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Afastamento por Covid-19 cai 90% e doença deixa de ser principal causa
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a doença passou de 1º para 29º no ranking das que mais afastam trabalhadores

As perícias do INSS podem ser marcadas no aplicativo do instituto, o Meu INSS
ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-07/06/2022
A Covid-19, que foi o principal motivo de afastamento do trabalho em 2021, passou para o 29º lugar na lista de doenças que mais registraram benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência, feito a pedido do R7, nos seis primeiros meses de 2022 foram 6.537 afastamentos por Covid-19 ante 64.561 registrados no mesmo período do ano passado, uma queda de 90%.
No ano inteiro de 2021, houve 98.787 casos de pessoas afastadas por infecção pelo coronavírus. Em 2020, esse número chegou a 37.045, de abril a dezembro.
O advogado trabalhista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que essa queda não surpreende, já que o Brasil conseguiu controlar a doença causada pelo coronavírus. “Era esperado que diminuísse o número de afastamentos, muito em razão da vacinação. Então, o que era uma regra (o afastamento) se tornou uma exceção. Hoje não se vê um grande número de pessoas que se afaste do trabalho por essa razão”, avalia Badari.
O Brasil já soma 679 mil mortes pela doença desde o começo da pandemia, em março de 2020. Desde o início da vacinação, em janeiro de 2021, foram aplicadas 462.563.664 doses, e 170.620.604 (79,98% da população) pessoas foram totalmente imunizadas.
O critério do governo é listar somente as doenças que geraram indenização do INSS, ou seja, aquelas que fazem o trabalhador ser afastado por mais de 15 dias.
Badari explica que o afastamento até o 15º dia é pago pela empresa, mas a partir do 16º quem paga é o INSS. “Se o médico disser que o afastamento é de até 15 dias, você se afasta para obter sua recuperação, e a empresa é quem paga o salário. A partir de 15 dias, você marca uma perícia, leva um documento médico, e o perito vai dizer quanto tempo você tem de afastamento. Nesse caso, quem deve pagar pelo afastamento é o INSS.”
A primeira causa de afastamento no ranking deste ano é o leiomioma do útero, um tumor benigno. Para Guilherme Macedo Silva, advogado trabalhista, do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados, o resultado surpreende. “Normalmente, as doenças que mais costumam afastar são dores na coluna. Recentemente, também se observa o crescimento de patologias de ordem psicológica. Já temos até decisões judiciais acerca disso”, afirma Silva.
Confira abaixo as dez primeiras causas de afastamento de janeiro a junho de 2022:

O leiomioma de útero é considerado uma surpresa por especialistasArte/R7
Os problemas relacionados à coluna, muito comuns em toda a série histórica, podem ser causados por diversos fatores, entre eles a falta de condições adequadas de trabalho, como cadeiras não ergonômicas em escritórios. “As empresas devem investir mais na qualidade do espaço laboral, na ergonomia do funcionário, e isso traz para ela menor possibilidade de afastamento por esses motivos”, diz João Badari.
Além disso, o advogado explica que o afastamento é definido pelo médico, e não pela empresa, mas que não é o fato de o empregado portar a doença que o afasta, mas sim a própria incapacidade, ou seja, precisa estar intimamente relacionada à incapacidade para a profissão, de modo que impeça o trabalhador de exercê-la.
Então, se duas pessoas têm o mesmo problema na coluna, mas uma delas exerce profissão que exija levantar muito peso e a outra não, pode ocorrer de somente uma delas ser afastada.
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Conheça Surpresa, o cão comunitário que conquistou moradores no RS

