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Administração Municipal e Instituições de seguranças de Cobija realizaram fiscalizações em centros noturnos
As forças operacionais de Pando, Bolívia, lançaram uma operação com o objetivo claro de assegurar a segurança pública e fiscalizar o cumprimento das normas em estabelecimentos na cidade de Cobija

A ação visa controlar rigorosamente a presença de menores de idade e verificar se os locais possuem toda a documentação necessária para operarem regularmente. Foto: captada
Com Kike Navala
Uma operação coordenada pelo Governo Autônomo Municipal de Cobija, com a participação de diversos órgãos de segurança publica Cidadã de Pando, como também Intendência e Defensoria, juntamente com instituições de Cobija, incluindo a Procuradoria Publica e Migração, resultou numa ação abrangente de fiscalização durante o último fim de semana. O foco da operação foi a realização de controles rigorosos em centros noturnos, como motéis, boates e hotéis da região de fronteira.

Este esforço conjunto demonstra um compromisso claro com a aplicação da lei e a manutenção da ordem pública. captada
Essa iniciativa visa garantir a ordem pública e a segurança, além de verificar o cumprimento das normas regulatórias e legais nessas instalações. A presença conjunta das autoridades locais e regionais demonstra o compromisso com o monitoramento eficaz e a aplicação das leis, visando o bem-estar da comunidade e o cumprimento das normas vigentes.
As forças operacionais de Pando, Bolívia, lançaram uma operação com o objetivo claro de assegurar a segurança pública e fiscalizar o cumprimento das normas em estabelecimentos na cidade de Cobija. A ação visa controlar rigorosamente a presença de menores de idade e verificar se os locais possuem toda a documentação necessária para operarem regularmente.

O foco da operação foi a realização de controles rigorosos em centros noturnos, como motéis, boates e hotéis da região de fronteira. Foto: captada
Durante o fim de semana, autoridades locais, incluindo Segurança Cidadã, Intendência e Defensoria, em colaboração com instituições regionais como a Procuradoria e Migração, uniram esforços para realizar inspeções abrangentes em centros noturnos, como motéis, boates e hotéis. Este esforço conjunto demonstra um compromisso claro com a aplicação da lei e a manutenção da ordem pública, buscando assegurar que todos os estabelecimentos estejam em conformidade com as regulamentações vigentes com a lei Boliviana.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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