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Acre

Acreana que tomou Guaraná e teve diarreia vai ganhar R$ 1 mil de indenização

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Produto estava inadequado para o consumo e a sua utilização faz jus à reparação por dano moral.

No caso, a consumidora acreana alegou ter ingerido bebida estragada e com cor adulterada (Foto: Reprodução)

Redação ORB

A Brasil Norte Bebidas Ltda. deve indenizar a consumidora K.F.M. em R$ 1 mil por danos morais. O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco acolheu o pedido contido na inicial do Processo n° 0606686-80.2016.8.01.0070, responsabilizando a fabricante pela venda de bebida impropria para o consumo.

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, afirmou que o vício de qualidade viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso, a consumidora alegou ter ingerido bebida estragada e com cor adulterada. A decisão foi publicada na edição n° 6.004 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.92).

Entenda o caso

Segundo a inicial, o refrigerante não estava vencido, mas estava com aspectos diferentes como a cor mais clara que o normal e gosto diferente. O que a consumidora só percebeu depois de ingerir um copo inteiro da bebida denominada “Kuat”, o que lhe causou desconforto intestinal.

A consumidora disse ter ficado em dúvida da qualidade do refrigerante que iria ser servido para família e amigos, decidiu não utilizar o refrigerante comprado, o que lhe causou constrangimento perante os convidados.

A empresa ré salientou o controle de qualidade na fabricação de seus produtos e a impossibilidade de alteração do conteúdo do refrigerante na linha de produção, devido às tecnologias empregadas, por isso evidencia que se tiver havido adulteração, foi por alguém de má-fé fora da fábrica.

Juiz Giordane Dourado, afirmou que o vício de qualidade viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) Foto: Reprodução

Decisão

O magistrado ressaltou que se trata de defeito de segurança alimentar, por isso a responsabilidade objetiva é atraída para o fornecedor. A questão controvertida foi solucionada à luz do artigo 18 do CDC.

No entendimento de Dourado, as provas produzidas nos autos respaldou a tese de que o refrigerante estava inadequado para o consumo e a sua ingestão faz jus à reparação por dano moral, pois coloca em risco a integridade física da autora e indiscutível o sentimento de insegurança pelo consumo de alimento impróprio.

Deste modo, a indenização tem finalidade compensatória e sancionatória, porque essa chamada pedagógica alerta o ofensor para que este aperfeiçoe seu controle de qualidade, evitando a reiteração na conduta lesiva.

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Acre

Jovem fica ferido após queda de moto durante suposto racha em arena esportiva de Rio Branco

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Acidente ocorreu na Arena Race, na Estrada do Quixadá; vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro

Um jovem de 21 anos ficou ferido após sofrer uma queda de motocicleta na noite desta quinta-feira (18), na Arena Race de Esportes Radicais, localizada no km 3 da Estrada do Quixadá, na região do bairro São Francisco, em Rio Branco.

A vítima foi identificada como João Ícaro Sousa Araújo, que conduzia uma motocicleta Honda Fan 150, de cor vermelha. Segundo informações apuradas no local, o jovem participava de um suposto racha com outro motociclista quando, ao retornar pela pista, perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma placa da Arena Race, situada no início do trajeto.

Com a força do impacto, a motocicleta atingiu a estrutura e João Ícaro foi arremessado por cima da placa, caindo violentamente ao solo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte básico, que prestou os primeiros atendimentos ainda no local antes de encaminhar a vítima ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.

No hospital, o jovem foi entregue ao setor de Traumatologia, onde foram constatados um corte no joelho direito, ferimento na cabeça e a amputação de uma unha do pé direito. Apesar das lesões, o estado de saúde do motociclista foi considerado estável.

As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

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Acre

OAB/AC ajuíza ACP contra o Detran: “obstáculos ao exercício da advocacia”

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Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Rodrigo Aiache, anunciou o protocolo de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), em virtude de uma série de exigências que geram obstáculos ao exercício da advocacia em processos administrativos do órgão. No processo, consta ainda um pedido de antecipação de tutela.

Baseado na defesa das prerrogativas, Rodrigo Aiache argumenta que o Detran vem exigindo a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas e a aceitação exclusiva de assinatura eletrônica efetuada pelo GOV.BR — negando a validade de assinaturas de outras plataformas. Além disso, aponta a falta de um sistema eletrônico de protocolos, o que obriga os profissionais a realizarem o procedimento exclusivamente de forma física.

Para o presidente da Seccional acreana, existe uma grave violação do Estatuto da Advocacia, o que dificulta a defesa dos clientes.

“A Portaria 1.119 do Detran, infelizmente, ofende diversas prerrogativas e não podemos tolerar que isso aconteça. O advogado tem fé pública, não necessitando apresentar originais ou cópias autenticadas. Tentamos resolver por via administrativa, mas não houve resultado; por isso, ajuizamos o processo e não vamos retroceder”, finalizou Rodrigo Aiache.

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Acre

Governo do Acre realiza pagamento da segunda parcela do 13º salário

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Seguindo o cronograma anunciado pelo governador Gladson Camelí, o governo do Acre efetuou, nesta sexta-feira, 19, o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos mais de 56 mil servidores públicos estaduais, entre ativos, aposentados e pensionistas. Os valores já estão creditados nas contas, reafirmando o compromisso da gestão com a pontualidade e a valorização do funcionalismo público.

O pagamento contribui diretamente para o aquecimento da economia local neste período de fim de ano, fortalecendo o comércio e garantindo mais tranquilidade financeira às famílias acreanas.

O governador Gladson Camelí destacou que a regularidade do calendário salarial é resultado de uma gestão responsável e comprometida com os servidores públicos. “Os servidores são os grandes diamantes do Estado. Manter os salários e o 13º em dia é um compromisso inegociável, que demonstra respeito, responsabilidade e cuidado com quem dedica seu trabalho ao desenvolvimento do Acre”, ressalta.

O salário referente ao mês de dezembro seguirá o cronograma já divulgado: dia 27 de dezembro para correntistas do Banco do Brasil e dia 29 de dezembro para servidores que recebem por outras instituições financeiras.

Os contracheques estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado do Acre e no aplicativo MeuAC.

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