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Agência Nacional de Energia mantém bandeira tarifária verde para novembro

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O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em novembro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o próximo mês para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios. O nível de armazenamento dos reservatórios, informou a agência reguladora, atingiu 87% em média no início do período seco, o que explica o cenário favorável do momento.

Em junho de 2022, a Aneel aprovou reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Em agosto, a Aneel aprovou uma consulta pública para baratear as bandeiras tarifárias em até 36,9%. O órgão citou três fatores para justificar a redução: reservatórios cheios, expansão de energia eólica e solar e queda no preço internacional dos combustíveis fósseis.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

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Participantes do Encceja PPL no Acre alcançam 65% de aprovação

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A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorreu em dois dias

Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Encceja PPL. Foto: Zayra Amorim/Iapen

O Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para pessoas privadas de liberdade (PPL). O exame é utilizado como ferramenta para comprovação de competências e obtenção de certificação do ensino regular.

A prova, realizada em todas as unidades prisionais do estado, contou com a participação de 1.533 pessoas privadas de liberdade. A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorre em dois dias: o primeiro destinado à certificação do ensino fundamental e o segundo à certificação do ensino médio.

A gestora ressalta ainda a importância da certificação no processo de ressocialização, especialmente para os egressos que retornam para a sociedade: “Muitos não sabem o valor que aquele documento tem. Agora, no início do ano, a gente já teve mais de dez que vieram buscá-lo porque saíram do sistema e precisaram apresentá-lo para  conseguir um emprego. Nesse momento, eles percebem a importância”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional do Iapen, Margarete Frota, explica que a certificação é importante no processo de retorno à sociedade. Foto: Zayra Amorim/Iapen

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Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

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Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

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Homem é preso após ameaçar esposa com terçado em Cruzeiro do Sul

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Suspeito teria agredido e ameaçado a vítima sob efeito de álcool; prisão foi realizada pela Polícia Militar

Um homem de 35 anos, identificado como Jhonatan, foi preso nesta quinta-feira (5) após agredir e ameaçar a própria esposa com um terçado na Estrada do Canela Fina, em Cruzeiro do Sul. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar do Estado do Acre.

De acordo com informações da polícia, na primeira vez em que a equipe foi acionada, o suspeito já havia deixado o imóvel, fugindo em um veículo e tomando rumo ignorado. Após uma nova solicitação, os policiais retornaram ao local e encontraram o homem entrando novamente na residência.

A vítima estava abrigada na casa de uma tia, onde buscava resguardar sua integridade física. Ela relatou aos policiais que o companheiro, sob efeito de bebida alcoólica e motivado por ciúmes, passou a ameaçá-la utilizando um terçado.

Diante da situação, a equipe policial deu voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

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