Conecte-se conosco

Acre

Acreano e mais 21 ligados a Telexfree são denunciados pelo MPF

Publicado

em

Com ac24horas.com

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou três denúncias contra 22 pessoas, todas envolvidas no funcionamento da Telexfree no Brasil. Entre os denunciados estão os sócios-administradores da empresa, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, além de investidores, divulgadores e familiares dos empresários.

Entre os denunciados, está o acreano Sanderley Rodrigues de Vasconcelos, conhecido como Sann Rodrigues, que  teve recursos congelados quando a Justiça americana bloqueou os bens da Telexfree. Em 2006, o brasileiro já havia sido acusado de liderar uma outra pirâmide financeira nos EUA. Em 2015, Sann chegou a ser preso.
As denúncias são os primeiros resultados de uma investigação conjunta entre MPF/ES, Polícia Federal e Receita Federal. Também houve ompartilhamento de informações e de provas com as autoridades dos Estados Unidos e com a Justiça e o Ministério Público do Acre.

Carlos Costa, Carlos Wanzeler e a filha deste, Lyvia Mara Wanzeler, são acusados de sonegação fiscal de quase R$ 90 milhões e de prestar informações falsas à Receita Federal sobre a Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree. Também são acusados de cometer crimes contra a economia popular, em razão da pirâmide financeira, e emitir, oferecer e negociar valores mobiliários – no caso os contratos de adesão da Telexfree e a promessa de venda do empreendimento hoteleiro Best Western Tijuca Telexfree – sem registro e sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), induzindo e mantendo em erro os investidores da empresa; e de operar instituição financeira clandestina, inclusive realizando operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, empréstimos e adiantamentos.

Os outros 19 denunciados (confira a lista no fim do texto) são acusados dos crimes de pirâmide e de operar instituição financeira clandestina (artigo 16 da Lei 7.492/86). Ou seja, com as denúncias, o MPF/ES demostra que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como instituição financeira clandestina, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.

O MPF/ES ressalta, ainda, que James Matthew Merril, sócio americano da Telexfree, não está sendo denunciado, neste momento, porque está negociando os termos de seu acordo de colaboração nos Estados Unidos e, posteriormente, os termos da internalização desse acordo pelas autoridades brasileiras.

Além da condenação dos acusados, o MPF/ES pede que a Justiça mantenha o arresto dos bens (dinheiro, carros, aeronave, imóveis, entre outros) obtido nas medidas cautelares e executados na Operação Orion (deflagrada em 24 de julho de 2014), e, caso condenados, que determine a perda definitiva desses bens.

As denúncias de sonegação fiscal e de emitir, oferecer e negociar valores mobiliários, além da referente à instituição financeira clandestina, contra Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler já foram recebidas pela Justiça. Eles serão citados para apresentar as defesas. A outra denúncia, referente ao crime de pirâmide financeira, que abrange todos os 22 acusados, e também o crime de operação de instituição financeira clandestina para os 19 restantes ainda está em análise na Justiça Federal.

Sonegação. Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Wanzeler, na qualidade de sócios da Ympactus Comercial S.A, popularmente conhecida como Telexfree, foram denunciados por sonegação fiscal de R$ 89.776.156,45 no ano-calendário 2012, por omitirem receitas e prestarem informações falsas à Receita Federal (denúncia nº 0002793-53.2017.4.02.5001).

A fraude foi constatada após indícios de irregularidades na inscrição da empresa no Simples Nacional. Primeiro porque a receita da Ympactus extrapolava o limite previsto pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos; e também porque exercia uma atividade de intermediação de negócios, o que é vedado pelo artigo 17, XI, da Lei Complementar 123/2006.

Segundo as apurações, os mentores de todo o esquema sempre foram Carlos Costa e Carlos Wanzeler, que, respectivamente, no Brasil e nos Estados Unidos, compartilhavam todas as decisões administrativas e de condução do negócio, ambos com proeminência sobre os funcionários da empresa, os quais cumpriam suas ordens para a manutenção das atividades da rede Telexfree.

Agindo de forma continuada, os denunciados suprimiram e reduziram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as Contribuições para programas de Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), mediante omissão de receitas e prestações de informações falsas nas declarações fiscais.

Para o MPF/ES, o alto valor sonegado e a origem ilegítima das receitas omitidas evidenciam, ainda, que a conduta dos acusados ocasionou grave dano à coletividade. O valor da sonegação, inclusive, foi constituído definitivamente em agosto de 2016 e já está em processo de execução fiscal na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN).

Pelo crime de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei 8.137), combinado com o artigo 12, já que ocasionou grande dano à coletividade, os acusados podem pegar até 7,5 anos de reclusão, se condenados à pena máxima, e multa.

