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Adolescente que confessou que matou o próprio irmão em Xapuri será transferido para Rio Branco
O menor assassino confesso será transferido em um futuro próximo para o Centro Socioeducativo em Rio Branco, onde ficará internado por tempo determinado e a disposição da justiça

Por volta das 11h, os policiais entraram em contato com o jovem por telefone e, após negociações, ele concordou em se entregar ao investigador Eurico Feitosa. Foto: arquivo
O menor de 17 anos, envolvido em uma série de crimes na regional do alto acre, será transferido em um futuro próximo para o Centro Socioeducativo em Rio Branco, onde ficará internado por tempo indeterminado. A decisão esta sobre sobrestado ainda não tem data sobre resolução dessas questões segundo o delegado Erick Ferreira Maciel, da Delegacia Geral de Polícia Civil de Xapuri.
O menor, identificado como C.S.A., é o mentor de matar o próprio irmão, José Pereira da Costa Júnior, de 26 anos, com um disparo de escopeta no tórax. O crime aconteceu na manhã de quinta-feira, 2 de janeiro e, segundo a polícia, a motivação do assassinato foi um desentendimento, discussão entre os irmãos.

José Júnior teria impedido que o irmão menor de idade e usuário de droga, espancasse a própria mãe, o que deixou C.S.A. menor de idade extremamente irritado, já que estava sobre efeito de drogas. Foto: arquivo
A motivação do crime estaria ligada a conflitos familiares anteriores, incluindo a intervenção de José em agressões do irmão contra a própria mãe. O adolescente tem um longo histórico de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas e ameaças em Xapuri.
Com ampla informações, José Júnior teria impedido que o irmão menor de idade e usuário de droga, espancasse a própria mãe, o que deixou C.S.A. menor de idade extremamente irritado, já que estava sobre efeito de drogas. O mesmo já havia ameaçado o irmão de morte em outras ocasiões, e o ato aconteceu quando José Júnior se preparando para o trabalho, o mesmo foi surpreendido pelo menor armado com uma arma de pressão adaptada (escopeta).

O crime aconteceu na manhã de quinta-feira, 2 de janeiro e, segundo a polícia, a motivação do assassinato foi um desentendimento, discussão entre os irmãos.
Após cometer o crime, C.S.A. fugiu para uma propriedade da família no seringal Catete, do outro lado do Rio Acre, ao lado da comunidade Sibéria. Ele foi localizado após uma ligação para o investigador de polícia Eurico Feitosa, na qual indicou o local onde estava escondido e afirmou que desejava se entregar.
O trabalho da polícia, já havia apreendido a arma usada no crime e drogas que estava escondidos na residência, ao se entregar, o menor foi escoltado por uma viatura até a delegacia, onde confessou o homicídio, afirmando que já havia planejado matar o próprio irmão em outras ocasiões.
Informações da equipe da Polícia Civil a reportagem, relatam que o menor C.S.A. já possuía um histórico de envolvimento com o tráfico de drogas na região e estava envolvido em constantes ameaças e agressões contra parentes e terceiros, principalmente contra sua mãe, especialmente quando seu irmão não estava por perto para intervir as ações do menor meliante entre família.

José, que trabalhava em um supermercado da cidade, chegou a ser socorrido, mas faleceu ao dar entrada no hospital. Foto: arquivo
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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