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Acreano e mais 21 ligados a Telexfree são denunciados pelo MPF
Com ac24horas.com
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou três denúncias contra 22 pessoas, todas envolvidas no funcionamento da Telexfree no Brasil. Entre os denunciados estão os sócios-administradores da empresa, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, além de investidores, divulgadores e familiares dos empresários.
Entre os denunciados, está o acreano Sanderley Rodrigues de Vasconcelos, conhecido como Sann Rodrigues, que teve recursos congelados quando a Justiça americana bloqueou os bens da Telexfree. Em 2006, o brasileiro já havia sido acusado de liderar uma outra pirâmide financeira nos EUA. Em 2015, Sann chegou a ser preso.
As denúncias são os primeiros resultados de uma investigação conjunta entre MPF/ES, Polícia Federal e Receita Federal. Também houve ompartilhamento de informações e de provas com as autoridades dos Estados Unidos e com a Justiça e o Ministério Público do Acre.
Carlos Costa, Carlos Wanzeler e a filha deste, Lyvia Mara Wanzeler, são acusados de sonegação fiscal de quase R$ 90 milhões e de prestar informações falsas à Receita Federal sobre a Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree. Também são acusados de cometer crimes contra a economia popular, em razão da pirâmide financeira, e emitir, oferecer e negociar valores mobiliários – no caso os contratos de adesão da Telexfree e a promessa de venda do empreendimento hoteleiro Best Western Tijuca Telexfree – sem registro e sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), induzindo e mantendo em erro os investidores da empresa; e de operar instituição financeira clandestina, inclusive realizando operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, empréstimos e adiantamentos.
Os outros 19 denunciados (confira a lista no fim do texto) são acusados dos crimes de pirâmide e de operar instituição financeira clandestina (artigo 16 da Lei 7.492/86). Ou seja, com as denúncias, o MPF/ES demostra que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como instituição financeira clandestina, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.
O MPF/ES ressalta, ainda, que James Matthew Merril, sócio americano da Telexfree, não está sendo denunciado, neste momento, porque está negociando os termos de seu acordo de colaboração nos Estados Unidos e, posteriormente, os termos da internalização desse acordo pelas autoridades brasileiras.
Além da condenação dos acusados, o MPF/ES pede que a Justiça mantenha o arresto dos bens (dinheiro, carros, aeronave, imóveis, entre outros) obtido nas medidas cautelares e executados na Operação Orion (deflagrada em 24 de julho de 2014), e, caso condenados, que determine a perda definitiva desses bens.
As denúncias de sonegação fiscal e de emitir, oferecer e negociar valores mobiliários, além da referente à instituição financeira clandestina, contra Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler já foram recebidas pela Justiça. Eles serão citados para apresentar as defesas. A outra denúncia, referente ao crime de pirâmide financeira, que abrange todos os 22 acusados, e também o crime de operação de instituição financeira clandestina para os 19 restantes ainda está em análise na Justiça Federal.
Sonegação. Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler, na qualidade de sócios da Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree, foram denunciados por sonegação fiscal de R$ 89.776.156,45 no ano-calendário 2012, por omitirem receitas e prestarem informações falsas à Receita Federal (denúncia nº 0002793-53.2017.4.02.5001).
A fraude foi constatada após indícios de irregularidades na inscrição da empresa no Simples Nacional. Primeiro porque a receita da Ympactus extrapolava o limite previsto pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos; e também porque exercia uma atividade de intermediação de negócios, o que é vedado pelo artigo 17, XI, da Lei Complementar 123/2006.
Segundo as apurações, os mentores de todo o esquema sempre foram Carlos Costa e Carlos Wanzeler, que, respectivamente, no Brasil e nos Estados Unidos, compartilhavam todas as decisões administrativas e de condução do negócio, ambos com proeminência sobre os funcionários da empresa, os quais cumpriam suas ordens para a manutenção das atividades da rede Telexfree.
Agindo de forma continuada, os denunciados suprimiram e reduziram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as Contribuições para programas de Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), mediante omissão de receitas e prestações de informações falsas nas declarações fiscais.
Para o MPF/ES, o alto valor sonegado e a origem ilegítima das receitas omitidas evidenciam, ainda, que a conduta dos acusados ocasionou grave dano à coletividade. O valor da sonegação, inclusive, foi constituído definitivamente em agosto de 2016 e já está em processo de execução fiscal na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).
Pelo crime de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei 8.137), combinado com o artigo 12, já que ocasionou grande dano à coletividade, os acusados podem pegar até 7,5 anos de reclusão, se condenados à pena máxima, e multa.
