Acre
Acreana que tomou Guaraná e teve diarreia vai ganhar R$ 1 mil de indenização
Produto estava inadequado para o consumo e a sua utilização faz jus à reparação por dano moral.
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No caso, a consumidora acreana alegou ter ingerido bebida estragada e com cor adulterada (Foto: Reprodução)
Redação ORB
A Brasil Norte Bebidas Ltda. deve indenizar a consumidora K.F.M. em R$ 1 mil por danos morais. O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido contido na inicial do Processo n° 0606686-80.2016.8.01.0070, responsabilizando a fabricante pela venda de bebida impropria para o consumo.
O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, afirmou que o vício de qualidade viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, a consumidora alegou ter ingerido bebida estragada e com cor adulterada. A decisão foi publicada na edição n° 6.004 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.92).
Entenda o caso
Segundo a inicial, o refrigerante não estava vencido, mas estava com aspectos diferentes como a cor mais clara que o normal e gosto diferente. O que a consumidora só percebeu depois de ingerir um copo inteiro da bebida denominada “Kuat”, o que lhe causou desconforto intestinal.
A consumidora disse ter ficado em dúvida da qualidade do refrigerante que iria ser servido para família e amigos, decidiu não utilizar o refrigerante comprado, o que lhe causou constrangimento perante os convidados.
A empresa ré salientou o controle de qualidade na fabricação de seus produtos e a impossibilidade de alteração do conteúdo do refrigerante na linha de produção, devido às tecnologias empregadas, por isso evidencia que se tiver havido adulteração, foi por alguém de má-fé fora da fábrica.
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Juiz Giordane Dourado, afirmou que o vício de qualidade viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) Foto: Reprodução
Decisão
O magistrado ressaltou que se trata de defeito de segurança alimentar, por isso a responsabilidade objetiva é atraída para o fornecedor. A questão controvertida foi solucionada à luz do artigo 18 do CDC.
No entendimento de Dourado, as provas produzidas nos autos respaldou a tese de que o refrigerante estava inadequado para o consumo e a sua ingestão faz jus à reparação por dano moral, pois coloca em risco a integridade física da autora e indiscutível o sentimento de insegurança pelo consumo de alimento impróprio.
Deste modo, a indenização tem finalidade compensatória e sancionatória, porque essa chamada pedagógica alerta o ofensor para que este aperfeiçoe seu controle de qualidade, evitando a reiteração na conduta lesiva.
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Mototaxista brasileiro é gravemente ferido em atropelamento na Bolívia; motorista embriagado é preso
Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos, foi transferido para o Acre após ser atingido por caminhonete. Outras vítimas bolivianas também foram socorridas.
Um grave atropelamento ocorrido na última terça-feira (04) na cidade de Porvenir, a cerca de 30 km da capital da Bolívia, deixou várias pessoas feridas, entre elas o brasileiro Adevâncio Chaves da Conceição, de 55 anos. O mototaxista, que trabalha na região, estava parado em um ponto quando foi atingido por uma caminhonete dirigida por um motorista embriagado. Além do brasileiro, outras pessoas bolivianas também foram atropeladas.
As vítimas bolivianas foram socorridas e encaminhadas a hospitais locais. Já Adevâncio, que sofreu trauma no tórax e múltiplas escoriações pelo corpo, foi atendido inicialmente no Hospital Regional de Brasiléia, no Acre. Devido à gravidade dos ferimentos, ele foi transferido na noite desta quinta-feira (06) para o Pronto-Socorro de Rio Branco, onde permanece em estado estável.
O motorista da caminhonete foi preso pelas autoridades bolivianas, e o caso segue sob investigação. O incidente reforça os riscos de acidentes causados por motoristas embriagados e a importância de medidas preventivas para garantir a segurança nas vias.
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PRF apreende 3 kg de Skunk e prende suspeitos em operação tática na BR-317
Motocicleta tentou fugir de barreira policial; droga foi arremessada na vegetação durante perseguição. Detidos foram encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC.
No fim da tarde desta quinta-feira (06/02), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava uma operação de fiscalização na BR-317 quando flagrou uma motocicleta que tentou fugir ao avistar a barreira policial. Após um acompanhamento tático, os agentes conseguiram interceptar o veículo.
Durante a perseguição, um pacote foi arremessado na vegetação e, com o apoio do Grupo Especial de Fiscalização de Fronteira (GEFRON-AC), foram encontrados 3 kg de Skunk, uma potente variedade de cannabis.
Os dois ocupantes da moto foram detidos e encaminhados à Polícia Civil de Xapuri-AC. A ação reforça o compromisso das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e na proteção da população, especialmente em regiões estratégicas como a fronteira do Acre.
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Prefeitura de Assis Brasil promove primeira Jornada Pedagógica para professores da zona urbana
A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou nos dias 03, 04 e 06 de fevereiro a primeira Jornada Pedagógica de 2025, voltada para os professores da zona urbana. O evento teve como tema “Práticas Pedagógicas”, destacando a importância da qualificação contínua dos educadores para aprimorar o ensino nas escolas do município.
Durante a jornada, os participantes tiveram acesso a formações conduzidas por profissionais experientes da área educacional. Para os professores do Ensino Fundamental I, as atividades foram ministradas por Márcia Vileme, Mariléia Marques e Elizângela Lanes. Já os professores da Educação Infantil contaram com a orientação de Mariléia Marques e Célia Queiroz.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação e a melhoria da qualidade do ensino oferecido às crianças e adolescentes de Assis Brasil. A Prefeitura segue investindo em ações que promovam o desenvolvimento profissional dos educadores e, consequentemente, um aprendizado mais eficaz para os alunos.
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