Brasil
Agência Brasil explica como regularizar o título de eleitor
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título de eleitor digital,e-Título
A partir de 4 de maio, cadastro eleitoral será fechado
Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.
A regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais.
Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.
O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta.
Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago.
O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Regularização
Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Títulonet.
Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis.
O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.
Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.
Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma.
Transferência
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo sitedo TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.
Vídeo publicado pelo TSE na internet mostra o passo a passo para transferir o título.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro.
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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018
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No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet
O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.
A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.
Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.
No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.
Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba
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O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet
Juruá Online
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.
Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.
Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.
A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.
Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.
A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.
A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.
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