Crimes contra a economia popular. Todos os 22 denunciados foram acusados do crime de pirâmide (artigo 2, inciso 9º, da Lei 1.521/51), já que obtiveram ganhos ilícitos no esquema da Telexfree, mediante processo fraudulento, utilizando-se de pirâmide e Ponzi sob disfarce de marketing multinível. A pena para esse tipo de ilícito pode chegar a dois anos de detenção, mais multa.
No processo 0000273-28.2014.4.02.5001, em que são denunciados Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Mara Wanzeler, os três sócios da Ympactus ainda são acusados de, entre novembro de 2012 e maio de 2014, emitir, oferecer e negociar valores mobiliários na forma de contratos de adesão da Telexfree, bem como a promessa de venda do empreendimento hoteleiro denominado Hotel Best Western Tijuca Telexfree.
De acordo com a denúncia, ambos os crimes estão caracterizados pela oportunidade de investimento, com expectativa de rentabilidade e capitalização, bem como risco e remuneração dependentes exclusivamente dos esforços de terceiros, sem registro prévio de emissão e sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), configurando crime previsto no artigo 7º, incisos II e IV, da Lei 7.492/86. Durante o inquérito, a CVM chegou a ser acionada para apurar o assunto, mas entendeu que não lhe competia fiscalizar as atividades da Telexfree.
Os três sócios da Ympactus, no mesmo período, induziram e mantiveram em erro os investidores que aderiram aos contratos ofertados pela Telexfree, fazendo-os acreditar que os valores por eles entregues gerariam retornos financeiros rápidos, fáceis e sem riscos (artigo 6º da Lei 7.492/86).
Por esses dois últimos crimes, Costa, Wanzeler e Lyvia poderão ser condenados a 14 anos de reclusão e multa.
Instituição financeira clandestina. Os 22 denunciados são acusados de cometer o crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86: operar instituição clandestina financeira, inclusive de câmbio. A pena é de reclusão de até quatro anos e multa.
Para o MPF/ES, as investigações provaram que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como instituição financeira clandestina, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.
As operações de crédito, incluindo remessa de divisas ao exterior e vice-versa, empréstimos, adiantamentos, pagamentos e quitações de dívidas, e até câmbio, eram feitas no backoffice da empresa. A Telexfree cobrava, por exemplo, tarifas por cada transferência de crédito realizada entre contas-login, sem previsão contratual, o que proporcionou, de parte de 2012 até o início de 2014, uma receita maior, a título de comparação, que a do Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), em 2014 e 2015, cuja arrecadação foi de R$ 159 milhões em tarifas bancárias.
Ficou demonstrado que a Telexfree cedeu, por exemplo, por meio de mais de 12 mil operações financeiras, créditos manuais que, uma vez nas contas-login dos divulgadores, eram comercializados para terceiros. As contrapartidas financeiras pelas cessões de crédito eram recebidas em contas pessoa-física ou pessoa-jurídica e repassadas aos sócios da empresa, com ganhos no câmbio, uma vez que eram cedidos em dólar e captados em reais, com cotações vantajosas para a Telexfree – até quatro centavos maior que o câmbio do dia.
Segundo a denúncia, os recrutadores e denunciados, principalmente após o bloqueio das atividades da empresa, ocorrido em junho de 2013, possibilitaram que a pirâmide continuasse funcionando e serviram de “testa de ferro” para os mentores do esquema, concorrendo para o funcionamento irregular da instituição financeira, à margem de qualquer controle do Sistema Financeiro Nacional.
Laudo pericial da EY (antiga Ernst & Young), feito na ação civil pública movida no Acre contra a empresa e compartilhada para utilização nas investigações feitas no Espírito Santo, mostra que 2% da população brasileira – cerca de 4 milhões de pessoas – foram cadastradas na Telexfree. Além disso, apenas 0,23% dos minutos disponibilizados pelo Voip – produto comercializado pela Telexfree – foi utilizado.
