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Advogado vai recorrer da decisão que determinou a transferência de 14 presos do Acre

O advogado criminalista Romano Gouvea vai recorrer da decisão do colegiado de magistrados, que determinou a transfência de 14 detentos do Acre para presídios federais.
Gouvea, que atua na defesa de dois presos, entende que direitos fundamentais não foram respeitados. “Não houve o direito ao contraditório e ampla defesa, ninguém foi comunicado da decisão”, disse o advogado.
A transferência dos 14 detentos ocorreu na manhã da última quarta-feira, 27, durante uma mega operação das Forças de Segurança do Estado.
O grupo de detentos transfereidos é apontado numa investigação como responsável pela rebelião, ocorrida em julho deste ano, no presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves.

O motim deixou cinco mortos, sendo que três foram decapitados. A rebelião durou quase 24 horas.
A maioria dos detentos é apontada como as principais lideranças de uma organização criminosa.
Os detentos transferidos são Railan Silva dos Santos, Selmir da Silva Almeida, Cleydvar Alves de Oliveira, Manoel Moreira da Silva, Deibson Cabral Nascimento, Francisco Altevir da Silva, Bertônio da Silva Lessa, James Oliveira Bezerra, Rogério da Silva Mendonça, Paulo Roberto da Silva Campelo, Cleber da Silva Borges, José Ribamar Alves de Souza Filho, Rosenato da Silva Araújo e Gelcimar Pinto de Macedo.
O advogado Romano Gouvea disse ainda que essa medida de transferência detentos para presídios de segurança máxima já foram realizadas em vários estados, mas não houve o resultado esperado. “ No Rio de Janeiro transferiram as ditas lideranças, a violência lá, não diminuiu, pelo contrário cresceu”, disse Romano.
Gouvea falou ainda que estuda qual medida vai adotar para tentar reverter a decisão.

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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