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Agência da Caixa em Rio Branco é fechada após funcionária testar positivo para Covid-19
Unidade do bairro Estação Experimental foi fechada e passa por processo de higienização. Atendimentos foram transferidos para agência do Bosque.

Agência da Caixa em Rio Branco é fechada após funcionária testar positivo para Covid-19 — Foto: Lucas Eduardo/Arquivo pessoal
Por Iryá Rodrigues
Uma agência da Caixa Econômica do bairro Estação Experimental, em Rio Branco, teve suas atividades suspensas nesta quarta-feira (29), após uma funcionária que trabalha no atendimento do banco testar positivo para Covid-19.
A unidade está fechada e passa por um processo de higienização.
A Caixa informou que seguiu o protocolo de afastamento da funcionária desde semana passada, quando ela fez o exame que confirmou a doença. O resultado ficou pronto nessa terça (28). Além disso, todos os demais funcionários foram colocados em quarentena por um período de cinco dias.
As atividades de atendimento serão retomadas na quinta-feira (30), com outra equipe de funcionários. Enquanto a unidade estiver fechada, todos os atendimentos foram transferidos para agência do Bosque.
Um papel informando o fechamento temporário da unidade foi fixado na porta do banco. No texto, a Caixa reforça que os clientes podem acessar aos atendimentos por meio s dos canais remotos e digitais.

A agencia passa por higienização e todos os funcionários que tiveram contato com ela estão em quarentena. Um informativo foi colocado na porta da agencia informando a transferência de atendimentos para a unidade do bairro Bosque.
O presidente do Sindicato dos Bancários, Eudo Raffael, afirmou que a agência atende, em média, 600 usuários por dia e que o protocolo de fechamento deve ser seguido para evitar contaminação.
“O protocolo precisa ser seguido para garantir a saúde dos trabalhadores e também para tentar garantir a saúde dos usuários. Um só funcionário tem a capacidade gigantesca de contaminar a população. Por isso que é tão importante seguir o protocolo”, disse o presidente.
O local deve ficar fechado por 24 horas e ser limpo com água sanitária e em seguida com álcool 90. Raffael afirmou que, caso algum funcionário apresente sintomas de Covid-19, a equipe de atendimento que teve contato com o caso positivo deve ter o período de quarentena aumentado.
“Só depois então é que a unidade pode ser aberta ao público com outra equipe. Aquela equipe que foi exposta vai ficar de quarentena por cinco dias e se alguém apresentar sintomas, a quarentena aumenta para 14 dias para garantir que ninguém do corpo de empregados retorne ao trabalho trazendo a doença. Porque a gente atende muita gente, são centenas de pessoas”, concluiu.
Covid-19 no Acre
Os casos confirmados de Covid-19 no Acre chegaram em 317 nesta terça-feira (28). Os números fazem parte do último boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), que aponta também que há 688 pacientes aguardando o resultado dos exames. O número de mortes também aumentou, chegando em 16.
Do novo total de casos, 114 pacientes receberam alta e estão fora do período de transmissão; 26 estão internados, sendo oito na UTI e 18 na enfermaria. Outros 161 pacientes estão em isolamento domiciliar.
Dos 317 casos, 272 são em Rio Branco; 13 em Acrelândia; um no Bujari; 22 em Plácido de Castro; dois em Porto Acre, dois em Senador Guiomard e cinco em Cruzeiro do Sul.
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Prefeito Jerry Correia recebe deputado estadual Pedro Longo em Assis Brasil
Hoje, sexta-feira(19), o município de Assis Brasil recebeu com entusiasmo o deputado estadual Pedro Longo em uma reunião realizada no auditório da Câmara de Vereadores. O encontro foi mobilizado pelo diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, e contou com a presença de importantes representantes, como Valdemiro, presidente da OCB, e um representante do MAPA Acre. O objetivo do encontro foi fortalecer parcerias voltadas ao desenvolvimento da cidade e à valorização das cooperativas locais.
Durante a visita, o prefeito Jerry Correia agradeceu ao deputado pelas emendas destinadas ao município e destacou a importância do ativismo sociativista no fortalecimento da economia local. “Ficamos muito felizes com sua presença e com as palavras de incentivo. Esperamos consolidar ainda mais essa parceria em benefício de Assis Brasil e de toda nossa população”, afirmou o prefeito.
O deputado Pedro Longo parabenizou a gestão de Jerry Correia pelo vínculo próximo com a população e reforçou o compromisso de colaborar com o desenvolvimento do município. “Assis Brasil está avançando graças às oportunidades geradas pelas cooperativas, e nosso objetivo é continuar apoiando iniciativas que fortaleçam os produtores da zona rural”, disse.
Na ocasião, o deputado veio para realizar simbolicamente o lançamento da pedra fundamental para a construção de uma agroindústria voltada ao processamento de polpas de frutas, que será administrada pela Coopaeb. O projeto representa um passo importante para o crescimento econômico do município e para a geração de novas oportunidades para os produtores locais.
Assis Brasil reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento das cooperativas, pilares essenciais para a construção de uma cidade mais próspera e inclusiva.
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Obras do elevado avançam dentro do cronograma e devem ser concluídas ainda este ano
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Empresa varejista é responsabilizada por publicar vídeo de cliente nas redes sociais
1ª Turma Recursal manteve a sentença que determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença contra a empresa varejista que publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos seus clientes nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado o tom ofensivo da publicação, conforme prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O magistrado argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que a empresa infringiu o exercício regular do direito de informação, ao expor de maneira pejorativa o cliente, “especialmente quando existem meios adequados para a defesa de reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma Recursal entendeu que “a divulgação em rede social, por fornecedor, de vídeo contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil”.
O acordão foi publicado na edição n.° 7.862 do Diário da Justiça (p.24), desta quinta-feira, 18.
(Recurso Inominado Cível n.° 0706217-61.2024.8.01.0070)
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