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Acreano de MTB tem dois campeões definidos; veja classificação da 4ª etapa e geral

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Mais de 70 ciclistas participam da penúltima etapa do estadual, no último domingo, em Rio Branco. Júnior Feminino e Master C têm campeões definidos. FAC divulga classificação atualizada

A quarta etapa do Pódio Elite Masculino 4ª etapa Acreano de MTB 2022 foi disputada no último domingo (28), na trilha do Rancho Vitrine, em Rio Branco. A prova contou com a participação de mais de 70 competidores em 13 categorias.

4ª etapa do Acreano de MTB foi a penúltima da temporada 2022 — Foto: FAC/Divulgação

4ª etapa do Acreano de MTB foi a penúltima da temporada 2022 — Foto: FAC/Divulgação

A Federação Acreana de Ciclismo (FAC), organizadora da competição, divulgou na noite dessa terça-feira (30), a classificação final da etapa e também geral do estadual (confira após o texto).

Das 13 categorias, duas já têm campeões definidos: Júnior Feminino e Master C. Nas outras 11, a briga pelo título será definida na quinta e última etapa, que será no dia 11 de setembro, na pista do Ramal do Padeiro, no município de Senador Guiomard, no interior do estado.

4ª etapa Acreano de Mountain Bike – Classificação final

Pódio Elite Masculino 4ª etapa Acreano de MTB 2022 — Foto: FAC/Divulgação

Pódio Elite Masculino 4ª etapa Acreano de MTB 2022 — Foto: FAC/Divulgação


Antônio da Frota – 15 pts
Lázaro Souza – 12 pts
João Vitor – 10 pts

Elite Feminino
Liliane Amaral – 15 pts
Mara Regina – 12 pts
Deise Caroline – 10 pts

Júnior Feminino
Letícia Macedo – 15 pts

Júnior Masculino
Endril Silva – 15 pts
Mauro Henrique – 12 pts
Marcos Daniel – 10 pts

Juvenil Masculino
Danilo Silva – 15 pts
Jorge Wesley – 12 pts
Vinícius de Oliveira – 10 pts

Buffalo
Cláudio Roberto – 15 pts
Marilson Medim – 12 pts
Agnaldo Canuto – 10 pts

Iniciante Masculino
Rafael Almeida – 15 pts
Ismael Silva – 12 pts
Iago da Silva – 10 pts

Iniciante Feminino
Jocilene Torres – 15 pts

Master A
Kellyton Azevedo – 15 pts
José Juyucenn – 12 pts
Izaías Eduardo – 10 pts

Master B
Wellington Thomazini – 15 pts
Rodrigo Schommer – 12 pts
Evandro de Castro – 10 pts

Master C
Cherles Ferreira – 15 pts
Antônio José – 12 pts

Master D
Francisco de Assis – 15 pts
Raimundo Nonato – 12 pts
Paulo Maia – 10 pts

Master Feminino
Maria Elena – 15 pts
Luciana Cavalcanti – 12 pts
Maria Laélia – 10 pts

Classificação geral do Acreano de Mountain Bike 2022

Elite Masculino
Antônio da Frota – 60 pts
Lázaro Souza – 46 pts
João Vitor – 36 pts

Elite Feminino
Liliane Amaral – 42 pts
Katrine Andrade – 42 pts
Mara Regina – 40 pts
Eliany Rodrigues – 30 pts

Júnior Feminino
Letícia Macedo – 60 pts*
Eduarda Kimberly – 12 pts
Vitória Lorrany – 10 pts

Júnior Masculino
Endril Silva – 45 pts
Marcos Daniel – 38 pts
Mauro Henrique – 36 pts
Paulo Sérgio – 35 pts

Juvenil Masculino
Danilo Silva – 57 pts
Vinícius de Oliveira – 47 pts
Jorge Wesley – 34 pts

Buffalo
Cláudio Roberto – 49 pts
Henrique Ferreira – 37 pts
José da Silva – 30 pts

Iniciante Masculino
Iago da Silva – 41 pts
Adriano Wendell – 37 pts
Ismael Silva – 34 pts
Airton de Oliveira – 34 pts

Iniciante Feminino
Jocilene Torres – 38 pts
Nacayra Ramos – 38 pts
Inês Alencar – 32 pts
Antonia de Sousa – 24 pts

Master A
José Juyucenn – 52 pts
Izaías Eduardo – 47 pts
Miguel Neto – 34 pts

Master B
Wellington Thomazini – 53 pts
Rodrigo Schommer – 48 pts
Evandro de Castro – 43 pts

Master C
Cherles Ferreira – 60 pts*
Antônio José – 36 pts
José Roberto – 32 pts

Master D
Francisco de Assis – 54 pts
Raimundo Nonato – 54 pts
Paulo Maia – 10 pts

Master Feminino
Luciana Cavalcanti – 49 pts
Maria Elena – 45 pts
Maria Laélia – 44 pts

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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

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Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.

A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.

Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.

Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.

A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.

 

 

Fonte: PCAC

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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

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Foto: TJAC/assessoria

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.

Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.

A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.

Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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Luiz Antônio Jerônimo acerta transferência para o Fluminense

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Foto arquivo pessoal: Luiz Antônio vai para um dos maiores clubes do Brasil

Luiz Antônio Jerônimo, 15, acertou transferência e será atleta do Fluminense na temporada de 2026. O nadador acreano recebeu propostas do Flamengo, Corinthians e Curitibano, do Paraná, mas as condições oferecidas pelo Tricolor foram melhores.

“Os pais do Luiz conduziram todas as negociações. Foi uma decisão de família pensando no melhor para ele”, explicou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

6º mais valioso

Luiz Antônio Jerônimo foi escolhido na temporada de 2025, o 6º nadador mais valioso do Brasil na categoria Infantil.

“As conquistas do Luiz nas duas últimas temporadas são muito expressivas. Ele ganhou medalhas em todas as competições importantes e não foi por acaso ser o sexto mais valioso”, declarou Ricardo Sampaio.

Apresentação no dia 1º

Luiz Antônio Jerônimo viaja para o Rio de Janeiro no dia 31 deste mês e se apresenta nas Laranjeiras na segunda, 1º de fevereiro. O garoto acreano vai competir na categoria Juvenil 1 e terá grandes desafios em 2026.

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