Há surpresas que passam a fazer parte da rotina. Em Ijuí, no Rio Grande do Sul (RS), um cachorro caramelo se tornou símbolo de cuidado coletivo ao circular livremente entre os comércios da cidade. Batizado de Surpresa, o animal mobiliza comerciantes e moradores, que acompanham seus passos pelas redes sociais e ajudam a garantir que ele esteja sempre seguro.
Larissa Ceratti, funcionária do clube Sociedade Ginástica de Ijuí e uma das responsáveis pelo perfil do cão, conta como iniciou o vínculo com Surpresa.
“Ele entrou pela portaria do clube e ficou. Começamos a publicar fotos na tentativa de encontrar o tutor, porque, até então, não era permitida a entrada de cachorro no clube. E ele estava bem limpo e com coleira, acreditamos ser de alguém”, lembra.
Adriana conta que levou o animal em clínica veterinária e os médicos encontraram um chip na nuca do Surpresa, que descobriu ser da Coordenaria de Proteção Animal (CPA).
Surpresa havia sido atropelado, resgatado e acolhido. Porém, o desafio era outro, pois o animal não se adaptava a ficar em um único espaço.
“Várias pessoas tentaram adotar, mas ele pulava janela, fugia pela garagem e assim os tutores o devolviam”, afirma Larissa.
Surpresa fazia jus ao significado do nome. Em uma das tentativas, ele foi levado para uma chácara, com espaço amplo. Dias depois, percorreu cerca de 12 quilômetros sozinho para retornar ao clube.
A partir daí, o clube passou a constar como contato de emergência no cadastro do animal.
Rotina compartilhada de Surpresa
Hoje, Surpresa é considerado um cão comunitário. O perfil nas redes sociais já reúne mais de 7 mil seguidores e funciona como uma rede de apoio. Foi organizado um rodízio para que ele tenha onde dormir.
Além disso, o cachorro ganhou uma tag de identificação que permite monitorar sua localização. Moradores avisam quando o encontram pelas ruas, enviam fotos e marcam o perfil nas publicações.
“Eu brinco que agora posso dormir tranquila. Já aconteceu de publicarem que ele estava numa pizzaria às 22h e eu ficar olhando da sacada até ele aparecer”, conta Larissa.
A mulher conta que a história do Surpresa é uma forma de concientizar sobre os animais de rua. “A gente quer que esse exemplo sirva para a comunidade. Já vemos lojas colocando potinho de água na frente e isso já é um fruto positivo”, conclui.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Haxixe avaliado em R$ 100 milhões é apreendido em operação no RJ

Cerca de duas toneladas de haxixe, avaliadas em aproximadamente R$ 100 milhões, foram apreendidas na manhã desta quarta-feira (4/3) em Jacarepaguá, na zona sudoeste do Rio de Janeiro.
A apreensão das drogas ocorreu durante uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão em Jacarepaguá. A ação tinha o objetivo de localizar e apreender armamentos irregulares, no entanto, os agentes se surpreenderam ao chegar no endereço apontado pela investigação, em um imóvel da região.
No local, os agentes entraram na residência e encontraram cerca de duas toneladas de haxixe, armazenado em uma espécie de “depósito”. Segundo a PCERJ, o fato do suspeito possuir um lugar para guardar as drogas sinaliza a existência de uma estrutura logística associada ao tráfico de drogas, para produção e distribuição dos entorpecentes.
“As diligências são fruto de um intenso trabalho investigativo da especializada. O volume expressivo do material apreendido configura um dos maiores golpes recentes contra o narcotráfico na capital fluminense e causa um impacto direto nas finanças do crime organizado”, informou a corporação, em nota.
Na casa em que ocorreu a apreensão do haxixe, moravam quatro familiares. A PCERJ os conduziu à delegacia para prestar esclarecimentos.
Os agentes prosseguem a operação, vasculhando outros endereços associados à investigação para localizar “armas de fogo, munições, dispositivos eletrônicos”, além de outros elementos que possam contribuir para identificar indivíduos de organização criminosa que estão por trás do tráfico.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3/3), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como o texto teve muitas alterações, voltará à Casa para nova votação.
O projeto também passa a incluir no Código Penal novos crimes ou qualificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo, que passa a ser punido com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A redação também permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes.
Furto
Roubo
Receptação
Para receptação de produto roubado, a pena passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).
A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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