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Brasil

Acre registrou um caso de apologia ao nazismo em 2024; inquérito é conduzido pela Polícia Federal

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Seis inquéritos abertos pela Polícia Federal, este ano, para apurar crimes de apologia ao nazismo, um deles foi aberto no Acre

Além das redes sociais, os grupos criminosos atuam a partir de fóruns on-line e endereços da deep web, o submundo da internet.

Dados divulgados pela Agência Fique Sabendo apontam que dos seis inquéritos abertos pela Polícia Federal, este ano, para apurar crimes de apologia ao nazismo, um deles foi aberto no Acre. Outros dois foram abertos São Paulo, seguido por Mato Grosso (1), Minas Gerais (1) e Santa Catarina (1).

Ainda de acordo com as informações, só em 2023, foram 37 investigações, em todo o País. Em 2022, foram 9 inquéritos abertos, contra 6 em 2021. A série analisa dados de 2020. Naquele ano, foram 9 investigações conduzidas pela Polícia Federal.

O ambiente de atuação dessas células é na maioria a internet. Além das redes sociais, os grupos criminosos atuam a partir de fóruns on-line e endereços da deep web, o submundo da internet. São Paulo e Santa Catarina sediam a maioria dessas células.

Pena

A pena para quem fabrica, comercializa, distribui ou veicula símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo varia de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) apresentou à Organização das Nações Unidas (ONU) preocupações acerca do crescimento de grupos neonazistas no Brasil ao longo dos últimos anos.

A pesquisa da antropóloga Adriana Dias, falecida no ano passado, é apontada como uma das referências. Ela constatou que as células de grupos neonazistas cresceram 270,6% no Brasil no período entre janeiro de 2019 e maio de 2021, se espalhando por toda as regiões do pais.

Além dos dados, foram citados alguns casos concretos em que foram apreendidos artefatos ligados ao nazismo, como fardas, armas e bandeiras, além de artigos e peças decorativas com imagens e símbolos como o rosto de Hitler e a suástica.

O CNDH também chama atenção para o crescimento dos ataques em escolas, lembrando que em diferentes ocorrências o agressor fazia uso de simbologia neonazista. É citado, por exemplo, o episódio ocorrido em dezembro de 2022 quando um estudante de 16 ano. matou quatro pessoas em escolas em Aracruz (ES). Ele vestia farda militar acompanhada de uma braçadeira com um símbolo nazista.

Prevenção e reparação

Criado pela Lei Federal 12.986/2014, o CNDH deve promover e defender os direitos humanos no País através de ações preventivas, protetivas e reparadoras. Embora seja vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Brasil

STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

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Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que configure uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que será considerada uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira (26). O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.

O resultado é provisório e deve ter um fim nesta quarta. Ao fim da sessão, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF entende que usar drogas é ruim e um ato ilícito sujeito a sanções.

A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas. Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a descriminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.

Nesta terça, Toffoli pediu para fazer uma complementação ao voto e reiterou que vota pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. O ministro esclareceu que, em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo despenalizava (excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais).

O que o ministro Toffoli sugeriu é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal. No voto, ele faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.

No caso concreto, ele nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais. Em sua explicação, Toffoli diz que seu voto abrange todas as drogas.

Logo depois, o ministro Luiz Fux votou para descriminalizar, exatamente como votou o ministro Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, última a votar, também entendeu pela descriminalização.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra descriminalizar. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Sobre a quantidade, que será discutida para entrar em um consenso, os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber fixam que porte para uso é até 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Cármen concorda com a gramatura até o Legislador decidir.

Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin fixam que porte é 25 gramas ou seis plantas fêmeas e podem subir para 40 gramas. O ministro André Mendonça fixa 10 gramas. Já os ministros Fachin e Toffoli entenderam que cabe ao Legislativo definir o tema.

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Pacheco critica descriminalização da maconha e diz que STF invade competência do Congresso

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STF formou maioria nesta terça (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se posicionou contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, argumentando que essa questão é competência do Legislativo.

“Discordo da decisão do STF. Já disse mais de uma vez, considero que a descriminalização só pode ocorrer pelo processo legislativo, não por uma decisão judicial”, afirmou nesta terça-feira (25).

Para o senador, que é autor de uma PEC que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, a descriminalização por meio de decisão judicial é uma “invasão de competência” do Legislativo.

Por oito votos a três, o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que configure uso individual, que será decidido nesta quarta-feira (26). O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.

Pacheco também declarou que o julgamento invade a competência técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Há uma lógica jurídica, política e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma substância entorpecente específica, invadindo a competência técnica da Anvisa e a competência legislativa do Congresso Nacional”, afirmou o presidente do Senado.

Pacheco ainda expressou a esperança de que a decisão “não represente uma ‘liberação geral’ em relação à maconha ou qualquer tipo de droga”, destacando seu incômodo com uma possível interferência entre os Poderes.

O presidente do Senado também definiu o debate sobre o tema como “objeto de preocupação do Congresso” e afirmou que a decisão “acaba gerando perplexidade no combate ao tráfico de entorpecentes no Brasil”.

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Compulsivos e perigosos: viciados já perderam R$ 2 trilhões em jogos de azar

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Prejuízos não são só individuais: envolvem a família, os relacionamentos e até o emprego

Em entrevista à RECORD NEWS nesta terça-feira (25), Flávio de Leão Bastos, advogado e professor de direito constitucional, explica os impactos do vício na vida de quem tem compulsão por jogos de azar. “Os prejuízos não são só individuais. Envolvem a família, os relacionamentos, o emprego. Temos pesquisas mostrando até que as pessoas pedem adiantamento de salário para pagar dívidas de jogos”, afirma. Segundo ele, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que, no último período avaliado, cidadãos do mundo todo “perderam” mais de R$ 2 trilhões para o jogo.

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