Acre
Acreana morta pelo ex em Minas Gerais era natural de Cruzeiro do Sul; veja o que se sabe do crime

A mulher de 47 anos morta pelo ex-companheiro em uma loja em Juiz de Fora (MG), foi identificada como Ivanete Sarah. Assim como o seu algoz Renilson Rodrigues da Silva, que tirou a vida logo após matar Ivanete por não aceitar o fim do relacionamento, ela também era acreana, natural de Cruzeiro do Sul.
A Delegacia Especializada de Homicídios será responsável por investigar o caso do casal que foi encontrado sem vida em uma loja. O crime ocorreu na manhã desta segunda-feira (17).

Uma mulher, que era sócia da loja, acionou a Polícia Militar, via 190, depois que estranhou o fato da loja estar fechada e ao chegar ao local, visualizou as vítimas caídas no chão de um estabelecimento, Renilson estava caído sobre a ex-mulher.

Segundo a PM, a mulher trabalhava no local e teria chegado para o expediente quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, de 49. Ele teria estrangulado a mulher com uma corda e, sem seguida, tirado a própria vida cortando o pescoço com uma faca.
A PM acrescentou que a mulher estaria sozinha quando o ex-companheiro chegou ao estabelecimento. Ela foi vista abrindo a loja por volta das 8h. Outra pessoa que trabalha na galeria relatou à polícia que ouviu dois gritos, aparentemente femininos, por volta das 9h30.
Como a luz da loja estava acesa, bateu à porta junto com o zelador, mas não obteve resposta. Em seguida, comunicaram a situação à sócia para ela poder verificar o local.
O comandante confirmou que o casal teve um relacionamento. “Aparentemente, o autor não aceitou a separação, o término do relacionamento.” Durante o atendimento da ocorrência, a PM ainda não tinha constatado qualquer passagem do suspeito por crime de violência doméstica em Minas Gerais. “Vamos consultar bancos de outros estados para verificar essa informação”.
Uma filha da vítima, de idade não informada, esteve na galeria, mas não permaneceu devido ao estado de choque diante da morte violenta da mãe. Segundo informações obtidas no local, ela não seria filha do agressor.
As informações são de que o casal se relacionou por 10 anos e há dois anos foi morar em Juiz de Fora. Essa não teria sido a primeira vez em que o ex-companheiro procurava a vítima na cidade para tentar reata.
Investigações
Segundo o titular da Especializada, delegado Rodrigo Rolli, a Polícia Civil aguarda o resultado da perícia para dar início às investigações.
Os corpos, após os trabalhos periciais, foram transferidos pela funerária para o Instituto Médico Legal (IML).
Segundo o titular da Especializada, delegado Rodrigo Rolli, a Polícia Civil aguarda o resultado da perícia para dar início às investigações.
Os corpos, após os trabalhos periciais, foram transferidos pela funerária para o Instituto Médico Legal (IML).
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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