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Acre tem 1.540 focos de queimada até o momento no mês de agosto
O crescimento no número de focos indica uma intensificação das queimadas que pode estar associada a condições climáticas adversas e práticas de manejo inadequadas.

As crianças, idosos e pessoas com condições de saúde pré-existentes são particularmente vulneráveis a esses impactos.
Em agosto de 2024, o estado do Acre enfrenta uma intensificação preocupante no número de focos ativos de queimadas. Dados mais recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) indicam que foram registrados 1.540 focos de queimadas até o momento, um aumento considerável em relação aos 1.338 focos detectados no mesmo mês do ano passado.
A análise dos dados do INPE revela que o mês de agosto deste ano apresenta um crescimento de aproximadamente 15% no número de focos de queimadas em comparação com agosto de 2023. Esse aumento é particularmente alarmante, considerando que os dias 15 e 22 de agosto foram os mais críticos, com 205 e 234 focos, respectivamente. O crescimento no número de focos indica uma intensificação das queimadas que pode estar associada a condições climáticas adversas e práticas de manejo inadequadas.
Qualidade do ar em estado crítico
A situação é agravada pela qualidade do ar na região. No dia 28 de agosto, o nível de partículas inaláveis finas (PM2.5) foi registrado em 115 µg/m³, colocando a qualidade do ar em um estado de insalubridade. Essas partículas, com menos de 2,5 micrômetros de diâmetro, são suficientemente pequenas para penetrar profundamente nos pulmões e na corrente sanguínea, gerando sérios riscos à saúde.
Os efeitos da exposição a partículas finas incluem agravamento de doenças respiratórias como asma, desenvolvimento de doenças respiratórias crônicas e problemas cardiovasculares. As crianças, idosos e pessoas com condições de saúde pré-existentes são particularmente vulneráveis a esses impactos.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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