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Acre registra 120 focos de queimadas no primeiro semestre de 2021
Cruzeiro do Sul e Feijó apresentaram maiores números de focos acumulados nesse período segundo CBMAC
POR MARIA FERNANDA ARIVA
O primeiro semestre do ano na região amazônica não é caracterizado por grandes queimadas, mas há incidência de focos em todo estado. De acordo com os dados do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), o Acre registrou 120 focos de queimadas no período entre janeiro e o início de julho.
Em relação ao ano anterior, nesse mesmo período, houve uma queda nos números. Em 2020, os dados apontam 142 ocorrências com queimadas no Estado do Acre, com maiores incidências para o município de Rodrigues Alves, com 19 focos e para Tarauacá, com 18.
O Corpo de Bombeiros do Acre utiliza o Satélite AQUA como referência para obter esses dados. Segundo o AQUA, os municípios com menos ocorrências em 2021 são Manoel Urbano e Porto Walter com 1 foco de queimada.
Para contatar o Corpo de Bombeiros, é necessário discar o 193, e através desse canal, é possível denunciar ou fazer chamados. De acordo com o CBMAC, em 2021 foram registrados 972 acionamentos, e nesse mesmo período do ano em 2020, os registros apontam 1720 acionamentos para a equipe em todo Acre, geralmente em áreas mais urbanas.
Redução nos números
Em maio, o CBMAC lançou a Operação Fogo Controlado, com o objetivo de fiscalizar, controlar e prevenir as queimadas. A ação é realizada em parceria com órgãos na área do meio ambiente, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio (Sepa), Ministério Público do Acre, Defesa Civil Municipal e Estadual e a Polícia Ambiental (PMAC).
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Vídeo: Mulher leva casa inteira após fim de relacionamento e cena viraliza em Santa Rosa do Purus
Vídeo mostra estrutura da residência sendo transportada; moradores e internautas reagem com humor ao episódio inusitado
Uma cena inusitada chamou a atenção dos moradores de Santa Rosa do Purus, no Acre, e rapidamente viralizou nas redes sociais. Após o fim de um relacionamento, uma mulher decidiu não sair de mãos abanando e levou a casa inteira consigo!
O vídeo que circula na internet mostra a estrutura da residência sendo transportada, enquanto populares acompanham a cena com bom humor. “Aí ó, deixa a mulher não, porque senão vai ficar na rua. Ela vai embora, mas leva a casa!”, comenta uma voz no vídeo, arrancando risadas.
O episódio gerou uma onda de reações na cidade e na internet. Alguns apoiaram a atitude da mulher, argumentando que, se ela ajudou a construir a casa, era justo que a levasse. Outros encararam a situação como uma grande piada, comparando a cena a memes famosos.
Apesar da repercussão, não há informações detalhadas sobre os motivos da separação ou sobre a posse legal da casa. O que se sabe é que, em Santa Rosa do Purus, quando um casamento chega ao fim, não é só o casal que se separa — a casa pode ir junto.
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Imprensa só será punida por falas em entrevistas se souber da falsidade das declarações, decide STF
Veículos serão responsabilizados se forem comprovados o conhecimento prévio das informações falsas ou a negligência na apuração

Novo entendimento altera a tese anterior, que reforçava punição da imprensa mesmo sem conhecimento prévio da falsidade de alegações feitas em entrevistas | Foto: Foto: STF/Divulgação
Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que veículos de imprensa só terão responsabilidade por declarações de terceiros se houver comprovação de conhecimento prévio da falsidade ou negligência grave na apuração.
Já no caso de transmissões ao vivo, o veículo não responderá por acusações falsas feitas pelo entrevistado. No entanto, deverá garantir direito de resposta em condições equivalentes de espaço e destaque.
Além disso, quando se confirmar a falsidade de uma declaração, a remoção do conteúdo será obrigatória.
O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Há, atualmente, ao menos 226 processos em curso que podem aplicar a nova tese, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Folha de S.Paulo, os 11 ministros se reuniram para chegar a um consenso sobre o tema, antes da realização do julgamento. Dessa forma, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, só abriu a sessão quando o assunto já estava esgotado entre os magistrados.
Nova tese do STF ajusta entendimento de 2023
A nova tese modifica um entendimento de 2023, que previa a responsabilização dos veículos de imprensa. À época, o critério para responsabilização era a existência de “indícios concretos da falsidade” e o descumprimento do “dever de cuidado” na verificação dos fatos. O autor da tese original foi o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A tese atual define o seguinte:
- Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (i) culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo.
- Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
- Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.
O que motivou a revisão foram recursos do jornal Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentaram que o texto original era subjetivo e poderia comprometer a liberdade de imprensa.
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Polícia Civil do Acre realiza duas prisões importantes em ação da Dcore
A polícia cível deu cumprimento à ordem judicial prendendo os meliantes e os colocando-os à disposição da justiça

As detenções foram realizadas após o revogamento dos benefícios de liberdade de dois indivíduos que estavam sendo monitorados. Foto: cedidas
Nesta quinta-feira, 20, a Polícia Civil (PCAC), por meio da Delegacia de Combate aos Crimes de Roubo e Extorsão (Dcore), fez duas prisões significativas no combate ao crime organizado e à criminalidade no estado. As detenções foram realizadas após o revogamento dos benefícios de liberdade de dois indivíduos que estavam sendo monitorados, mas que tiveram suas prisões decretadas pela Justiça.
O primeiro a ser preso foi o nacional A. P. S., que cumpria pena por sua condenação no crime de Organização Criminosa. A. P. S. foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão e, além disso, ainda responde por outros graves crimes, como homicídio e tráfico de drogas. De acordo com a polícia, há indícios de que ele continuava a exercer atividades criminosas, mesmo estando sob monitoramento.
Em sequência, a equipe da Dcore prendeu J. P. S. de S., outro nacional que também estava sendo monitorado. Ele foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas e ainda é acusado de outros crimes, dentre eles: roubo e homicídio. Assim como A. P. S., J. P. S. teve seu benefício revogado e sua prisão preventiva decretada pela Justiça, a polícia cível deu cumprimento à ordem judicial prendendo o meliante e o colocando à disposição da justiça.
“As prisões foram resultado de um trabalho incansável da equipe da Dcore, que, ao tomar conhecimento das decisões do juízo que revogaram a liberdade dos acusados, não hesitou em agir. Os investigadores se empenharam em capturar ambos, retirando-os do convívio social e garantindo que os indivíduos cumpram as penas que lhes foram impostas”, declarou o delegado titular da Dcore Leonardo Santa Bárbara.
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