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Polícia Civil do Acre captura foragido por homicídio e o autua em flagrante por tráfico de drogas e usurpação de imóvel
Em Rio Branco, onde teria expulsado uma família no bairro Carandá, ele passou a morar no local e a vender entorpecentes, segundo a polícia.

Esquerdinha é apontado como principal suspeito pelo caso envolvendo Francisco Bruno Carneiro e de ter baleado ruas pessoas, sendo Maciel Andrade do Nascimento e uma criança que à época tinha apenas dois anos.
Claudemir Francisco Lucas Vieira de 25 anos, conhecido como esquerdinha, foi preso na manhã desta quinta-feira (19) no bairro Carandá, em Rio Branco. Ele estava foragido e é acusado por homicídio e dupla tentativa de homicídio, segundo o inquérito policial.
Esquerdinha é apontado como principal suspeito pelo caso envolvendo Francisco Bruno Carneiro e de ter baleado ruas pessoas, sendo Maciel Andrade do Nascimento e uma criança que à época tinha apenas dois anos.
Quando começou a se investigado, Esquerdinha fugiu e teria retornado recentemente ao Acre. Em Rio Branco, onde teria expulsado uma família no bairro Carandá, ele passou a morar no local e a vender entorpecentes, segundo a polícia.
Com o acusado foram encontrados 14 papelotes de uma substância aparentando ser Crack e 5 de Skank e 16 de cocaína, além de dois celulares e uma quantia em dinheiro, que segundo a polícia, seria dinheiro da venda de entorpecente.
O acusado preso por mandado de prisão voltara a ficar à disposição da Justiça.

No momento da prisão, “Esquerdinha” foi flagrado com entorpecentes, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro trocado, reforçando a suspeita de envolvimento no tráfico. Foto: assessoria
“Esquerdinha” foi apontado como um dos autores de um homicídio ocorrido no Bairro Canaã e, desde então, estava em fuga, sendo procurado pela justiça. Durante a operação, o suspeito foi encontrado em uma residência que havia sido invadida por ele e outros criminosos. A vítima da usurpação foi um homem, que, junto com sua esposa e filhos, foi obrigado a abandonar a casa e todos os seus pertences sob ameaças, com a justificativa de que seria parente de membros de uma facção rival.
As investigações conduzidas pela DHPP revelaram que o imóvel foi transformado em um ponto de venda de drogas. No momento da prisão, “Esquerdinha” foi flagrado com entorpecentes, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro trocado, reforçando a suspeita de envolvimento no tráfico.
“A ação reforça o compromisso da Polícia Civil em combater tanto o tráfico de drogas quanto os crimes violentos que afetam as comunidades do Acre, além de garantir a segurança das famílias que foram expulsas de seus lares por criminosos. O acusado será responsabilizado por múltiplos crimes, enquanto a PCAC segue com as investigações para identificar e capturar outros envolvidos”, destacou o delegado titular da DHPP, Alcino Ferreira de Souza Júnior.

No momento da prisão, “Esquerdinha” foi flagrado com entorpecentes, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro trocado, reforçando a suspeita de envolvimento no tráfico. Foto: cedida.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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