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Acre

Adolescente de 15 anos é brutalmente assassinada a golpes de faca dentro de casa

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O crime aconteceu por volta das 16 horas desta quinta-feira, 25, quando um homem ainda não identificado invadiu a casa onde estava a adolescente Jhuly Oliveira de Souza, 15 anos na rua do Sorveteiro, Travessa do Pescador, Ramal da Judia, bairro Belo Jardim I, na capital do Acre, Rio Branco,  quando a menor encontrava sozinha.

De acordo com informações a menina estava sozinha em casa e os pais trabalhando, ela assistia televisão na sala da casa quando o desconhecido entrou e supostamente tentou violenta-la.

Um vizinho de 16 anos ouviu os gritos de socorro e entrou na casa para saber o que estava acontecendo quando viu que um homem estava esfaqueando a menor em cima da cama.

O adolescente ainda tentou lutar com o assassinado, mas também foi golpeado na mão, em seguida o criminoso fugiu deixando a arma usada no crime sobre a cama.

O vizinho correu para a rua gritando por socorro, mas a ajuda demorou e quando os outros vizinhos perceberam os gritos de desespero do menor o criminoso já estava correndo longe.

Varias pessoas correram atrás, mas não conseguiram alcança-lo e decidiram retornar na casa para saber o que realmente teria acontecido quando encontraram a jovem sobre a cama em meio a uma poça de sangue.

Uma equipe de suporte avançado do SAMU foi acionada, mas ao chegar ao local à vítima já estava morta.

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De acordo com testemunhas foram vários golpes de faca, um deles teria atingido o pescoço da jovem que sangrou até morrer.

O adolescente que tentou socorrer, mas também saiu ferido foi encaminhado ao Pronto Socorro de Rio Branco.

Uma guarnição do GIRO do 2º Batalhão da Polícia Militar conseguiu deter um suspeito no ramal do Macarrão, mesmo bairro onde aconteceu o crime que segundo informações do menor o acusado apresentava uma tatuagem em formato de lagrima no rosto.

Por enquanto a polícia tem o homem detido como suspeito, porque somente o menor ferido poderá reconhecê-lo.

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Acre

Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

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Foto: Cedida

O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

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Acre

Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

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Acre

Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

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Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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