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Adolescente que cometeu ato infracional análogo ao roubo majorado deve cumprir medida socioeducativa

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Um adolescente que participou de ato infracional análogo ao roubo majorado teve seu pedido de aplicação de medida socioeducativa mais branda negado. A decisão foi dos membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que consideraram a importância da internação como medida de conscientização para que o jovem não volte a cometer atos ilícitos.

Conforme os autos, em 2020, o jovem foi apontado por cometer ato infracional análogo ao roubo majorado em uma propriedade rural no interior do Acre. O adolescente e mais duas pessoas teriam cometidos os atos, empregando grave ameaça e violência contra as vítimas.

Por isso, foi aplicada medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, com relatórios semestrais de acompanhamento. Contudo, a defesa do adolescente entrou com pedido apelação contra essa sentença, que foi negado.

O relator do caso foi o desembargador Luís Camolez. Para o magistrado o ato cometido pelo jovem foi grave, pois além das ameaças às vítimas ele deu um golpe em uma das vítimas. “No caso vertente, o ilícito praticado é de natureza gravíssima, pois o apelante perpetrou ato infracional análogo ao de roubo majorado, fazendo grave ameaça às vítimas, além de perpetrar agressão física, quando desferiu um golpe com a arma que portava, situação que, por si só, já autoriza a aplicação da medida de internação, na forma da legislação de regência.

O relator discorreu sobre o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, aplicadas com objetivo de levar o adolescente a perceber seus atos e alterar suas condutas. “Mais do que uma punição pelo ato, a internação do Apelante tem a finalidade de promover a sua reeducação, visando sua reabilitação social, mediante o despertar do senso crítico acerca da gravidade do ato praticado, bem como de suas consequências, quer no meio social, quer para si próprio”, anotou.

O desembargador ainda esclareceu que o adolescente deve passar por avaliações semestrais e havendo possibilidade, pode ocorrer progressão para medida mais branda ou até cessar a internação. “Por fim, registre-se que a medida passará por avaliações semestrais, havendo possibilidade de cessação da internação, ou até mesmo de progressão para uma medida menos contundente que a restritiva de liberdade”, explicou Camolez.

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Motociclista embriagado atropela duas crianças em calçada no bairro João Eduardo I

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Um grave acidente envolvendo um motociclista embriagado e duas crianças sentadas em uma calçada mobilizou moradores e autoridades na noite deste domingo (13), na Travessa João Raimundo, no bairro João Eduardo I, em Rio Branco (AC). O caso ocorreu nas proximidades da Escola Marilda Gouveia e gerou comoção entre os moradores da região.

De acordo com informações apuradas no local, o condutor da motocicleta, identificado como Reginaldo de Souza Oliveira, de 48 anos, pilotava uma Yamaha YS150 Fazer, de cor laranja e placa NAF-7755, quando perdeu o controle da direção, subiu na calçada e atropelou violentamente duas meninas, identificadas pelas iniciais S.O.S. e S.O.S., que estavam sentadas atrás da unidade escolar.

Uma das crianças sofreu trauma na cabeça, escoriações na região lombar e chegou a vomitar após o impacto. Ela foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada à UPA da Sobral. A segunda vítima teve ferimentos na perna esquerda e na mão direita e foi levada por familiares para a mesma unidade.

Testemunhas afirmaram que, após o atropelamento, Reginaldo tentou fugir, mas foi impedido por uma guarnição da Polícia Militar, que chegou rapidamente ao local. O motociclista também apresentava ferimentos no rosto, entre eles um corte na boca e a perda de quatro dentes superiores, sendo levado ao Pronto-Socorro de Rio Branco para atendimento médico.

Após os procedimentos hospitalares, o condutor foi submetido ao teste do bafômetro, que confirmou a embriaguez. Ele foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi autuado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob influência de álcool, conforme o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil do Acre. As crianças seguem em observação e seu estado de saúde é considerado estável.

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MPAC realiza tratativas com Sejusp para acordo de cooperação técnica sobre monitoramento de agressores

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) se reuniu nesta sexta-feira, 11, com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre (Sejusp) para tratar da proposta de celebração de um acordo de cooperação técnica voltado à gestão da monitoração eletrônica de agressores e à utilização do “botão do pânico” por mulheres em situação de vulnerabilidade.

Representaram o MPAC na reunião a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Rita de Cássia Nogueira, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher (CaopMulher), promotora de Justiça Dulce Helena Franco.

O objetivo do acordo é estabelecer mecanismos conjuntos de atuação voltados à aplicação de medidas protetivas de urgência decorrentes de violência doméstica, familiar ou afetiva contra a mulher, com base em legislações como a Lei Maria da Penha, além do Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Nosso objetivo é construir esse acordo de cooperação técnica para estabelecer um fluxo eficiente de monitoramento, tanto dos agressores quanto das mulheres vítimas”, destacou a procuradora Rita de Cássia.

Durante a reunião, a promotora Dulce Helena ressaltou a importância de estruturar um fluxo padronizado de comunicação e atuação. “Viemos entender de que forma a Sejusp pode contribuir com o aprimoramento desse fluxo. A ideia é identificar as práticas que já existem, os fluxos já estabelecidos e, a partir disso, melhorar o que for necessário”, afirmou.

O MPAC continuará as tratativas com a Sejusp e demais instituições envolvidas, com o objetivo de consolidar o termo de cooperação técnica e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência no estado.

Participaram da reunião o secretário de Justiça e Segurança Pública José Américo Gaia, o presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), Marcos Frank, além de demais integrantes da Segurança Pública.

Texto: Marcelina Freire
Fotos: Jean Oliveira
Agência de Notícias do MPAC

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Bujari: Justiça atende pedido do MPAC e determina convocação de 82 professores aprovados em concurso público

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a convocação de professores aprovados em concurso público municipal.

A decisão da Vara Única da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias, 82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente professores e mediadores.

A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.

Conforme a ação, mais de 300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva. No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

Consta na ação ajuizada pelo promotor de Justiça Antonio Alceste Callil que o Município contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando o concurso dentro do prazo de validade.

Para o Ministério Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.

Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.

Além de suspender o processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.

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