Crimes contra a economia popular. Todos os 22 denunciados foram acusados do crime de pirâmide (artigo 2, inciso 9º, da Lei 1.521/51), já que obtiveram ganhos ilícitos no esquema da Telexfree, mediante processo fraudulento, utilizando-se de pirâmide e Ponzi sob disfarce de marketing multinível. A pena para esse tipo de ilícito pode chegar a dois anos de detenção, mais multa.

No processo 0000273-28.2014.4.02.5001, em que são denunciados Carlos Costa, Carlos Wanzeler e Lyvia Mara Wanzeler, os três sócios da Ympactus ainda são acusados de, entre novembro de 2012 e maio de 2014, emitir, oferecer e negociar valores mobiliários na forma de contratos de adesão da Telexfree, bem como a promessa de venda do empreendimento hoteleiro denominado Hotel Best Western Tijuca Telexfree.

De acordo com a denúncia, ambos os crimes estão caracterizados pela oportunidade de investimento, com expectativa de rentabilidade e capitalização, bem como risco e remuneração dependentes exclusivamente dos esforços de terceiros, sem registro prévio de emissão e sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), configurando crime previsto no artigo 7º, incisos II e IV, da Lei 7.492/86. Durante o inquérito, a CVM chegou a ser acionada para apurar o assunto, mas entendeu que não lhe competia fiscalizar as atividades da Telexfree.

Os três sócios da Ympactus, no mesmo período, induziram e mantiveram em erro os investidores que aderiram aos contratos ofertados pela Telexfree, fazendo-os acreditar que os valores por eles entregues gerariam retornos financeiros rápidos, fáceis e sem riscos (artigo 6º da Lei 7.492/86).

Por esses dois últimos crimes, Costa, Wanzeler e Lyvia poderão ser condenados a 14 anos de reclusão e multa.
Instituição financeira clandestina. Os 22 denunciados são acusados de cometer o crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86: operar instituição clandestina financeira, inclusive de câmbio. A pena é de reclusão de até quatro anos e multa.

Para o MPF/ES, as investigações provaram que a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como instituição financeira clandestina, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.
As operações de crédito, incluindo remessa de divisas ao exterior e vice-versa, empréstimos, adiantamentos, pagamentos e quitações de dívidas, e até câmbio, eram feitas no backoffice da empresa. A Telexfree cobrava, por exemplo, tarifas por cada transferência de crédito realizada entre contas-login, sem previsão contratual, o que proporcionou, de parte de 2012 até o início de 2014, uma receita maior, a título de comparação, que a do Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), em 2014 e 2015, cuja arrecadação foi de R$ 159 milhões em tarifas bancárias.

Ficou demonstrado que a Telexfree cedeu, por exemplo, por meio de mais de 12 mil operações financeiras, créditos manuais que, uma vez nas contas-login dos divulgadores, eram comercializados para terceiros. As contrapartidas financeiras pelas cessões de crédito eram recebidas em contas pessoa-física ou pessoa-jurídica e repassadas aos sócios da empresa, com ganhos no câmbio, uma vez que eram cedidos em dólar e captados em reais, com cotações vantajosas para a Telexfree – até quatro centavos maior que o câmbio do dia.

Segundo a denúncia, os recrutadores e denunciados, principalmente após o bloqueio das atividades da empresa, ocorrido em junho de 2013, possibilitaram que a pirâmide continuasse funcionando e serviram de “testa de ferro” para os mentores do esquema, concorrendo para o funcionamento irregular da instituição financeira, à margem de qualquer controle do Sistema Financeiro Nacional.

Laudo pericial da EY (antiga Ernst & Young), feito na ação civil pública movida no Acre contra a empresa e compartilhada para utilização nas investigações feitas no Espírito Santo, mostra que 2% da população brasileira – cerca de 4 milhões de pessoas – foram cadastradas na Telexfree. Além disso, apenas 0,23% dos minutos disponibilizados pelo Voip – produto comercializado pela Telexfree – foi utilizado.

Confira a lista dos 22 denunciados:

1- Carlos Roberto Costa, sócio-administrador da Telexfree no Brasil
2- Carlos Natanael Wanzeler, sócio-administrador da Telexfree no Brasil
3- Lyvia Mara Campista Wanzeler, filha de Carlos Wanzeler, sócia da Telexfree entre 2011 e 2012
4- Jozelia Miriam Sangali, esposa de Carlos Costa
5- Priscila Freitas Costa, filha de Carlos Costa
6- Esdras Maria Freitas Costa, mãe de Priscila Costa
7- Sanderley Rodrigues de Vasconcelos
8- Inocêncio Pereira Reis Neto, conhecido como Pelé Reis
9- Nathana Santos Reis, filha de Pelé Reis
10- Thiessa Santos Reis, filha de Pelé Reis
11- Renato de Carvalho Alves
12- Leonardo Casula Francisco
13- Thiago Scardini Marques
14- Febe Vanzeler de Almeida e Souza, irmã de Carlos Wanzeler
15- Marisa Machado Wanzeler Salgado, irmã de Carlos Wanzeler
16- Fabio de Arraz Crispim
17- Flavio de Arraz Crispim
18- Rhalff Junio de Almeida Coutinho
19- Lelio Celso Ramires Farias
20- Sandra Maria Teixeira Araujo
21- Bruno Rangel Cardozo
22- Vagner Macson Manhães da Roza

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Rio Acre mantém tendência de vazante e marca 10,43 metros ao meio-dia em Rio Branco

Publicado

em

Boletim da Defesa Civil confirma queda gradual do nível do manancial e ausência de chuvas nas últimas 24 horas

Foto: Sérgio Vale

O nível do Rio Acre voltou a registrar queda ao meio-dia deste domingo (8), em Rio Branco. Conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal, a medição das 12h apontou 10,43 metros, confirmando a tendência de vazante observada desde as primeiras horas da manhã.

Mais cedo, às 5h12, o rio marcava 10,56 metros. Já às 9h, o nível havia baixado para 10,49 metros, indicando redução gradual do volume de água ao longo do dia.

De acordo com a Defesa Civil, não houve registro de chuvas nas últimas 24 horas, com índice pluviométrico de 0,00 milímetro, fator que contribui para a continuidade da vazante.

Apesar do cenário de queda, o monitoramento do manancial segue permanente. A cota de alerta do Rio Acre é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 metros.

Comentários

Continue lendo

Acre

Acidente de motocicleta deixa jovem ferido na AC-40, em Senador Guiomard

Publicado

em

Motociclista perdeu o controle após pneu furar na Curva das Mangueiras e foi transferido para o Pronto-Socorro de Rio Branco

O jovem Felipe Sousa Baratela, de 20 anos, ficou ferido após sofrer um acidente de motocicleta na rodovia AC-40, conhecida como Estrada do Quinari, no trecho da Curva das Mangueiras, no sentido Senador Guiomard/Rio Branco.

De acordo com informações apuradas no local, Felipe trafegava em uma motocicleta Honda Fan 150 quando o pneu do veículo furou, fazendo com que ele perdesse o controle da direção ao contornar a curva e caísse sobre a pista.

Uma ambulância de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Senador Guiomard foi acionada e realizou os primeiros atendimentos ainda na rodovia, encaminhando a vítima ao Hospital Geral Dr. Ary Rodrigues.

Em razão da gravidade dos ferimentos, o motociclista foi transferido posteriormente para o Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde permaneceu sob cuidados do setor de traumatologia para avaliação especializada.

Felipe apresentou múltiplas escoriações pelo corpo e suspeita de fratura no punho direito. O estado de saúde é considerado estável. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

Comentários

Continue lendo

Acre

Colisão entre motocicletas deixa dois feridos na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco

Publicado

em

Acidente ocorreu no km 3 da AC-10; vítimas foram socorridas pelo Samu e levadas ao Pronto-Socorro

Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixou a passageira Juciane Lima de Souza, de 25 anos, e o motociclista Raimundo Mateus Lima Amorim, de 21 anos, feridos na tarde deste sábado (7), no km 3 da Rodovia AC-10 (Estrada de Porto Acre), no perímetro urbano de Rio Branco.

Segundo relatos de testemunhas, Juciane seguia como passageira em uma motocicleta no sentido Porto Acre–Rio Branco, quando Raimundo, que conduzia uma Honda CG 150, de cor azul e placa MZU-1C75, trafegando no mesmo sentido, passou por um buraco na pista, perdeu o controle do veículo e colidiu na traseira da motocicleta à frente.

Com o impacto, ambas as motos caíram ao solo. Juciane foi arremessada para uma área de mata às margens da rodovia e sofreu dor intensa no ombro direito e luxação no tornozelo esquerdo. Já Raimundo apresentou múltiplas escoriações, inclusive na face, além de traumatismo cranioencefálico (TCE) leve.

À reportagem, Raimundo afirmou que havia consumido bebida alcoólica no balneário Ilha do Sol, junto com os ocupantes da outra motocicleta, antes do acidente.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos no local, as vítimas foram encaminhadas ao Pronto-Socorro de Rio Branco, ambas em estado de saúde estável.

Policiais do Batalhão de Trânsito não foram acionados para atender a ocorrência. As motocicletas envolvidas foram retiradas do local por amigos das vítimas.

Comentários

Continue lendo