Confira a lista dos 22 denunciados:
1- Carlos Roberto Costa, sócio-administrador da Telexfree no Brasil
2- Carlos Natanael Wanzeler, sócio-administrador da Telexfree no Brasil
3- Lyvia Mara Campista Wanzeler, filha de Carlos Wanzeler, sócia da Telexfree entre 2011 e 2012
4- Jozelia Miriam Sangali, esposa de Carlos Costa
5- Priscila Freitas Costa, filha de Carlos Costa
6- Esdras Maria Freitas Costa, mãe de Priscila Costa
7- Sanderley Rodrigues de Vasconcelos
8- Inocêncio Pereira Reis Neto, conhecido como Pelé Reis
9- Nathana Santos Reis, filha de Pelé Reis
10- Thiessa Santos Reis, filha de Pelé Reis
11- Renato de Carvalho Alves
12- Leonardo Casula Francisco
13- Thiago Scardini Marques
14- Febe Vanzeler de Almeida e Souza, irmã de Carlos Wanzeler
15- Marisa Machado Wanzeler Salgado, irmã de Carlos Wanzeler
16- Fabio de Arraz Crispim
17- Flavio de Arraz Crispim
18- Rhalff Junio de Almeida Coutinho
19- Lelio Celso Ramires Farias
20- Sandra Maria Teixeira Araujo
21- Bruno Rangel Cardozo
22- Vagner Macson Manhães da Roza
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Brasileia: MPAC instaura procedimento para acompanhar revogação de edital da Educação
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a exoneração e eventual nova contratação de profissionais da educação no município de Brasileia, especialmente aqueles que atuam no atendimento de crianças e adolescentes com deficiências, como alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida foi adotada após informações de que a prefeitura teria revogado o Edital nº 001/2025 de contratação temporária de professores e pessoal de apoio pedagógico da rede municipal, além da comunicação, em 19 de dezembro de 2025, da rescisão contratual e demissão de diversos servidores da área da educação, incluindo monitores de alunos, auxiliares de sala, professores, mediadores, psicólogos, assistente social e nutricionista.
No procedimento, assinado pelo promotor de Justiça plantonista, Daisson Teles, o MPAC destaca que, parte desses profissionais havia sido contratada por meio de processo seletivo simplificado, com previsão de vigência contratual de 24 meses, o que gerou expectativa legítima de continuidade do vínculo.
O procedimento também considera a necessidade de garantir a continuidade do serviço público de educação, sobretudo o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que exige formação específica e continuada dos profissionais.
Como providência inicial, o Ministério Público requisitou à Secretaria Municipal de Educação e à Prefeitura de Brasiléia que, no prazo de até dez dias, prestem informações detalhadas sobre os fatos, incluindo cópia do edital, dos contratos, do ato que determinou as rescisões, relação dos servidores atingidos, estudo de impacto financeiro, pagamento de verbas rescisórias e previsão de lançamento de novo edital.
O procedimento tem caráter administrativo e não possui finalidade investigatória criminal, tendo como objetivo o acompanhamento da regularidade administrativa e a garantia dos direitos dos usuários da rede municipal de ensino.
Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC
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Governador Gladson Camelí entrega obra de reforma do Núcleo de Qualidade de Vida da Polícia Civil
O governador do Acre, Gladson Camelí, entregou oficialmente, na tarde desta segunda-feira, 22, as obras de reforma e adequação do Núcleo de Qualidade de Vida dos Servidores da Polícia Civil (Qualivida). O espaço passou por melhorias estruturais com o objetivo de fortalecer as ações voltadas ao cuidado integral dos servidores da instituição.

Núcleo Qualivida reforça o compromisso da instituição com a saúde e a qualidade de vida dos policiais civis. Foto: José Caminha/Secom
A obra contemplou a reforma e adequação da estrutura física do Qualivida, garantindo melhores condições de atendimento e funcionamento do núcleo. O investimento total foi de mais de R$ 595 mil, sendo R$ 70 mil aplicados na aquisição de equipamentos e mobiliário e o restante destinado às obras.

Unidade é localizada no centro da cidade e contou com recursos de emenda parlamentar e do Estado. Foto: José Caminha/Secom
Os recursos utilizados tiveram como origem R$ 200 mil de emenda parlamentar federal, destinada pelo deputado federal Coronel Ulysses, além de mais de R$ 95 mil de recursos próprios do Estado. O parlamentar participou da solenidade de entrega e parabenizou o empenho da Polícia Civil em entregar a edificação com agilidade, prezando pela qualidade de vida dos agentes de segurança.
O governador Camelí ressaltou: “Essa ação reafirma o nosso compromisso com políticas públicas voltadas à valorização do servidor, reconhecendo que cuidar de quem cuida da segurança da população é essencial para um serviço público mais eficiente e humanizado. Vamos sempre para frente valorizando os nossos servidores”, destacou.
O Núcleo Qualivida tem como missão cuidar da saúde mental, emocional e social dos servidores da Polícia Civil. Com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais da psicologia, assistência social e outras áreas, o núcleo desenvolve ações de prevenção, escuta qualificada, acolhimento e apoio psicossocial, contribuindo para o bem-estar e para a melhoria do desempenho profissional dos policiais civis.

Unidade conta com atendimento psicológico essencial para melhor apoio aos agentes. Foto: José Caminha/Secom
Entre os principais benefícios proporcionados aos servidores estão a promoção do bem-estar integral, com prevenção de doenças físicas e emocionais; a melhoria do clima organizacional, com relações interpessoais mais saudáveis; maior motivação e comprometimento no exercício das funções; oportunidades de desenvolvimento pessoal; além do fortalecimento da resiliência para enfrentar os desafios diários da profissão.
