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Acusado de matar a esposa em Tarauacá é condenado a mais de 24 anos de prisão

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de Rosélio de Carvalho Rêgo a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, pelo crime de feminicídio contra a sua ex-companheira, Maria Marciléia Pessoa Alves. O crime ocorreu no dia 17 de dezembro de 2021, na residência da vítima, e o réu foi julgado no último dia 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher.

Conforme a denúncia do MPAC, o réu havia retornado à casa após vários dias em uma colônia e encontrou no local a vítima, o filho do casal e uma vizinha. Motivado por ciúmes após ver um contato no celular da vítima, Rosélio iniciou uma discussão com Marciléia, quebrou o celular dela e desferiu um soco contra a companheira na frente de todos.

Após a agressão, a vítima afirmou que iria renovar as medidas protetivas de urgência que havia obtido seis meses antes ao se sentir ameaçada, quando estava separada e o réu havia invadido a sua casa arrombando a porta. Inconformado com a decisão da vítima, o réu foi até a frente da casa, pegou um terçado e se dirigiu ao quarto onde estava Marciléia.

Lá, desferiu golpes contra ela, causando sua morte e, em seguida, fugiu do local. O crime foi presenciado pelo filho do casal, de apenas 11 anos na época, que estava na sala e ouviu os pedidos de socorro.

Responsável pela acusação no Júri, o promotor de Justiça Substituto Washington Guedes Pequeno sustentou a tipificação do crime com as qualificadoras de motivo torpe, feminicídio e presença de menor. O membro também destacou aos jurados que a vítima foi morta com base em uma suposição e que o crime se configurou como feminicídio.

Durante os debates orais, a defesa alegou que o filho do casal não estaria presente no momento da execução pelo fato de estar em outro cômodo da casa. O promotor rebateu a tese, destacando que, em depoimento, o menor chegou a informar as últimas palavras da mãe e narrou a agressividade do pai e o medo que teve ao jogar o terçado por debaixo da casa após vê-lo empreender fuga.

Com isso, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e fizeram incidir a causa de aumento de metade da pena, por ter sido o crime praticado na presença física de descendente. Diante das provas e do reconhecimento das qualificadoras, o Júri condenou o réu à uma pena de 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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