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Acreana ganha indenização de R$ 6 mil após ter nome incluído no Serasa indevidamente

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O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.

Uma consumidora foi indenizada por dano moral, por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que condenou a empresa reclamada a declarar a inexistência do débito.

A empresa apelante sustenta que não há qualquer prova de que a consumidora tenha sido prejudicada em sua vida pessoal ou comercial, senão meras alegações desprovidas de prova, não havendo que se falar em dano moral in re ipsa, ou seja, é aquele no qual o dano é presumido, a mera existência do fato já caracteriza o dano. Bem como, que a condenação arbitrada foi excessiva em relação ao caso concreto e em dissonância com a jurisprudência dominante. Ao final, pleiteiam pelo provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que afastar a condenação da apelante em danos morais.

O magistrado relator, Marlon Machado, verifica que no recurso apresentado, a reclamada sequer esclarece se, de fato, as compras realizadas no cartão de crédito da autora foram efetuadas por sua própria pessoa, o que poderia ser facilmente demonstrado por meio de documentos ou imagens fotográficas em poder da empresa.

Diante desse cenário, considerando a negativação no valor realizada no nome da parte autora e à falta de provas que demonstrem a legalidade da cobrança, necessário que seja declarada a inexistência do débito.

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MPAC obtém condenação de réu por homicídio na zona rural de Sena Madureira

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Lucas Gomes Vaz foi sentenciado por matar Antônio Assunção da Silva com golpes de machado em 2022

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, obteve a condenação de Lucas Gomes Vaz pelo crime de homicídio simples contra Antônio Assunção da Silva.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, o crime ocorreu na madrugada de 11 de setembro de 2022, na zona rural do município. Réu e vítima ingeriam bebida alcoólica quando o acusado atacou a vítima com golpes de machado, que resultaram na morte.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, reconhecendo a materialidade do crime e a autoria por parte do réu, afastando a possibilidade de absolvição. Também foi fixada indenização aos familiares da vítima.

O promotor de Justiça Wanderley Barbosa atuou no plenário na condução da acusação.

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PM prende suspeito de tráfico e impede tentativa de estupro contra menina de 12 anos em Rio Branco

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Homem de 19 anos foi detido em casa abandonada no bairro Tancredo Neves e autuado por estupro de vulnerável

A Polícia Militar do Acre prendeu na noite desta quinta-feira (12), em uma casa abandonada no Conjunto Jorge Lavocat, bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, um homem de 19 anos procurado por tráfico de drogas. Os policiais chegaram a tempo de impedir uma tentativa de estupro contra uma menina de 12 anos.

Com o suspeito foram apreendidos dinheiro e uma quantidade considerável de entorpecentes. Ele foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável e tráfico de drogas.

A ação ocorreu por volta das 21h, enquanto uma guarnição das Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), do Batalhão de Operações Especiais (Bope), realizava patrulhamento de rotina na região. Os policiais foram abordados por um morador, que repassou informações e apontou uma casa abandonada na Rua Xangai.

As equipes montaram cerco no local e, durante a aproximação, perceberam a tentativa de abuso. O imóvel foi invadido e o suspeito acabou preso. No interior da residência, os militares localizaram e apreenderam 25 invólucros de pasta-base de cocaína, além de dinheiro e outros itens.

Após a prisão, o homem foi encaminhado à Defla, onde permanece à disposição da Justiça.

Com informações de AC24horas

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Sesacre informa dias e horários de funcionamento das unidades de saúde durante o Carnaval

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Nesse período de carnaval, o governo do Acre por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) reforça o compromisso do atendimento à população nas unidades de saúde.

As unidades de pronto atendimento (UPAs) do Segundo distrito, Sobral e Cidade do Povo mantêm atendimento 24 horas.

UPA Segundo Distrito. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) funcionará em horários normais, das 7h às 18h, exceto no domingo, 15.

Hemoacre. Foto: Larissa Paiva/Hemoacre

O Pronto-Socorro de Rio Branco continuará com seu fluxo normal, nos atendimentos de urgência e emergência. Casos de menor complexidade devem ser encaminhados para as UPAs

Pronto Socorro de Rio Branco. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

Pronto Socorro de Rio Branco. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

A Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo funcionará apenas com os serviços internos (enfermarias, cirurgias de urgência e de pacientes internados). As demandas laboratoriais e consultas com as especialidades médicas entrarão em recesso durante o período carnavalesco.

Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

A Maternidade Bárbara Heliodora funcionará normalmente, com os serviços essenciais de urgência e emergência, nos atendimentos de obstetrícia e na Clínica da Mulher. 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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