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Acusado de feminicídio, marido de Nayara Vilela passa por audiência nesta quinta

Foto: Whidy Melo
O empresário Tarcísio Araújo, acusado de feminicídio pela morte da esposa, a cantora Nayara Vilela, será ouvido em audiência de instrução e julgamento nesta quinta-feira (8), no Fórum Criminal de Rio Branco. A audiência pode se estender até sexta-feira (9) e deve reunir testemunhas e apresentação de provas que vão embasar a decisão da Justiça sobre a ida ou não do réu a júri popular.
Tarcísio foi indiciado em dezembro de 2023, denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) no mesmo ano. Três promotores de Justiça acompanham o caso, que teve repercussão no estado após a divulgação de vídeos que mostram momentos de crise do casal.
Nayara, de 32 anos, foi encontrada morta com um tiro no peito em 24 de abril de 2023, dentro de casa, no bairro Placas, na capital acreana. Natural de Mato Grosso, a artista havia se estabelecido no Acre, onde se destacou na cena musical local.
As investigações apontam que o empresário teria incitado a cantora a cometer suicídio. As imagens analisadas pela Polícia Civil mostram a artista discutindo com o marido e apontando uma arma contra o próprio corpo. Para os investigadores, a conduta de Tarcísio caracteriza instigação ao suicídio, motivo pelo qual foi indiciado e posteriormente denunciado por feminicídio.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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