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Acreana paga por engano mais de R$ 940 em quase 1 kg de tomate durante compra: ‘Não olhei a nota’
Caso aconteceu com a acreana em Niterói (RJ), e esta havia sido a primeira compra dela na cidade após a mudança. Ao g1, a influenciadora disse que o item registrado não foi comprado por ela e, portanto, não sabe como entrou na nota fiscal. Valor foi devolvido pelo estabelecimento

Segundo ela, o carrinho de compras estava cheio e quando passou a compra, sentiu que o valor estava muito alto. Porém, como havia muito tempo que não fazia uma compra tão grande, acreditou que estava ‘sem noção dos preços’.
Imagina pagar R$ 943 em menos de um quilo de tomates na compra mensal do supermercado? Isto aconteceu com a acreana Emily Aguiar em um supermercado de Niterói (RJ). Ela percebeu o erro somente um dia após a compra e compartilhou o relato na última segunda-feira (2) nas redes sociais.
A jovem, que mudou no último fim de semana para a cidade fluminense, contou que após a mudança, ela e o marido precisaram fazer as compras para abastecer a nova casa. Os dois foram em um estabelecimento que vende os suprimentos em atacado para que ela pudesse comprar os produtos em grande quantidade.
Segundo ela, o carrinho de compras estava cheio e quando passou a compra, sentiu que o valor estava muito alto. Porém, como havia muito tempo que não fazia uma compra tão grande, acreditou que estava ‘sem noção dos preços’.

Influenciadora acreana paga R$ 943 em menos de 1kg de tomate e só percebe erro depois — Foto: Arquivo pessoal
A consumidora contou que, mesmo ‘aceitando’ o valor naquele momento, passou a noite pensando no valor pago. No dia seguinte à compra, o incômodo continuou, e então ela decidiu compartilhar com o marido.
“Eu não olhei a nota automaticamente, mesmo aquele valor me incomodando. Joguei a nota em uma caixa de papelão que a gente trouxe as coisas e esqueci. No outro dia, ainda estava pensando naquele valor. Abri a dispensa, olhei as compras e disse ao meu marido que não acreditava que a compra tinha dado um valor tão alto”, comentou ela.
Foi aí que o marido de Emily pediu para que ela buscasse a nota. Ao conferirem, identificaram a compra de quase um quilo de tomate miúdo no valor R$ 943, tipo esse que eles não haviam comprado.
“Inacreditável. Não tinha como, [acho que] nem se eu comprasse todo o tomate exposto lá, daria R$ 943. Nem dono de restaurante compra isso, só se eu fosse fazer molho de tomate para vender”, brincou.

Influenciadora identificou erro de supermercado ao olhar nota. Foto: Arquivo pessoal
Dinheiro devolvido
Ao ir ao supermercado questionar o valor, Emily recebeu o dinheiro de volta. Como ela pagou a compra no cartão de crédito, a empresa devolveu em espécie. O montante foi mostrado no vídeo que publicou nas redes sociais.
“Os funcionários do mercado foram super atenciosos e devolveram o dinheiro assim que cheguei lá. O cara riu né, porque ninguém compra R$ 943 de tomate, era óbvio que era um erro. O tomate que eu havia comprado estava na nota também. O que saiu no valor errado, eu não tinha comprado”, narrou ela.
A influenciadora alertou também para erros em compras em supermercados. “Sempre confira as notas, principalmente de supermercados. Porque esse valor foi alto, mas recebi vários relatos no Instagram de valores mais baixos, principalmente em pesagem de frutas e verduras, sempre ocorre esses tipos de erros”, adverte ela.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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