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Acusada de assassinar e ocultar corpo de adolescente enfrenta julgamento em Rio Branco

Tatiane Souza da Silva responde por cinco crimes, incluindo homicídio e sequestro.
A presidiária Tatiane Souza da Silva está sendo julgada nesta segunda-feira (16) pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri no Fórum Criminal de Rio Branco. Ela é a última envolvida na morte da adolescente Raquel Melo de Lima, de 13 anos, a enfrentar o Tribunal do Júri.
Tatiane responde pelos crimes de sequestro, homicídio, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integração em organização criminosa. O promotor Carlos Pescador é o responsável pela acusação. O julgamento promete ser longo e polêmico, segundo a previsão de autoridades envolvidas no caso.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 29 de janeiro de 2021, quando Raquel e sua mãe foram sequestradas enquanto saíam de uma Igreja Evangélica no Ramal do Pica Pau, em Rio Branco. As duas foram levadas por membros de uma organização criminosa para uma residência.

Adolescente Raquel Lima, de 13 anos, foi morta por “tribunal do crime” em 2021.
Após a análise do celular de Raquel, a mãe foi liberada, mas a adolescente foi conduzida para uma área de mata, onde foi assassinada a tiros. O crime foi executado sob determinação do chamado “tribunal do crime”, uma prática comum de facções criminosas que estabelecem suas próprias regras de “justiça” para julgar e punir supostos inimigos ou traidores.
O corpo de Raquel foi encontrado três dias depois, enterrado em uma cova rasa, o que chocou a comunidade local e gerou grande repercussão.
Condenações anteriores
A investigação conduzida pela Polícia Civil resultou na prisão de sete dos oito envolvidos. Em dezembro de 2021, eles foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 320 anos de prisão. Confira as penas dos acusados:
•Yago da Silva: 41 anos, 9 meses e 10 dias
•Thyego da Silva Sabino: 41 anos, 9 meses e 10 dias
•Rosinei Pereira Santos: 46 anos, 5 meses e 10 dias
•Janes Cley Pereira Santos: 53 anos, 10 meses e 20 dias
•Rosinaldo Pereira Santos: 43 anos, 3 meses e 10 dias
•Francisco Elcivan Leandro Rodrigues: 47 anos, 7 meses e 10 dias
•Francisca Roberta Gomes de Araújo Cruz: 46 anos, 5 meses e 10 dias

Na época, Tatiane Souza da Silva estava foragida, o que fez com que seu processo fosse desmembrado do julgamento. Ela foi capturada apenas em 2022, em Porto Velho, e levada para o presídio de Rio Branco, onde aguardou o julgamento.
A previsão é de que o julgamento se prolongue por várias horas, devido ao número de testemunhas e à gravidade dos crimes. O caso é acompanhado de perto por entidades de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, já que envolve a prática de execução por facções criminosas, que têm atuado com grande influência em determinadas regiões do estado.
Se condenada, Tatiane Souza da Silva poderá receber uma pena semelhante ou até superior à dos demais condenados, que já cumprem longas penas em regime fechado.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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