Durante a vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levanta suspeitas sobre a forma utilizada na evasão.

O caso acende um alerta para a segurança no presídio Manoel Neri, que já registra três fugas em um intervalo de seis meses. Foto: captada 

O caso acende um alerta para a segurança no Presídio Manoel Neri, que já registra três fugas em um intervalo de seis meses. As ocorrências anteriores foram registradas em setembro do ano passado e no último dia 1º de março deste ano , aumentando a preocupação das autoridades quanto à vulnerabilidade da unidade.

Os foragidos capturados são Robson Rodrigues da Silva e João Paulo Lima de Souza, ainda foragidos: Railon Rodrigues Lopes, Izaqueu da Conceição Lima. Foto: captada 

Buscas continuam

As forças de segurança seguem mobilizadas nas buscas pelos dois detentos que permanecem foragidos. A população pode contribuir com informações anônimas por meio do telefone 190.

Na vistoria, agentes encontraram um aparelho celular, objetos de ferro e indícios de escavação em uma cela situada entre os blocos 3 e 4, o que levanta suspeitas sobre a forma utilizada na evasão. Foto: captada 

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Motociclista sofre fratura no fêmur após colisão com carro no centro de Brasiléia

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Vítima foi socorrida e transferida para Rio Branco, onde deve passar por cirurgia

O motociclista Estaban Tomas Andres, de 22 anos, ficou gravemente ferido após um acidente de trânsito registrado por volta de 23h45 desta segunda-feira (23), na Avenida Manoel Marinho Monte, na parte alta de Brasiléia.

A colisão ocorreu em um cruzamento em frente a uma casa lotérica e envolveu uma motocicleta e um Volkswagen Gol. Durante patrulhamento, uma guarnição policial se deparou com a ocorrência.

Segundo a análise inicial, o carro teria acessado a via principal ao realizar uma conversão à esquerda, momento em que atingiu a motocicleta, que trafegava pela preferencial.

Com o impacto, o jovem foi arremessado ao solo e sofreu ferimentos graves na perna. Posteriormente, foi constatada uma fratura no fêmur. Ele recebeu atendimento imediato de uma equipe de emergência que passava pelo local e foi encaminhado ao hospital da cidade.

Na manhã desta terça-feira, o motociclista foi transferido para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deve passar por procedimento cirúrgico.

A área foi isolada para perícia, e após os trabalhos técnicos, os veículos foram liberados, ambos com danos materiais significativos.

O motorista do carro alegou não ter visto a motocicleta e sugeriu a possibilidade de falha no farol do veículo. Já a vítima não pôde prestar depoimento devido ao estado de saúde.

As partes foram orientadas a procurar a delegacia e buscar imagens de câmeras de segurança que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do acidente.

 

 

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