Durante a solenidade, o delegado-geral da Polícia Civil, José Henrique Maciel, destacou a importância do investimento para a valorização dos servidores. “Seguindo o que o governador Camelí preza, estamos empenhados em cuidar de pessoas. Queremos que nossos profissionais estejam psicologicamente bem para devolver para a sociedade um trabalho de qualidade e com todos em segurança”, disse.
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Conselheira do CFM defende exame de proficiência e alerta para riscos da má formação médica
A defesa da criação de um exame nacional de proficiência médica – frequentemente comparado ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – foi o ponto central da entrevista concedida pela médica pediatra e doutora em bioética Dra. Dilza Teresinha Ambros Ribeiro ao programa Médico 24 Horas, apresentado pelo médico Fabrício Lemos e exibido nesta segunda-feira (22) no ac24horas.com e nas redes sociais oficiais do jornal. Conselheira federal do Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo Acre, a médica afirmou que a medida é necessária diante da expansão desordenada de cursos de medicina e da queda na qualidade da formação profissional.
Durante a entrevista, Dra. Dilza explicou que o Conselho passou a defender a prova de proficiência após constatar que muitos cursos foram autorizados sem critérios técnicos adequados. “Com o aumento exagerado de cursos de medicina, com abertura sem critérios, porque hoje os critérios são muito mais políticos do que técnicos, o Conselho se viu na obrigação de fazer alguma coisa”, afirmou. Segundo ela, a ausência de infraestrutura mínima compromete a formação e coloca em risco a assistência à população.
A conselheira detalhou que o exame não tem caráter punitivo nem objetivo de proibir faculdades, mas sim de garantir um padrão mínimo de competência profissional. “Não se trata de proibir faculdade de medicina, nem de prejudicar ninguém. É uma forma de selecionar, de melhorar a qualidade do médico no Brasil, porque estão formando profissionais sem condições adequadas de atuação”, destacou. Para ela, o exame seria uma ferramenta de proteção tanto para o paciente quanto para o próprio médico recém-formado.
Ao comparar a proposta com o exame da OAB, Dra. Dilza afirmou que a medicina chegou a um ponto semelhante ao vivido pelo Direito no passado. “Assim como aconteceu no Direito, que precisou criar uma prova para controlar a atuação profissional, infelizmente na medicina vai ter que ser a mesma situação”, declarou. Segundo a médica, a proliferação de cursos sem estrutura levou a uma formação desigual, em que alguns egressos chegam ao mercado sem prática clínica suficiente.
A conselheira trouxe exemplos concretos da realidade encontrada pelo CFM em diferentes regiões do país. “Tem faculdade que não tem hospital, não tem posto de saúde, não tem preceptor. Às vezes, nem médico existe na cidade para dar aula, e quem está formando o aluno são outras profissões que não têm conhecimento da medicina”, relatou. Ela ressaltou que, nessas condições, o estudante não desenvolve as competências mínimas exigidas para o exercício seguro da profissão.
Segundo Dra. Dilza, o debate sobre o exame de proficiência está em andamento no Congresso Nacional, mas enfrenta entraves políticos. “A gente participa de todas as reuniões no Senado, muitas vezes ganha na votação, mas quando ganha pedem vistas, tiram de pauta. Mesmo assim, eu acredito que a gente vai conseguir”, afirmou. Para ela, a resistência não anula a urgência da medida, já que o impacto da má formação recai diretamente sobre a população.
A médica também chamou atenção para o fato de que o recém-formado acaba sendo vítima desse modelo de ensino. “Esse médico pagou para a faculdade por um serviço e não recebeu a formação adequada. Ele não tem culpa, mas vai sofrer depois no mercado de trabalho e quem mais sofre é o paciente”, disse. Segundo ela, a prova de proficiência também funcionaria como um mecanismo de valorização do profissional bem formado.
Ao final da entrevista, Dra. Dilza reforçou que a defesa do exame é uma questão ética e de responsabilidade social. “Quem está sofrendo com essa formação sem qualidade é a população, e é obrigação do Conselho controlar isso. O que nós queremos é qualidade, dignidade humana e segurança na assistência médica”, concluiu.
Dilza Ribeiro é membro da Academia Brasileira de Medicina de Reabilitação e da Academia Acreana de Medicina, doutora em Bioética pela Universidade do Porto, especialista em pediatria e administração hospitalar, assessora técnica do Hospital Regional do Juruá e médica da Universidade Federal do Acre. No Conselho Federal de Medicina, ela é secretária-geral, coordenadora da Comissão de Integração de Médicos de Fronteira, membro da Câmara Técnica de Pediatria e das Comissões de Humanidades Médicas e de Bioética.






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