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Acre

Acreano acusado de divulgar fotos intimas da ex-mulher é absolvido de pagar R$ 70 mil de indenização

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A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido formulado por uma mulher que teve fotografias íntimas publicadas nas redes sociais Facebook e WhatsApp, deixando, assim, de condenar o ex-companheiro da autora (demandado na ação) ao pagamento de indenização por danos morais por falta de provas.

A decisão da juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que não restou demonstrada prática ilícita por parte do réu, não sendo, portanto, possível sua responsabilização civil acerca dos fatos alegados à Justiça.

Entenda o caso

A autora alegou que teve o telefone celular subtraído pelo demandado durante uma briga, na qual também teria sido agredida física e moralmente.

Ainda de acordo com a parte autora, após o episódio alguns amigos a procuraram para informar que fotografias íntimas suas haviam sido publicadas no Facebook e no WhatsApp juntamente com mensagens convidativas à prática sexual, o que, em sua opinião, somente poderia ter sido feito pelo demandado, já que estava em posse do telefone celular e, por conseguinte, com total acesso às mencionadas redes sociais.

Como forma de compensação pelos danos causados à imagem e honra da autora foi requerida a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil.

O demandado, por sua vez, negou os fatos, alegando, em síntese, que a autora teve o telefone roubado por terceiro e busca, na tese apresentada, prejudicá-lo com invenções e calúnias, já tendo, inclusive, sido condenada (em outra ação em tramitação no Judiciário Estadual) ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de “práticas relativamente desonrosas”.

Sentença

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, ao analisar o caso, entendeu que as provas reunidas aos autos foram todas produzidas de maneira unilateral (expressando somente a versão da autora), sendo por demais frágeis para embasar a responsabilização civil do réu.

“A autora não conseguiu demonstrar por meio de provas contundentes a conduta ilícita praticada pelo réu. (…) As provas são frágeis, uma vez que, além da negativa do réu, a versão apresentada pela autora não foi confirmada (…), não transmitindo a certeza e segurança necessárias para determinar a reparação pleiteada”, anotou a juíza sentenciante.

A magistrada também assinalou que durante a Audiência de Instrução e Julgamento a própria autora abdicou de produzir novas provas que pudessem fundamentar uma eventual condenação do réu, inviabilizando, assim, a comprovação dos fatos alegados à Justiça.

“Embora se reconheça que condutas como as narradas na exordial sejam praticas às ocultas, sem a presença de testemunhas, isso não retira da parte autora o ônus de trazer o mínimo de prova do alegado” (o que não ocorreu), destaca o texto da sentença.

Dessa forma, o pedido de pagamento de indenização por danos morais foi julgado totalmente improcedente.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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