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Acre vai investir R$ 3 milhões para ampliar rede de comunicação na Segurança Pública
Sistema integra a comunicação entre todos órgãos de segurança do estado e Polícia Rodoviária Federal. Criação do comitê gestor foi publicada na edição de quarta-feira (10) do DOE.

Acre vai investir R$ 3 milhões para ampliar rede de comunicação da segurança pública — Foto: Divulgação/Polícia Militar do Acre
Por Iryá Rodrigues, G1 AC
A rede de radiocomunicação digital, que permite a integração da comunicação entre os órgãos de segurança pública no Acre, deve ser ampliada no estado.
Segundo o secretário de Justiça e Segurança Pública, Paulo Cézar, a expectativa é que seja feito um investimento de mais R$ 3 milhões para garantir a expansão.
A Sejusp e a Polícia Rodoviária Federal no Acre (PRF-AC) assinaram uma cordo para o uso compartilhado da infraestrutura para instalação dos equipamentos em outubro de 2016. O objetivo era melhorar e acelerar o trabalho de fiscalização das polícias em todas as regiões do estado.
Conforme o secretário, desde que foi assinado o acordo, o sistema foi implantado em parte do estado e precisa ser ampliado. A criação do comitê gestor do sistema foi publicado na edição de quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
“Já temos essa infraestrutura lançada no eixo das rodovias federais, o que atinge praticamente todos os nossos municípios e agora estamos estendendo para atingir os demais municípios. Além disso, estamos definindo as regras para a utilização das redes de rádio”, disse secretário.
Comitê gestor
Conforme a portaria publicada no DOE, o comitê gestor deve ser composto por dois membros da Sejusp, dois da PRF-AC, um da Polícia Militar, um do Corpo de Bombeiros e um da Polícia Civil.
O grupo deve se reunir a cada dois meses para normatizar os assuntos inerentes aos serviços prestados pelo sistema de radiocomunicação no Acre, assim como seus equipamentos e infraestrutura.
Além disso, o comitê fica responsável por administrar o compartilhamento da estrutura do sistema de radiocomunicação e zelar pelos equipamentos e torres existentes.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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